TJSP 07/06/2019 - Pág. 2145 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
2145
Izidro Manso - - Waldemar Manso - Vistos. 1. Fls. 54/74 - Deixo de receber as declarações. Ciente quanto a documentação
apresentada. Anote-se. 2. Fls. 75 - Expeça-se novo mandado nos moldes de fls. 48/49, instruindo-se com senha de acesso. Int.
- ADV: JOSÉ CARLOS FEVEREIRO (OAB 190435/SP)
Processo 1034593-11.2018.8.26.0001 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - J.H.S.S. - - V.G.S.
- W.M.S.S. - Vistos. Fls. 130: Manifeste-se o exequente, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
ELIAS DUARTE DE SOUZA (OAB 146712/SP), RAQUEL SOL GOMES (OAB 278998/SP), ADRIANA FERRAIOLO BATISTA DE
ALMEIDA (OAB 269775/SP)
Processo 1034615-69.2018.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - L.G.M. - A.C.G.M. - Vistos. Primeiramente, esclareça
o autor, com quem irá residir a interditanda. Intime-se. - ADV: BRUNO MASCARENHAS (OAB 324254/SP)
Processo 1034666-80.2018.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Petição de Herança - Terezinha Nogueira da Silva
- - Eujacio Carlos da Silva - - Antonio Carlos da Silva - - Orivaldo Carlos da Silva - - Sergio Carlos da Silva - - Eugenio de
Souza e Silva - - Maria Lucia Nogueira e Silva Vieira - - Elisabete Nogueira Cador - - Helio de Souza e Silva - Vistos. 1. Fls.
59 - Defiro a expedição do ADITAMENTO DO ALVARÁ datado de 23.05.2019 para o levantamento do PIS e FGTS junto a Caixa
Econômica Federal, expedido nos autos entre as partes acima mencionadas a fim de constar corretamente o nome do falecido,
ou seja, ALMIR DE SOUZA E SILVA, bem como sua revalidação por mais 180 (cento e oitenta dias) dias. Prazo( x ) 180 (cento e
oitenta e cinco dias) ( ) indeterminado 2. Aguarde-se por 15 dias. Após, se nada mais requerido arquivem-se os autos. Cumprase, observadas as formalidades legais. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ADITAMENTO DO
ALVARÁ JUDICIAL, podendo ser impresso via Internet. - ADV: CIBELE NOGUEIRA VERRI (OAB 243694/SP)
Processo 1035219-64.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.M.O. - Y.O.S.S. - Vistos. Ciência ás
partes. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: FLAVIO CUNHA GALVES (OAB 366470/SP), PAULA MARIA LOURENCO (OAB
133315/SP)
Processo 1035410-75.2018.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.A.L. - J.F.L. - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HERIKA ALENCAR DE
ALMEIDA (OAB 415866/SP)
Processo 1036415-69.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.C.M. - J.E.C.M. - Vistos. Fls. 528/529:
Comprove o executado o pagamento do saldo apontado, sob pena de prosseguimento da execução. Fls. 534: Expeça-se
Mandado de Levantamento Judicial. Intime-se. - ADV: CLISEIDA MARILIA MARINHO (OAB 75862/SP), RAILDA VIANA DA
SILVA (OAB 181559/SP)
Processo 1036511-89.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.P.R. - E.L.M. - Vistos. Ao Dr. Promotor de
Justiça. Int. - ADV: PABLO MOITINHO DE SOUZA (OAB 227703/SP), FLAVIA RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP),
SANDRA AKIKO KINA (OAB 224342/SP)
Processo 1036511-89.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.P.R. - E.L.M. - Vistos. Manifeste-se a autora,
em cinco dias. Int. - ADV: SANDRA AKIKO KINA (OAB 224342/SP), PABLO MOITINHO DE SOUZA (OAB 227703/SP), FLAVIA
RIBEIRO BORGES MANZANO (OAB 89974/SP)
Processo 1038472-60.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.N.N. - A.D.G.N. - tendo
em vista a falta de resposta ao ofício expedido ao iirgd, manifeste-se o requerente, bem como quanto aos demais ofícios já
respondidos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNA LANZOTI (OAB 340541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASSIZ RICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA NEIDE DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2019
Processo 0002029-69.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.A.P. - M.A.M. - Vistos.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Na omissão, ao arquivo. Int. - ADV: GEREMIAS HAUS COSTA PEREIRA (OAB 323283/SP),
RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), PATRICIA APARECIDA SIMIONATO (OAB 215362/SP)
Processo 0004260-55.2002.8.26.0001 (001.02.004260-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.S.S. - D.J.S.
- Vistos. Embora o requerido tenha se manifestado a fls. 40, 49, 53, 58 e 64, pleiteando o envio de ofício a seu empregador
para que cesse os descontos a título de pensão alimentícia efetuados em sua folha de pagamento, em razão de modificação
da guarda da alimentada, referidas cinco petições são praticamente idênticas, e em nenhuma delas o autor cumpriu o quanto
determinado por esse juízo na decisão de fl. 42 e reiterado nas decisões de fls. 50, 54 e 61. Ressalto que o peticionamento não
pode ser feito ao bel prazer da parte, mediante a insistência em alegações já apresentadas e com o descumprimento do quanto
determinado pelo juízo. Isso posto, apresente o alimentante cópia do termo de audiência devidamente subscrito pelas partes e
pela autoridade judiciária, vez que aquele juntado a fls. 41 e 66 não se encontra assinado, bem como (ii) esclareça a razão pela
qual somente agora requereu a cessão dos descontos da pensão em folha de pagamento, tendo em vista que a modificação de
guarda se deu no ano de 2004. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MIRLAINE CHAVES DE ALMEIDA
(OAB 339493/SP)
Processo 0014720-23.2010.8.26.0001 (001.10.014720-9) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade M.F.O. - E.B.P. - Decido. Assim sendo, e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente, nos termos do art.487,
inc.I, do Código de Processo Civil, a demanda proposta por M.F.O, representado por sua genitora V.F O, em face de E.B. P.,
para (i) declarar a paternidade do réu em relação ao requerente, que passará a chamar-se M.F.O.P., e (ii) para condenar o réu
ao pagamento de prestação alimentar correspondente a um terço de seus rendimentos líquidos, subtraindo-se, para a realização
do cálculo, somente os descontos obrigatórios determinados por lei, e, no caso de desemprego ou informalidade, a dois salários
mínimos vigentes na época do pagamento, vencendo-se todo dia cinco do mês. Em razão da sucumbência, condeno o réu
ao pagamento das custas e das despesas processuais, corrigidas desde os respectivos desembolsos, e ao pagamento de
honorários de advogado que fixo em R$2.000,00, corrigidos desde a propositura da demanda, e acrescidas ambas as verbas
sucumbenciais de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Expeça-se o mandado de averbação oportunamente. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LEONARDO HIDEKI DANTAS (OAB 337444/SP), ANTONIA UGNEIDE LUCENA PEREIRA
(OAB 125742/SP)
Processo 0016068-66.2016.8.26.0001 (apensado ao processo 0125152-17.2007.8.26.0001) - Ação de Exigir Contas - Tutela
e Curatela - M.P.E.S.P. - Aderito Augusto Afonso - L.R.G. - Vistos. 1.Anoto extinção do feito a fls. 106. 2.Renumere a serventia
as fls. 1.733/1.739, vez que em dissonância com a numeração das demais folhas desta ação de exigir contas (fls. 1/129). 3.Fls.
118/121: expeça-se ofício à instituição bancária oficial, requisitando-se extrato atualizado de todas as contas judiciais vinculadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º