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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 - Página 2716

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TJSP 10/06/2019 - Pág. 2716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2826

2716

trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Eventuais custas finais
ficarão a cargo do requerente, observando ser beneficiário da assistência judiciária. Após as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Publicada nesta audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se e cumpra-se - ADV: CRISTINA MELLO FRANCO
QUEIROZ (OAB 153283/SP), ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1004548-69.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.F.K.D. - B.B.M. e outro - Petição de
fls. 124/126: Trata-se de petição na qual as partes requerem a modificação do regime de visitas à filha menor B B M K. Observo
que na audiência de instrução realizada em 07.06.2016 (fl. 120), as partes celebraram acordo, inclusive regulamentando o
direito de visitas, o qual foi homologado judicialmente, com trânsito em julgado e extinção do feito. Assim, não se justifica o
desarquivamento destes autos, considerando que se trata de pedido de modificação do acordo original. Diante disso, torne-se
sem efeito a petição juntada às fls. 124/126, intimando-se as partes, por meio de sua procuradora, a promover a distribuição
de forma livre. Anoto finalmente, que havendo consenso entre as partes interessadas, estas podem procurar o CEJUSC local
para protocolarem o acordo para fixação do novo regime de visitas por meio de procedimento extra processual que será
posteriormente homologado judicialmente. Intimem-se. - ADV: CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ (OAB 153283/SP),
ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
Processo 1004690-10.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.B.J. e
outro - M.A.B. - DECIDO. As partes noticiaram o acordo (fls. 128/130) juntando contrato particular de compra e venda, o qual
não resguardava os interesses dos menores. Sobreveio petição às fls. 154/155, requerendo a desconsideração da petição de
fls. 128/130, com a consequente, extinção do feito pelo pagamento, porém sem a anuência do requerente Marcelo, que atingiu a
maioridade em novembro de 2018. Destarte, determino que se intime o requerente M A B para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifeste-se nos autos a respeito da petição de fls. 154/155, bem como, constitua procurador nos autos, a fim de representar
seus interesses. - ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB 112903/SP)
Processo 1005028-76.2017.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.S.B. - S.B.B. - Fls 483: defiro. Tendo em vista o
prazo de 05 (cinco) dias concedido para regularização da precatória (fls 485), providencie a serventia, com urgência, o envio de
senha destes autos ao juízo deprecado, via e-mail, com a finalidade de instruir a carta precatória referida às fls 484. No mais,
às fls 480/482 a parte autora, diante dos dados constantes da declaração de bens acostada às fls 463/466, formulou pedidos
visando à obtenção de informações sobre as importâncias existentes em aplicações financeiras em nome do requerido, bem
como sobre os valores da participação deste na receita da produção rural dos sítios mencionados em referido petitório, durante
a constância do matrimônio. Antes de apreciar referido pleito, esclareça a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, o período
exato com relação ao qual pretende obter tais informações. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB
276415/SP), ELAINE SALETE BASTIANI DE OLIVEIRA (OAB 185128/SP)
Processo 1006118-85.2018.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.D.Z. - L.A.F. - Decido. As
partes se mostram legítimas e lídimas são as representações, verificando-se a presença dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Não existem preliminares e nem irregularidades a sanar. O processo, portanto,
está em ordem, razão pela qual dou-o por saneado. Fixo como ponto controvertido a comprovação da necessidade ou não na
continuidade do pagamento do pensão, levando-se em consideração o binômio necessidade- possibilidade. Defiro a produção
de prova documental já anexadas aos autos. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da requerida.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de julho de 2.019, às 14:45 horas. Expeça-se mandado de intimação
da requerida, a fim de prestar depoimento pessoal na audiência designada. Manifeste-se a requerida sobre a documentação
juntada às fls. 71/75. Intimem-se. - ADV: HELIO PACCOLA JUNIOR (OAB 67279/SP), EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB
366444/SP)
Processo 1006472-13.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.F.L. - Pág. 61/62:
Indefiro o pedido formulado nesta fase de conhecimento processual. Deverá a autora protocolizar o respectivo incidente de
cumprimento provisório de sentença. Assim, deverá a parte exequente promover novo peticionamento, com o cálculo atualizado
do débito alimentar, conforme segue: acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; preencher o número do processo
principal; o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; no campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de
Sentença”; no campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”12246 - Cumprimento de Sentença de obrigação de Prestar Alimentos”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, no campo
assunto (alimentos em execução de alimentos, pagamento ou, se o caso, obrigação de fazer). Sem prejuízo, com fundamento no
art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se.
- ADV: JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 1006756-55.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - B.H.R. - - M.L.S.R. - Manifeste a parte
exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-a pessoalmente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DE OSORIO
CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
Processo 1006903-47.2018.8.26.0408 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Carla Lazarini - POSTO ISTO e,
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR a interdição da requerida
Natally Cristina Ribeiro, declarando-a relativamente incapaz para exercer, pessoalmente, TODOS os atos da vida civil, inclusive
casar, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de decidir sobre o número de filhos, conservar sua fertilidade,
exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e a à adoção, como adotante, de votar e ser votado, por prazo indeterminado,
e nomeio-lhe curadora definitiva Carla Lazarini, sua genitora, que ficará incumbida de proporcionar à interditada o tratamento
médico adequado, gerir seus negócios e, se requisitado, prestar contas de sua administração ao juízo, nos termos do artigo
84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15. Lavre-se o competente termo, observando-se que a curadora nomeada deverá desde logo
comparecer em Cartório, no prazo de 15 dias, para firmar compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do
Código de Processo Civil, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se esta sentença no Registro Civil, expedindose o competente mandado de registro de interdição. Publique-se pela imprensa local e oficial, por três vezes, com intervalo
de dez dias. Sem custas tendo em vista que a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se certidão de honorários
em favor do patrono dativo, conforme atuação (total), ficando o interessado advertido de que o expediente deverá ser retirado
diretamente no portal do E-SAJ. Oficie-se nos termos do comunicado 686/14 CG. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publiquese e intimem-se. Após as formalidades legais, arquivem-se. Ourinhos, 04 de junho de 2019. - ADV: GABRIELA MARIA MARTINS
PERIM (OAB 364110/SP)
Processo 1007284-89.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.S.L. - F.T.P. Considerando a concordância expressa manifestada pela autora à fl. 79 com a realização do exame de DNA em laboratório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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