TJSP 10/06/2019 - Pág. 3403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2826
3403
terá início, 1ª praça dia 16/07/2019 às 15:00 horas, com encerramento dia 19/07/2019 às 15:00 horas , não havendo lance
seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça que se encerrará dia 08/08/2019 às 15:00 horas. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA (OAB 199101/SP), RENATA SANTOS
FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1003040-70.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Cristiane dos Santos Marçola Liguori - Vistos. Petição retro: defiro. Citem-se os executados no endereço indicado, observado
o saldo das custas de mandado (fls. 113/116). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NILZA DOS SANTOS MAURICIO (OAB
164484/SP)
Processo 1003218-19.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Mariana Rosa
Pimenta - Vistos. Petição retro: Defiro, devendo o peticionário, recolher a complementação das custas (R$ 45,00), para não
frustrar o ato, conforme Provimento CSM nº 2.462/2017, em até 05 dias. As custas deverão ser recolhidas na Guia do Fundo
de Despesa do TJSP, código 434-1. Deverá o peticionário se atentar para o correto recolhimento, observado que o valor
mínimo estipulado no Provimento deve ser recolhido: - por sistema a ser pesquisado; - por CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário, independentemente de nova conclusão. No silêncio ou em caso
de recolhimento inferior ao montante devido para execução de todas as pesquisas requeridas, intime-se o autor via correio, a
dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JOSE ALENCAR DA SILVA
(OAB 290108/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP)
Processo 1003245-07.2015.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ancora
Administração e Comércio Ltda. - Carleon José de Matos e outros - Vistos. Fls. 1394/1396: Ciência às partes quanto ao
agendamento dos trabalhos periciais (dia 30/07/2019 às 8:30 horas). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno,
que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido
de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação
dos processos judiciais. Int. - ADV: ALINE DA NOBREGA TOSCANO (OAB 214776/SP), NILTON PIRES (OAB 120617/SP),
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), GUILHERME COSTA ROZO GUIMARÃES (OAB
258149/SP)
Processo 1003433-58.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fls. 125:defiro. Expeça-se certidão para fins do disposto no art. 828, do CPC. No mais, manifeste-se o credor quanto aos
avisos negativos de fls. 126/127. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003465-39.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. Recebo a petição
retro como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C.HOMOLOGO a desistência requerida pelo
autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos
do art. 485, inciso VIII, do CPC. Tendo o autor requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse na interposição
de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R.
I. C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1003651-28.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Cultura Ltda - Vistos.
Fls. 98/99: defiro pesquisas de endereços através dos sistemas Serasajud e Renajud. Providencie a serventia o necessário.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA
(OAB 235770/SP)
Processo 1003724-58.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 92: defiro. Expeça-se certidão para fins do disposto no art. 828, do CPC. No mais, manifeste-se o credor, em
cinco dias, quanto ao aviso negativo de fls. 93. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1003727-13.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 93: expeça-se certidão para fins do disposto no art. 828, do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º