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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 - Página 3204

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TJSP 10/06/2019 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2826

3204

ESTEVES (OAB 161855/SP), JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP)
Processo 0003340-87.2019.8.26.0453 (processo principal 3001107-76.2013.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MUNICIPIO DE REGINÓPOLIS - Vistos. Intime-se a União via postal
para no prazo de 15 (quinze) dias dar atendimento ao disposto no artigo 1286, § 2º da Normas Gerais da Corregedoria Geral da
Justiça, que diz: “O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o
caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;2
IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que
o exequente considere necessárias”. Int. - ADV: LIVIA FRANCINE MAION (OAB 240839/SP), WALTER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
224625/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP)
Processo 0003584-16.2019.8.26.0453 (processo principal 1001339-49.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Damião - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Tratase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por MARIA APARECIDA DAMIÃO em face de CREFISA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, qualificados nos autos. Diante da concordância da executada com o valor apresentado
pela exequente (R$2.055,23) e diante da manifestação da exequente de fl. 31, dando por quitado o débito, declaro satisfeita a
obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, defiro a expedição de guia
de levantamento em favor da exequente no valor de R$2.055,23, referente ao comprovante de depósito de fls. 28. Providencie a
serventia o cálculo de custas finais e expeça-se o boleto para pagamento das custas, abatendo-se do depósito judicial de fls. 28.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A. Do valor que restar do depósito judicial de fls. 28, expeça-se a guia de levantamento em favor
da executada, incluindo o valor do depósito de fls. 29, cujo valor está em excesso nos autos, observando o Comunicado CG
nº 1048/2018, publicado no DJE de 05/06/2018, página 23: “os depósitos judiciais devem ser levantados através de mandado
de levantamento, devendo a unidade judicial se abster de encaminhar ofício à agência do Banco do Brasil, objetivando a
transferência eletrônica de valores depositados em conta judicial”. Após a retirada da certidão, anote-se a extinção e arquivemse os autos. P.R.Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), LUCAS RODRIGUES PORTILHO (OAB
254548/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0004510-31.2018.8.26.0453 (processo principal 1001849-33.2016.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Luiz Alexandre Vieira de Morais - Wilson Roberto Lopes Abelha - Vistos. Diante da manifestação do exequente de
fls. 102/103, apresente o executado documentos que comprovem a propriedade dos animais, bem como um laudo especificando
o rebanho (raça, machos, fêmeas, filhotes), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do oferecimento dos bens
à penhora. Int. - ADV: WADI SAMARA FILHO (OAB 161126/SP), MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP)
Processo 0004891-73.2017.8.26.0453 (processo principal 0000515-49.2014.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARIA HELENA DOMINGOS - BANCO BONSUCESSO S/A - Vistos. Manifeste-se o executado
no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição e o documento apresentados pelo exequente (fls. 129/131). Intime-se. - ADV:
BRUNO VILELA ZUQUIERI (OAB 209005/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), EUGENIO COSTA
FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0005069-51.2019.8.26.0453 (processo principal 1002800-90.2017.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ricardo Genovez Paterlini - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu advogado pelo D.J.E., para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005227-43.2018.8.26.0453 (processo principal 1001849-33.2016.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Maria Laura Barros Khouri - Wilson Roberto Lopes Abelha - Vistos. Manifeste-se a exequente no prazo de 15
(quinze) dias sobre o cumprimento do acordo, o qual foi homologado por este Juízo por meio da decisão de fls. 65. Intime-se. ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP), WADI SAMARA FILHO (OAB 161126/SP)
Processo 0005311-10.2019.8.26.0453 (processo principal 1002627-69.2017.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Gennaro Mondelli Filho e Outros - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu advogado pelo D.J.E., para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE EDUARDO LEAL (OAB 35294/SP), LIGIA CRISTINA DOS SANTOS
MALAGOLI (OAB 243809/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005312-92.2019.8.26.0453 (processo principal 1002402-12.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Regina Cascia dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Manifeste-se a
EXEQUENTE no prazo de 15 (quinze) dias de forma conclusiva sobre o presente cumprimento de sentença, tendo em vista que
nos autos do processo de conhecimento nº 1002402-12.2018.8.26.0453 a exequente concordou com os cálculos apresentados
pela executada. Intime-se. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), ALEX ALFREDO (OAB 387888/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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