TJSP 07/06/2019 - Pág. 1874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
1874
AVERIGUADO : ANTÔNIO APRÍGIO DE OLIVEIRA FILHO
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1500898-08.2019.8.26.0572
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2165027/2019 - S.JOAQUIM DA BARRA
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : VALDIR ROCHA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1500899-90.2019.8.26.0572
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3061178/2019 - S.JOAQUIM DA BARRA
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: MIGUEL BARBOSA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001324-94.2019.8.26.0572
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
PP : 0 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Luís Maurício da Silva Júnior
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001329-19.2019.8.26.0572
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 195/2017 - São Joaquim da Barra
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Edivaldo Messias de Oliveira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001333-56.2019.8.26.0572
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: LEANDRO APARECIDO MARCOS DOS SANTOS
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ESTELA BARION LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0723/2019
Processo 0000180-70.2016.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Renato Donizete Oliveira Marques Vistos. Tendo em vista a certidão retro, arbitro os honorários advocatícios do(a) defensor(a) dativo(a), para efeito de convênio,
expedindo-se certidão de acordo com os atos praticados, que poderá ser retirada pelo interessado diretamente pelo sistema SAJ.
Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça comunicando-se o trânsito em julgado. Intime-se a vítima do inteiro teor da sentença/
acórdão nos termos do artigo 201, § 2º do Código de Processo Penal. Oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária
solicitando vaga para o regime semiaberto, nos termos da Súmula Vinculante nº 56/STF. Com a indicação de vaga, expeça-se
mandado de prisão, consignando-se o local para encaminhamento do réu. Cumprido o mandado, extraia-se guia de recolhimento
definitiva e providencie-se sua distribuição. Em seguida, providencie-se cálculo atualizado da multa e abra-se vista dos autos ao
Ministério Público. Exaurida a jurisdição, arquivem-se os autos efetuando as comunicações e anotações de praxe. Intime-se. ADV: DEBORA NOGUEIRA TURAZZA (OAB 321865/SP)
Processo 0000201-95.2018.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Pedro Henrique Ribeiro
Leao e outros - Intimar defesa para apresentar Memoriais para o réu Pedro Henrique, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ZAINE
SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 0003483-88.2011.8.26.0572 (572.01.2011.003483) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Adriano
Andrade Antonio - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, arbitro os honorários advocatícios do(a) defensor(a) dativo(a),
para efeito de convênio, expedindo-se certidão de acordo com os atos praticados, que poderá ser retirada pelo interessado
diretamente pelo sistema SAJ. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça comunicando-se o trânsito em julgado. Intime-se a
vítima do inteiro teor da sentença/acórdão nos termos do artigo 201, § 2º do Código de Processo Penal. Oficie-se à Secretaria
de Administração Penitenciária solicitando vaga para o regime semiaberto, nos termos da Súmula Vinculante nº 56/STF. Com a
indicação de vaga, expeça-se mandado de prisão, consignando-se o local para encaminhamento do réu. Cumprido o mandado,
extraia-se guia de recolhimento definitiva e providencie-se sua distribuição. Em seguida, providencie-se cálculo atualizado da
multa e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Exaurida a jurisdição, arquivem-se os autos efetuando as comunicações e
anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES BARQUET VICENTE (OAB 65205/SP)
Processo 0003876-37.2016.8.26.0572 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Danilo Ferreira da Silva Vistos. Tendo em vista a certidão retro, arbitro os honorários advocatícios do(a) defensor(a) dativo(a), para efeito de convênio,
expedindo-se certidão de acordo com os atos praticados, que poderá ser retirada pelo interessado diretamente pelo sistema SAJ.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º