TJSP 07/06/2019 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
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79797/SP), MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP)
Processo 0000001-29.1992.8.26.0369 (369.01.1992.000001) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Pedro Nelson Zamperlini e outros - Vistos. Para apreciar o pedido de fl. 607, informe a parte exequente
o número do CPF das executadas Malvina Cassiano de Souza Zamperlini e Angela Gutierres Zamperlini. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO HENRIQUE (OAB 131118/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0000003-28.1994.8.26.0369 (369.01.1994.000003) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sâo Paulo - Vistos. Fls. 1.161/1.165: Considerando que não foi concedido efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, ao exequente para que, em prosseguimento, requeira o que for do seu interesse.
Intime-se. - ADV: EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB
132302/SP), DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), ANA CAROLINA GIMENES GAMBA (OAB 211568/SP)
Processo 0000313-82.2004.8.26.0369/01 (036.92.0040.000313/1) - Cumprimento de sentença - Telecomunicacoes de Sao
Paulo Sa Telesp - Vistos. Fls. 399/402: Diante do acordo celebrado e dos depósitos judiciais das quantias de R$4.528,50 (fl.
402) e R$3.657,04 (fl. 405), informe a parte exequente se o pagamento das custas finais devem ser deduzidas destes depósitos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MARCELO ZOLA PERES (OAB 175388/SP),
JULIANA APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 323560/SP)
Processo 0000435-22.2009.8.26.0369 (369.01.2009.000435) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Antonia Monteiro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (x) Cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das
NSCGJ). - ADV: MARCELO IGRECIAS MENDES (OAB 201965/SP)
Processo 0000523-02.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000523) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Josete Aparecida de Araujo Galavoti e outro - Vistos.
Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios
da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC,
determino o imediato bloqueio de valores, via BacenJud, conforme planilha apresentada (fls. 270/277 - R$86.696,55). Ao servidor
responsável para a minuta e protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos
valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já
determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes.
Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC,
observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia
comunicação ao Juízo. Se apresentada manifestação, intimar o exequente para resposta. Se o bloqueio for negativo, manifestese o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SILVIO ROGERIO DE
ARAUJO COELHO (OAB 266087/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), CLOVIS HENRIQUE DE
MOURA (OAB 152679/SP)
Processo 0000523-02.2005.8.26.0369 (369.01.2005.000523) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Josete Aparecida de Araujo Galavoti e outro - Vistas dos
autos ao exequente: Diante da penhora bacenjud negativa, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), CLOVIS HENRIQUE DE MOURA (OAB 152679/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), SILVIO ROGERIO DE ARAUJO COELHO (OAB 266087/SP)
Processo 0001947-50.2003.8.26.0369 (369.01.2003.001947) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Mairi Cecília Benini e outros - Vistos. Fl. 497: Aguarde-se pelo prazo de sobrestamento do processo determinado a fl. 494.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB
190976/SP), MATHEUS DE JORGE SCARPELLI (OAB 225809/SP)
Processo 0002106-07.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) Providenciar a regularização da representação processual,
juntando procuração em nome da Drª Elen Camila Almeida Ferreira, OAB/SP 364.701. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 0002190-81.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002190) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Sorveteria Soft Ki Delicia Ltda Me e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, manifestese a(o) exequente. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), WILSON SANCHES
MARCONI (OAB 85657/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0002662-72.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Anilda Correa
Alves - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestarse no prazo de 5 (cinco) dias sobre a petição de fls. 209/210. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002698-90.2010.8.26.0369 (369.01.2010.002698) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO NÃO
PADRONIZADO - Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor
e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à
ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via BacenJud, conforme planilha apresentada
(fls. 303/306- R$567.865,46). Ao servidor responsável para a minuta e protocolamento. Se o bloqueio for positivo, a serventia
deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica
determinado o desbloqueio de valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será
intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco)
dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte
executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Se apresentada manifestação, intimar o exequente
para resposta. Se o bloqueio for negativo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FLAVIO
ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º