TJSP 07/06/2019 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
1092
Processo 1002451-63.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Valéria de Oliveira Marino Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos, em saneador. Trata-se de ação que visa o recebimento de indenização em
decorrência de suposta invalidez permanente, provocada por acidente de trânsito. Partes legítimas e bem representadas, não
havendo irregularidades a serem sanadas. As questões preliminares serão analisadas conjuntamente com o mérito. Dou o feito
por saneado. Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação. A parte autora afirma que fora vítima
de acidente de trânsito, com lesões corporais que ocasionaram sua invalidez permanente para prática de suas atividades
habituais. Por outro lado, a seguradora-ré afirma que o dano sofrido pela parte autora não induz ao pagamento da indenização
por invalidez total. Desta forma, considerando as alegações apresentadas na peça inicial e na contestação, defiro a produção de
prova pericial, como requerido pela parte autora (detentora da gratuidade da Justiça), no tocante a provar a extensão do dano
causado, bem como a existência, ou não, de incapacidade. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1002473-24.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s)
contestação(ões) e documentos. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002885-52.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S/A - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo
sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve bloqueio do veículo.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. P. R. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002923-64.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Comprove, o
requerente, o encaminhamento do alvará expedido, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, manifeste-se sobre os resultados
das buscas de endereços realizadas. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1002937-48.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Manifestese o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP)
Processo 1003052-74.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
Cartões - Vistos. Fls. 166: Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003318-32.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistos. SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA ajuizou a presente ação Monitória em face de PAULA
ALESSANDRA BIANCHINI MASCIOLI, na qual visou o recebimento de importância relativa a documento sem eficácia de título
executivo (fl. 04). Citada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento da ordem de pagamento ou para
apresentação de embargos (fl.127). DECIDO. Tendo em vista a inércia da ré, que foi regularmente citada, e após a análise
dos pressupostos processuais e das condições da ação, com fulcro no artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, declaro
constituído o título executivo judicial e, por consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo. Publique-se.
Intimem-se. Registre-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 1003347-09.2019.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Associação - Associação Comercial Empresarial de Jundiaí
- Reges Donatti Filho e outros - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos.
- ADV: RICARDO RODRIGUES GAMA (OAB 206199/SP), PHELIPE MOREIRA SOUZA FROTA (OAB 356813/SP), DANIELA
MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), JOÃO MARCO LAZERA DUARTE SANTOS (OAB 27589/PE)
Processo 1003354-35.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.V. - - S.L.B.V. - I.U. - Vistos.
Cumpra-se a decisão proferida pelo juízo ad quem. Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento do acordo celebrado, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003739-85.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Posse - Celso Francisco Santiago - Lauro Oswaldo
de Almeida Nicodemos - Município de Jundiai e outros - Vistos. Considerando a notícia de que tramita perante o MM. Juízo de
Direito da Vara da Fazenda Pública local ação civil pública em que se discute a regularidade de lotes formados em zona de
proteção ambiental, e que dentre eles estaria a área que o autor pretende usucapir, determino a remessa dos autos ao Ministério
Público para manifestação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), ENDRIL WEINE EUGÊNIO DA
ROCHA (OAB 384773/SP), OTAVIO ROBERTO MACIEL (OAB 247920/SP), CILSO APARECIDO SANTIAGO (OAB 263349/SP),
ANTONIO PUPO (OAB 140358/SP)
Processo 1004026-09.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. O autor não foi intimado a se manifestar a respeito do aviso de recebimento
de fls.53, tampouco foi instado a dar andamento ao feito, de modo que a parte não pode ser considerada inerte. Destarte,
valho-me da previsão contida no artigo 485, § 7º, do CPC, para, em juízo de retratação, anular a r. Sentença terminativa de
fls. 55, concedendo ao requerente prazo de quinze dias para indicar outro endereço onde a requerida possa ser encontrada ou
pleitear que a citação ocorra através de outra modalidade. Expeça-se certidão para que o autor possa requerer à Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda o reembolso das despesas processuais comprovadas a fls. 62/63. Intime-se. - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1004121-39.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alex Cesar Lima - Claudia Fernanda Borges - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - No prazo de 15 dias, manifeste-se a
parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos. - ADV: VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), FERNANDA
ALEGRO CATTEL (OAB 289726/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004162-74.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Deferidas e
realizadas as pesquisas Renajud e InfoJud, manifeste-se o interessado acerca das respostas. Em razão da inserção aos autos
de documentos protegidos por sigilo fiscal, o feito deverá tramitar sob segredo de justiça (Provimento CG nº 21/2018 e artigo
1.263, parágrafo único, das NSCGJ). As partes ficam advertidas de que é vedada a extração de cópia reprográfica ou a utilização
de qualquer recurso de captura de imagem da(s) declaração(ões) de renda, e que a preservação da cláusula de sigilo também
é de sua responsabilidade. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1004342-22.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Ricardo Alves
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