TJSP 10/06/2019 - Pág. 199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
199
pensão alimentícia ao menor e à cônjuge varoa. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Transcorrido o prazo concedido, já
muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo
nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda
à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: RAPHAEL STORANI
MANTOVANI (OAB 278128/SP)
Processo 1004749-90.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Farias de Sousa - Vistos. Aguarde-se
o cumprimento das demais providências determinadas às fls. 168, no prazo ali estabelecido. Int. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE
GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1004798-58.2019.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução R.S. - Vistos. Apensem-se estes ao processo nº 0016342-12.2009.8.26.0248, certificando-se a tempestividade destes embargos.
Tratando-se de processo digital distribuído por dependência a processo físico, providencie-se às necessárias anotações em
ambos os processos, nos termos previstos no parágrafo único do artigo 1.278 da NSCGJ. Após, conclusos. Int. - ADV: ZULMIRA
DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)
Processo 1004803-80.2019.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.R.L. - - C.U.L. - Vistos. 1- Emendem, os autores,
a inicial a fim de esclarecer qual será a data de pagamento dos alimentos ao menor. 2- Outrossim, providenciem a juntada de
cópia da certidão de casamento atualizada. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Transcorrido o prazo concedido, já
muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo
nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda
à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: APARECIDO
ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 1005004-72.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000462-09.2019.8.26.0125 - 1ª Vara) H.A.M.C. - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.
Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: RAUL PIRES DE CAMARGO
(OAB 244228/SP)
Processo 1005024-63.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000977-05.2019.8.26.0526 - 3ª Vara) G.D.L.M. - - S.N.L.R. - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
NCPC. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: EDMILSON MORAIS DE
OLIVEIRA (OAB 317784/SP)
Processo 1005449-27.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1001709-32.2016.8.26.0248) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - espólio de Durval dos Santos - Durval Francisco Silva dos Santos - Vistos. Dê-se ciência à parte autora
da petição de fls. 819/828, oportunizando manifestação em quinze dias. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: JULIO CESAR
RODRIGUES (OAB 338201/SP), ARNALDO FONTES SANTOS (OAB 87823/SP)
Processo 1006211-48.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.P.S. - F.F.G. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), KARINA
FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1006274-68.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.D.C. - R.J.M. - Vistos. Fl. 101: aguarde a
entrega do estudo social determinado, cuja entrega deverá ocorrer no prazo de 15 dias após o agendamento efetuado a fl. 101.
Dê-se ciência ao setor social, com urgência. Int. - ADV: MARISA MARIA MONARI BERTOLOTTI (OAB 322848/SP), OSMAR
FERREIRA BASTO (OAB 363753/SP)
Processo 1006489-44.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.D.G. - Vistos. Tendo em vista que
a procuração de fls. 06 não confere à Patrona poderes para desistir, deverá, a autora, subscrever a petição com o pedido de
desistência da ação, em trinta dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485,
inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: VALERIA TIEMI KONO DE SOUZA (OAB 203389/SP)
Processo 1008436-36.2018.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nilson Barbosa dos Anjos - Otilia
Barbosa dos Anjos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se a arrolamento comum. Retifique-se a
competência. Fls. 59/60: defiro. Ante os documentos apresentados a fls. 43 e 62, autorizo a arrolante Otília Barbosa dos Anjos,
CPF 258.611.138-90, representada pelo advogado Eduardo Araujo, OAB/SP 391-266, a proceder ao levantamento das verbas
rescisórias depositadas no Banco Santander, ag. 0157, cc 13-003878-3, devidas ao de cujus Nezio Ferreira dos Anjos, CPF
051.491.328-29, devendo, a arrolante, comprovar o pagamento do ITCMD indicado a fl. 43, no prazo de 30 dias. Sirva-se este,
por cópia digitalmente assinada, como alvará. No mesmo prazo, deverá a arrolante apresentar a certidão negativa dos tributos
municipais relativos aos bens do espólio, conforme disposto no art. 664, §5º do CPC. Cumpridas as providências acima, tornem
conclusos para decisão. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR
(OAB 208759/SP), EDUARDO ARAUJO (OAB 391266/SP), ALOMA SANTOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 405708/SP)
Processo 1008608-75.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.H. - Vistos. Designo
audiência de conciliação nestes autos, visando a composição das partes, para a data de 15/10/2019 às 11:00h, que se dará junto
ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na avenida 9 de Dezembro, n. 460, Jardim Leonor,
nesta cidade, mantidos, no mais, os termos da decisão de fls. 16/17. Expeça-se o necessário, observando-se o endereço do réu
informado às fls. 37/38. Int. - ADV: ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 1009645-74.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.F.S.S. - E.R.S. - Vistos. Em cinco
dias, comprove, o Patrono da parte autora, que o compromisso informado às fls. 140/146 foi assumido antes da designação da
audiência de fls. 135/136. Na inércia, encaminhem-se os mandados expedidos às fls. 148/151, com urgência. Int. - ADV: BRUNA
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP), LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP)
Processo 1009812-57.2018.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - C.F.P.V. - - E.F.P. - - R.F.P. - Vistos. Fl. 84: informem,
os autores, a clínica em que o interditando permanece durante o dia, bem como o horário de permanência, para que a perícia
seja realizada no local. Prazo: 30 dias. Cumprida a providência, oficie-se com urgência à Secretaria de Saúde do município
informando os dados necessários para realização do exame médico no interditando. Na inércia, intime-se a parte autora para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: ESTELA FERRAZ (OAB 198983/SP)
Processo 1010365-75.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.A.B. - Vistos. Fls. 96: Defiro a pesquisa
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