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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 - Página 2718

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TJSP 10/06/2019 - Pág. 2718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2826

2718

transação entre as partes, que foi homologada, encaminhando cópia do que consta a fls. 80 e 98. Encaminhe-se também cópia
desta sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/
SP), SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA (OAB 265724/SP)
Processo 1000158-85.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.S.F. - - W.H.S.F. - - G.O.S.F.
- S.L.S. - Ante o exposto, REJEITO os pedidos. Condeno os autores ao pagamento das despesas processuais, e honorários
advocatícios fixados em 20% do valor corrigido da causa, cujo pagamento fica suspenso, pois beneficiários da gratuidade da
justiça. Publique-se e intime-se. - ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP), LETÍCIA MARTINS DE ALMEIDA (OAB
365484/SP)
Processo 1000190-22.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.F.R. - A.G. - - R.P.G. - M.L.G. - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. Intimese. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 268354/SP), LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP)
Processo 1000652-13.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - C.G.R.M. - R.F.S. - Vistos. As partes
convencionaram que o prazo de contestação fluiria a partir da entrega do laudo pericial de DNA. Como não houve realização do
exame e os autos estavam suspensos a partir da audiência, observo que o início do prazo de contestação terá início a partir da
intimação desta decisão. Intime-se pessoalmente o requerido. Intime-se. - ADV: PAULA ROMÃO RODRIGUES (OAB 322015/
SP)
Processo 1000771-13.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.A.M.R. - - F.A.M.R.
- - A.M.R. - C.R. - Vistos. Considerando a não aceitação da proposta do executado (fls. 233), requeiram os exequentes em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP), FRANCIELLE
CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP)
Processo 1000891-80.2019.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.G.P.F. - - C.H.F. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: RENAN OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 75969/PR)
Processo 1001226-02.2019.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.C.S. - - V.R.S. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: NATÁLIA REDONDO ZANUTO (OAB 388931/SP)
Processo 1001541-30.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.W.C. - M.R.C. - - R.A. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes, em audiência realizada no CEJUSC (fls. 30). Por
consequência, tendo a transação força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
487, inciso III, letra “b”, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda. Após o trânsito em julgado, expeçase certidão de atuação à patrona da autora, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. Custas na forma da lei. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLA VASCONCELOS DALIO (OAB 175707/SP)
Processo 1001566-43.2019.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.G. - M.L.P. - Vistos. Defiro a gratuidade da
justiça. Solicite a certidão de casamento atualizada pelo sistema CRCJUD. Intime-se. - ADV: THIAGO CONTE MARTINS (OAB
221304/SP)
Processo 1001567-28.2019.8.26.0408 - Curatela - Nomeação - D.B. - J.L.B. - Certidão de honorários disponível para
impressão. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 1001579-42.2019.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G. - M.A.O. - Vistos. Indefiro o
pedido às fls. 409. Cumpra a serventia, a decisão às fls. 407. Intime-se - ADV: MARCOS JOSE MESQUITA (OAB 30566/PR)
Processo 1002264-49.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Elias Espanhol - Gislaine Elias da Silva - Rogério Elias da Silva - Anibal Gonçalves da Silva - Vistos. O inventário tramitará pelo rito do arrolamento sumário, nos termos
do artigo 659 e seguintes, do CPC. Retifique-se no SAJ a classe-assunto. Nomeio MARLENE ELIAS ESPANHOL inventariante.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da petição de inventário, que deverá atender ao disposto no artigo 660, do
CPC, apresentando suas declarações, atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, bem como das certidões
negativas. No mesmo prazo, apresente certidão relativa à existência de testamento, a qual deve ser requisitada junto ao
Colégio Notarial do Brasil, através do endereço eletrônico: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. Intime-se. - ADV:
ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP)
Processo 1002644-72.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.I.C. - J.B.C.L. - - N.A.C.L. - Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça. Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos para o
seu deferimento (art. 300 do CPC), especialmente a probabilidade do direito alegado, cuja demonstração depende do exame
do conjunto probatório a ser produzido pelas partes depois de estabelecido o contraditório. Designo audiência para o dia
09/09/2019, às 13:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Requisite-se a apresentação do réu preso. Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: SINÉA RONCETTI PIMENTA
(OAB 279410/SP)
Processo 1002733-95.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.B. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos para o seu deferimento (art. 300 do
CPC), especialmente a probabilidade do direito alegado, cuja demonstração depende do exame do conjunto probatório a ser
produzido pelas partes depois de estabelecido o contraditório. Designo audiência para o dia 13/08/2019, às 15:00 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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