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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019 - Página 3213

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TJSP 07/06/2019 - Pág. 3213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2825

3213

MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 0001940-05.2014.8.26.0456 - Inventário - Inventário e Partilha - VILMA MARIA DE OLIVEIRA DAMACENO VALNIR DE OLIVEIRA BARBOSA - - MANOEL DE OLIVEIRA - - CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE SOUZA - - APARECIDO
TEIXEIRA DE SOUZA - - ALMIR TEIXEIRA DE SOUZA - - AVENIR OLIVEIRA DE SOUZA - - AILTON TEIXEIRA DE SOUZA - EDNA TEIXEIRA DE SOUZA - - LEILA TEIXEIRA DE SOUZA - - MADALENA DE OLIVEIRA - - EVANILDE MARIA BARBOZA DA
SILVA - - EVA MARIA BARBOZA DA SILVA - - GERALDO DE OLIVEIRA - - DIVINA DE OLIVEIRA COSTA - - MARIA HELENA
CRUZ - - ANGELA CRUZ - - ZELIA TEIXEIRA DE SOUZA - JOSÉ DE OLIVEIRA - Expedição de Alvará,conforme r. Determinação
judicial, fl. 278, item 2. Intimada a inventariante para retirada em cartório, ou impressão via internet. - ADV: SHIRLEY ARAUJO
NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), ÉRICA MARIA CASTREGHINI MATRICARDI DE ARAUJO (OAB 265646/SP), IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0002042-90.2015.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - JOSE ALMIR OLIVEIRA - JULIO
CESAR VOLPATO - - LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR - Considerando o erro material, corrijo a sentença para que conste em
seu dispositivo o seguinte teor em substituição: Condeno o autor no pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, para cada um dos requeridos, com as ressalvas do artigo 98 e seguintes
do CPC. Intime-se. - ADV: TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM
(OAB 169842/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP), DIOMARA
TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), FLAVIA APARECIDA PEREIRA ARAUJO (OAB 333415/SP)
Processo 0002514-91.2015.8.26.0456 (apensado ao processo 0002393-63.2015.8.26.0456) - Desapropriação Desapropriação - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - RUY MORAES TERRA - SILVIA VOLPON MORAES TERRA - Defiro o pedido de desarquivamento e carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP), CARLOS MOURA
DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0003498-12.2014.8.26.0456 - Execução Fiscal - Cofins - ‘União - Fazenda Nacional - DULAR - ELETRO MOVEIS
LTDA - Verifico que a procuração juntada as fls. 24 foi assinada pelo pelo sócio Onivaldo, sem poderes de gerência da empresa
executada, assim, não é válida a procuração e, em consequência, irregular a penhora efetuada nos autos. Nesse sentido,
manifeste-se o credor. Int. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 0003663-54.2017.8.26.0456 (processo principal 0002226-46.2015.8.26.0456) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Itamar Jose Pereira - Izabel Ribeiro da Silva - Isso posto e por tudo que
dos autos constam, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito a teor do previsto no artigo 924, III, do
CPC. Custas finais na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Após a publicação determino, com fundamento no artigo 1.000,
parágrafo único do Código de Processo Civil, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado. Publique-se. Intime-se
e, certificando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: FLAVIA APARECIDA
PEREIRA ARAUJO (OAB 333415/SP), ITAMAR JOSE PEREIRA (OAB 133174/SP)
Processo 0005174-92.2014.8.26.0456 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Wagner Francisco Manea - - Altair Xavier
Manea - MARCIA REGINA MANEA SOARES - Foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2019 às
13:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirapozinho, Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa,
nº 525, Sala de Audiência 01, MORADA DO SOL, 19200-000, Pirapozinho, (18) 3269-2104, [email protected]. Pirapozinho.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA
VIEIRA (OAB 148431/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB
306433/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
Processo 1000209-15.2018.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 55: Anote-se. No mais, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do
feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000658-41.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gilmar Moreira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o(a) vencedor(a) em 30
(trinta) dias úteis, nos termos do artigo 523 e 524 do CPC/2015. As partes deverão observar o disposto no artigo 1286 das
NSCGJ que determina que a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, ou seja, em
formato digital, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, instruído
com as seguintes peças: I) sentença e acórdão, se existente; II) certidão de trânsito em julgado; III) demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa ; IV) mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ficam as partes cientificadas de que os presentes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias
pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados
provisoriamente. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/SP), VALERIA DE FATIMA
IZAR D DA COSTA
Processo 1000709-47.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.G.P.I. e outros Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: CLARISMUNDO CORREIA
VIEIRA (OAB 148431/SP)
Processo 1000950-21.2019.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000901-83.2019.8.26.0357 - VARA ÚNICA) H.G.G.R. - Vistos. Cumpra-se, servindo esta como mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens.
Int. - ADV: JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP)
Processo 1000965-87.2019.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.C.A. - Vistos. Regularize o autor sua
representação processual, no prazo de 15 dias, assinando os documentos de fls. 4/5. Int. - ADV: RUBINEI CARLOS CLAUDINO
(OAB 124677/SP)
Processo 1000968-42.2019.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000300142018.8.26.0357 - VARA ÚNICA) Centro Educacional Poliedro S/s Ltda - Me - Vistos. Providencie o(a) requerente a comprovação do recolhimento da taxa devida
pela distribuição da carta. Prazo: 15 dias. Cumprida a determinação, tornem conclusos para designação de audiência. Decorrido
o prazo de 15 dias, sem o atendimento da determinação, devolva-se à origem com nossas homenagens. Int. - ADV: SANDRO
CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP)
Processo 1001401-17.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Telma Aparecida Bistaffa
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Por ora, aguarde-se a realização da perícia e remessa do laudo
pericial. Int. - ADV: EDIR BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 297146/SP), KEITH MITSUE WATANABE TAMANAHA (OAB 276801/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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