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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 - Página 1025

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TJSP 10/06/2019 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2826

1025

Processo 0006156-44.2018.8.26.0302 (processo principal 1000525-05.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Yoseph Guilherme Zoghaib ME - Henrique Rafael Camargo Garcia - Esclareça o autor seu peticionamento de fls.
32, visto que o depósito encontra-se juntado a fls. 28. Int. - ADV: MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP), GRAZIELA
MALAVASI AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 0007040-73.2018.8.26.0302 (processo principal 1002810-39.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jacinto Schiavon - Antonio Benedito Rosin - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM
PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito, face o resultado negativo do mandado de penhora expedido. Salientando
que o Sr Oficial de Justiça certificou a não localização do bem indicado, e que conforme informou o executado - que teria
vendido o dito bem à terceira pessoa - já há algum tempo). PRAZO: 30 DIAS - ADV: MARCELO PASQUAL SALMAZO (OAB
162514/SP)
Processo 0008381-37.2018.8.26.0302 (processo principal 0001562-55.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Renata Verdinelli Bachega - - Luiz Carlos Jacovenze Filho - Aline Maiara Brunelli Villela - - Amauri Penha
Villela - FICA O(A) EXECUTADO(A) INTIMADO(A), POR SEU ADVOGADO E BASTANTE PROCURADOR, DO(A): - da penhora
(bloqueio financeiro) efetivada pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$.3.164,03, visando a garantia integral do débito, em
26.04.2019. Fica, também, por esta, INTIMADO que poderá, caso queira, do prazo de até quinze (15) dias, contados da data de
disponibilização desta, para apresentar impugnação à penhora. - ADV: LIDIANO VICENTE GALVIM (OAB 280800/SP), JOSE
EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP)
Processo 0009014-19.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MPF Victrix Comercial
Ltda ME - Rita de Cassia Mora Francisqui - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) por carta para pagamento em 15 dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado. Se o(a) executado(a)não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar
seu atual endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se nova carta. Decorrido esse prazo, intime-se o exequente
a requerer o que de direito, em 30 dias, uma vez que já existe penhora no processo. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0009124-47.2018.8.26.0302 (processo principal 1003770-24.2018.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Enriquecimento sem Causa - Sandra Regina Souza de Jesus - Tiago Soares da Silva - Vistos. Este Juízo entende
que a pesquisa junto ao BacenJud, RenaJud, Cartórios de Registros de Imóveis e Receita Federal com o fim de obter o endereço
do réu contrariam o espírito da Lei 9.099/95, motivo pelo qual indefiro. Certificado o prazo anteriormente concedido, voltem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP)
Processo 0010499-83.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Max
Samuel de Lima - Jean Pinto de Mendonca - - Rosely Pavam Rodrigues - Vistos. Fls. 76: mantenho a audiência designada
uma vez que a intimação do autor reputa-se válida, como previsto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: JOSE
LUCIANO SERINOLI (OAB 134842/SP)
Processo 0011624-57.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MPF Victrix Comercial Ltda
ME - Ana Paula Paula Nunes Alves - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) por carta para pagamento em 15 dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) do valor apurado. Se o(a) executado(a)não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar seu atual
endereço no prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se nova carta. Decorrido esse prazo, intime-se o exequente a requerer
o que de direito, em 30 dias, uma vez que já existe penhora no processo. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO
(OAB 298508/SP)
Processo 1000034-61.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Aparecido Stefanin - Maria
Camila Francischini - FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A) REQUERENTE (EXEQUENTE)
- Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória expedida nos autos, e das peças que à acompanharão (fl.s 01/11)
- visando a citação/penhora do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s). Após, em continuidade deverá ser comprovada a sua
distribuição. OBSERVAÇÃO: deve-se SEMPRE IMPRIMIR VIRTUALMENTE através de aplicativo próprio para gerar documentos
em PDF (sugestão: PDF24 Creator) da carta precatória e documentos para sua instrução. Sendo certo que a referida SENHA de
ACESSO estará nela contida. PRAZO: TRINTA (30) DIAS - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
Processo 1000416-54.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo S A Ortigoza & Irmão
Ltda - Ketlin Tatiana Nogueira de Melo - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente
execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC).
Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver. Eventual inadimplemento
deverá ser denunciado nestes autos. Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP), INGRID MEIRELES MARTINS (OAB
370928/SP)
Processo 1000559-43.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anderson Vaz de Moura - Me - e J
Camargo Montagens Me - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito, face o
resultado negativo do mandado de penhora expedido. Salientando a inexistência nos autos da descrição dos bens, pois houve
a alegação de a empresa é prestadora de serviço e não possui bens). PRAZO: 30 DIAS - ADV: ANDERSON JULIANO MOYA
(OAB 375184/SP)
Processo 1000564-02.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosania
dos Santos Silva - Banco Santander- Agência Bauru - - Recovery do Brasil Consultoria - Recolha-se eventual mandado que se
encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Expeça-se mandado
de imediato, tendo em vista o teor da petição retro, que demonstra de forma clara e precisa que o devedor não tem interesse
em discutir o débito (preclusão consumativa). Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINS (OAB
1853/RN), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), JOAO CANDIDO FERREIRA
(OAB 56275/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000602-77.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosenaldo Bruchener Segantin - Gilberto
A Silva - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Sob pena de extinção, indique bens de propriedade do{a}
executado{a} à penhora, visto que após a citação não foram localizados bens para penhora, sendo certo que o Sr Oficial de
Justiça certificou que o endereço indicado para diligencia funciona um estabelecimento comercial). PRAZO 30 DIAS - ADV:
ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Processo 1000752-29.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Daniela Aparecida Lorencetto
221526686896 - Sabrina Aroni - Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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