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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 - Página 2029

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TJSP 11/06/2019 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

2029

MENDONÇA (OAB 250913/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000148-61.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000858-35.2017.8.26.0352) (processo principal 100085835.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Carlos Leonardo Miada Ney e
outro - Vistos. Fl.32/37: Defiro a penhora no rosto dos autos. Expeça-se o ofício. Dilig. Int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA
SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP)
Processo 0000158-08.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000236-24.2015.8.26.0352) (processo principal 100023624.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto Garofo Stabile - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Fl.17/19: Certifique-se o decurso do prazo da decisão proferida a fl.13. Dilig. Int. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0000349-29.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanilda
Pedroso Galdiano - Banco do Brasil S/A - Nota de cartório: ciência às partes, do mandado de levantamento emitido. - ADV:
THAMYRIS MOISES URIAS (OAB 316579/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP)
Processo 0000460-37.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000775-87.2015.8.26.0352) (processo principal 100077587.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Emilia Moraes Machado - Vistos. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 0000461-22.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000103-79.2015.8.26.0352) (processo principal 100010379.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivão Ney - Banco do Brasil S/A Vistos, Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu
procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento, devendo a parte credora para indicar bens aptos à penhora. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB
276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000462-07.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000248-38.2015.8.26.0352) (processo principal 100024838.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo Barbosa de Faria - Banco
do Brasil S/A - Vistos, Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento, devendo a parte credora para indicar bens aptos à penhora. Int. - ADV: MONIKA
DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000463-89.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000319-40.2015.8.26.0352) (processo principal 100031940.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena Nicolino de Freitas
- Banco do Brasil S/A - Vistos, Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, devendo a parte credora para indicar bens aptos à penhora. Int. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE
FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0000464-74.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000232-84.2015.8.26.0352) (processo principal 100023284.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano de Almeida Fiod - Banco
do Brasil S/A - Vistos, Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento, devendo a parte credora para indicar bens aptos à penhora. Int. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0000465-59.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000157-45.2015.8.26.0352) (processo principal 100015745.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vandeocil Cristino da Silva - Banco
do Brasil S/A - Vistos, Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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