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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 - Página 2093

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TJSP 11/06/2019 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

2093

a cobrar, devendo o(a) requerente entrar em contato com o Oficial para promover os meios necessários ao cumprimento da
medida liminar. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP),
SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2019
Processo 0001070-12.2004.8.26.0358 (358.01.2004.001070) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B.S. P.M.I.C.M. - - O.S.P.J. - Procuradoria Geral do Estado (Regional São José do Rio Preto - SP) - - Procuradoria Seccional Federal
em Sao Jose do Rio Preto - - Chefe da Procuradoria Municipal de Mirassol - SP - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL
- - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em SJRio Preto - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos ofícios
juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI
JACOVACCI (OAB 200328/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), ADOLFO JACOVACCI JUNIOR (OAB 213596/
SP)
Processo 0008095-27.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreplan Contreteira Planalto Ltda
- João Batista Costa - Requerente(s), no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se acerca do AR negativo juntado nos
autos, sob as penas da lei. (AR devolvido com a informação: não existe o número) - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2019
Processo 0000789-02.2017.8.26.0358 (processo principal 0006217-67.2014.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Ramalho Lima - Luiz Cesar Rosa - - Transporte Coletivo Celico Ltda
- - Nobre Seguradora - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vista/Ciência às
partes, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as penas da lei. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP), WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA (OAB 142920/
SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), LUCINEIDE
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0001068-51.2018.8.26.0358 (processo principal 1001605-98.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- C.C.L.A.A.N.E.S.P.S.N.S. - R.S.F.J.M. - - R.S.F.J. - Vistos. Fls. 197: Nos moldes da decisão de fls. 193/194, em caso de inércia
superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º
do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FELIPE
NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ANA
LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 0001341-93.2019.8.26.0358 (processo principal 1002097-22.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Frigorífico Marba Ltda. - Maria José Medeiros dos Santos Mei - Vistos. Ante a
satisfação da obrigação pelo pagamento (fls. 27/28), julgo EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento do depósito efetuado em favor do
exequente, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo recursal, devendo constar no campo “Nome da pessoa autorizada
a retirar” o exequente e no campo “Procurador” a patrona indicada à fls. 33. Custas finais pela executada, devendo essas serem
recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifiquese e expeça-se certidão para inscrição no órgão devido, observando a serventia os requisitos necessários para formalização do
ato. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensando a Serventia
de lançar certidão a respeito. Após a retirada da guia de levantamento (ou decorrido o prazo sem levantamento), arquivem-se os
autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: ERIKA CRISTINA PRIMANI (OAB 177988/SP), STENIO
AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0001725-56.2019.8.26.0358 (processo principal 1004055-77.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana Belo de Almeida - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da
condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10%
nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e
avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos
517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE
THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), LUCILLO FERNANDES DE FARIA (OAB 358251/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE
OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 0001729-93.2019.8.26.0358 (processo principal 1006156-87.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Olair Sacchi - Unimed São José do Rio Preto - Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue
voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência
de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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