TJSP 07/06/2019 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2825
3119
Processo 1004440-66.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - Deixo por ora de expedir
mandado de intimação, uma vez que diligência é insuficiente. - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB
300472/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP), MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP)
Processo 1004746-35.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.N. - V.H.C.N. e outros
- Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação, tempestiva, de fls. 69/73, fl. 74 e documentos seguintes. - ADV:
RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), RICARDO APARECIDO DE MELO ALMADA (OAB 342751/SP)
Processo 1004884-36.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.G.G. e outro - S.C.G. - Deixo por ora de
expedir certidão de honorários por falta do número do RGI. - ADV: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 214538/SP),
DANIELA CIDRAL (OAB 319226/SP)
Processo 1004906-94.2018.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Willians Thadeu Carnevalli - Fica
INTIMADA a autora: expedi mandado de levantamento do depósito de fls. 50 em seu favor. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/
SP)
Processo 1005013-80.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.R.L. - E.S.L. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o vencedor. No silêncio, arquivem-se. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP),
DEBORA DA SILVA LEITE (OAB 307904/SP)
Processo 1005949-32.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.S. - Deixo de expedir mandado
para intimação d(o)a autor(a), uma vez que foi recolhida apenas uma diligência. - ADV: CAROLLINE SPERANDIO DO ROSÁRIO
LUTGENS (OAB 401544/SP)
Processo 1006111-27.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.L.L. e outros - Vistos. Oficiese à agência local do Banco do Brasil, solicitando a abertura de conta bancária em nome da parte supra referida, para fins de
depósito de pensão alimentícia, independentemente de prévio depósito. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do requerido V.
DA S. L., para fins de desconto da pensão alimentícia, nos moldes especificados na decisão de fls. 21/22, devendo efetuar o
pagamento diretamente à genitora das autoras, enquanto a mesma não lhe informar diretamente o número da conta bancária
a ser aberta para tal finalidade, onde doravante deverão ser realizados os depósitos. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO
(OAB 286147/SP)
Processo 1006275-89.2019.8.26.0451 - Interdição - Nomeação - M.F.B. - Vistos. Fls. 47: Ante o teor da certidão do sr.
Oficial de Justiça, dispenso, por ora, a entrevista, ressalvando eventual realização após a perícia. À Defensoria Pública, para
nomeação de curador especial ao interditando, nos termos do art. 752, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: RICHARD CRISTIANO
DA SILVA (OAB 258284/SP)
Processo 1006404-94.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - L.S.G. - R.P.F.G. - |Manifeste-se a parte requerente acerca da justificativa de
fls. 28/31 e documentos respectivos. - ADV: RAPHAELA PIZELLI DA SILVA (OAB 414241/SP), HELDER HENRIQUE FELICIO
(OAB 327852/SP)
Processo 1006693-27.2019.8.26.0451 - Interdição - Nomeação - V.L.A. - Vistos. A petição de fls. 32 veio desacompanhada
dos documentos nela apontados. Providencie-se a juntada, no prazo de cinco dias, bem como esclareça-se quanto ao requerido
pelo Ministério Público às fls. 25, item ‘b’. Int. - ADV: VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP)
Processo 1006961-81.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.F.A.S. - Vistos. Nos
termos da cota ministerial, que acolho como razão de decidir, defiro o requerimento de fls. 36/37, reconsiderando a decisão
de fls. 28/29, fixando para que os alimentos provisórios correspondam ao pagamento da mensalidade escolar, da matrícula e
do material escolar. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação já designada. - ADV: DANIELE PAROLINA SETEM (OAB
341608/SP)
Processo 1007309-75.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Scanholato - Cristiane Andressa de
Oliveira - Para a perfeita formação dos autos e consequente homologação da partilha de fls. 518/527, elaborada em função da
Decisão de fls. 500/501 e fls. 512/513, fica INTIMADA a inventariante a providenciar no prazo de cinco (05) dias, o seguinte: 1)
Juntar aos autos a certidão civil de Adriana Scanholato. 2) Juntar aos autos os comprovantes de valor venal dos dois (02) bens
imóveis, relativos ao ano do óbito (2014). 3) Apresentar nos autos o comprovante de protocolo junto ao posto fiscal estadual
local e guias do imposto de transmissão, devidamente recolhidas. 4) As certidões negativas de débitos, em relação aos dois (02)
imóveis, da Prefeitura Municipal e Semae. 5) A certidão negativa de existência ou não, de testamento público, em nome do “de
cujus”, obtida no site: www.censec.org.br/cadastro/certidão. Certifico, finalmente, que as demais exigências, constantes de fls.
12, já foram cumpridas. - ADV: MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP), LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB
205907/SP)
Processo 1007309-75.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Scanholato - Cristiane Andressa de
Oliveira - Vistos. Fls. 479/484: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de ITCMD apresentados,
para os fins da Súmula 114 do STF, ressalvados erros e omissões. Fls. 551: Providencie o inventariante. Fls. 553/557: Cumprase a r. decisão, dando-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), MILENE
SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP)
Processo 1008011-45.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.V.M.B.
- Vistos. De acordo com o art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o pedido de cumprimento de
sentença deverá ser formulado, por meio de peticionamento eletrônico intermediário, com código de cumprimento de sentença
(156), nos mesmos autos em que fixado o valor da prestação alimentícia. Dê-se ciência ao requerente, aguardando-se prazo
para eventual manifestação, e, após, ao Distribuidor, para cancelamento da presente distribuição. - ADV: WALDIR APARECIDO
GRILLO (OAB 237005/SP)
Processo 1009227-17.2014.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - jean carlos pereira dias - Maria Isabel
Severino da Siva - Vistos. Fls. 92/94: À conferência. - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP),
GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP)
Processo 1009278-23.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.A.L.B. - L.P.B. - Vistos. Manifeste-se o
devedor, por meio de seu advogado, sobre o alegado descumprimento do acordo. Int. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB
146522/SP), JARBAS DONIZETI BORGES (OAB 340075/SP)
Processo 1009366-90.2019.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.S. - Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade
processual. CITE-SE a ré acima qualificada, através de carta precatória, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. - ADV: ODIMIR LAZARO DE
JESUS BONASSA (OAB 58177/SP), JUSSARA MARIA PATREZZI DA SILVEIRA (OAB 351190/SP)
Processo 1009525-33.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.S. - Vistos. Fls. 22: O Requerente
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