Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 - Página 2110

  1. Página inicial  > 
« 2110 »
TJSP 11/06/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

2110

havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição da multa na dívida ativa, remetendo-a à Fazenda Pública Estadual para
ajuizamento da ação de execução, comunicando-se aos órgãos competentes e ao Juízo das Execuções Criminais. 4- Após, não
havendo mais pendências arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/
SP)
Processo 0001296-39.2017.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Micael Júlio Fernando da Silva - PROCESSO CRIME Nº 0001296-39.2017.8.26.0559 Réu: Micael Júlio Fernando da Silva DATA
DO FATO: 15/11/2017 Certifico e dou fé que a multa foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores:
MULTA APLICADA = R$ 18.740,00 (600 dias-multa - 1/30); ATUALIZADO PELA TR = R$ 19.116,67 (dezenove mil cento e
dezesseis reais e sessenta e sete centavos); Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 720,5680 UFESP. Nada
mais. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 0001296-39.2017.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Micael Júlio Fernando da Silva - PROCESSO CRIME Nº 0001296-39.2017.8.26.0559 Réu: Micael Júlio Fernando da Silva
DATA DO FATO: 15/11/2017 Certifico e dou fé que a taxa judiciária devida pelo(a) réu(ré) foi devidamente inserida no sistema,
apresentando os seguintes valores: Taxa judiciária: 100 UFESP (art. 1.094, I, das NSCGJ); Valor da UFESP (2019): R$ 26,53;
Valor da taxa judiciária cobrada: R$ 2.653,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e três reais). Nada mais. - ADV: DANIEL PADIAL
(OAB 367627/SP)
Processo 0001431-72.2017.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Antônio Martins dos
Santos - Vistos. O réu foi citado e apresentou defesa preliminar por meio de defensor (fls. 175/181). Não é o caso de absolvição
sumária, já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa
não trouxe elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Ademais, não há que se falar de
inépcia da denúncia, pois a exordial atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ressaltando-se que a
acusação descreveu suficientemente os fatos e os imputou ao denunciado; não bastasse, a denúncia contém a narração dos
fatos e das suas circunstâncias, permitindo à Defesa o exercício da ampla defesa. Assim sendo, é caso de prosseguimento do
feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO
o recebimento da denúncia. Ante a cota do Ministério Público de fls. 189, providencie-se certidão de objeto e pé referente
ao processo nº 377/2017, do Paraná (fls. 141/143). Com a juntada, abra-se nova vista ao Ministério Público para análise do
cabimento de suspensão condicional do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 0001497-81.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0414316-19.2012.8.13.0145 - 1ª VARA
CRIME) - Júlio Cristo Sava - Vistos. Designo audiência para interrogatório do réu JÚLIO CRISTO SAVA para o dia 18/07/2019,
às 13:55 horas. Intime-se o réu supra qualificado, o advogado nomeado para o réu e ciência ao Ministério Público. Comuniquese o Juízo Deprecante a data da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 0001556-19.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.S.S.N. - Vistos.
1- Cumpra-se a r. sentença. Expeça-se Carta de Guia do réu, remetendo-a para a Vara das Execuções Criminais. 2- Nos termos
do provimento C.G. nº 11/2015, à liquidação e digam. Se não houver impugnação do cálculo da multa, fica desde já homologado,
intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Devendo o valor ser depositado junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE SÃO PAULO (FUNPESP), conta nº 139.521-1, agência Consolação 1897-X, Banco do Brasil S/A. 3- Com o
pagamento, comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais. Em não havendo pagamento, expeça-se certidão para inscrição
da multa na dívida ativa, remetendo-a à Fazenda Pública Estadual para ajuizamento da ação de execução, comunicando-se aos
órgãos competentes e ao Juízo das Execuções Criminais. 4- Fixo os honorários advocatícios suplementares a defensora do réu,
nos termos da tabela do Convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão. 5- Após, não havendo mais pendências arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: WILSON ZANIN (OAB 31441/SP)
Processo 0001623-34.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0010621-44.1999.8.26.0664
- 2ª Vara Judicial) - Jamiro Carlos Barbosa - Vistos. Designo audiência para oitiva da testemunha de acusação para o dia
18/07/2019, às 14:10 horas. Intimem-se a testemunha supra qualificada, o advogado nomeado para o acusado e ciência
ao Ministério Público. Comunique-se o Juízo Deprecante a data da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDERSON DA SILVA SEDANO (OAB 381881/SP)
Processo 0001627-71.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1000265-26.2018.8.26.0334
- Vara Única) - F.S. - Vistos. Designo audiência para oitiva da vítima FRANCISCO JOSÉ BISPO para o dia 18/07/2019, às
14:15 horas. Intimem-se a vítima e sua representante legal supra qualificadas, o advogado nomeado para o acusado e ciência
ao Ministério Público. Comunique-se o Juízo Deprecante a data da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP)
Processo 0001654-54.2019.8.26.0358 (apensado ao processo 1500048-27.2018.8.26.0559) (processo principal 150004827.2018.8.26.0559) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Natan Ferraz de Souza Bianchi
- Trata-se de Pedido de Restituição de Bens Apreendidos em razão da ocorrência de crime de tráfico de drogas, formulado
por Natan Ferraz de Souza Bianchi, sob a alegação de que no aparelho celular não há registros com relevância aparente na
apuração dos fatos e, que o dinheiro não é oriundo de atividades ilícitas. A Ilma representante do Ministério Público manifestouse pelo indeferimento do pedido. Por ora, o pedido não comporta acolhimento. Verifica-se que o processo encontra-se em grau
de recurso. Assim, indeferido a restituição dos bens apreendidos, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal,
para que se aguarde o trânsito em julgado da sentença final. - ADV: LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP), DIEYMIS
GONÇALVES GAIOTO (OAB 408602/SP), PAULO MENDES SANTANA (OAB 348115/SP)
Processo 0001836-45.2016.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - F.F.G. - Recebo
o recurso interposto pelo réu às fls. 390, nos termos do artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Abra-se vista ao defensor do acusado para apresentar as razões recursais e, após, para o Ministério
Público apresentar as contrarrazões. Arbitro os honorários do defensor dativo nomeado em 70% da Tabela OAB/Defensoria
Pública. Expeça-se a certidão. Expeça-se Guia de Recolhimento/Carta de Guia Provisória do réu, se o caso, remetendo-a para
a Vara das Execuções Criminais. Após, cumpridas as determinações e feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. - ADV: GEISA CASSEMIRO FREIRE
(OAB 265322/SP)
Processo 0001908-61.2018.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - L.R.S. - Vistos. Foram inquiridas
as testemunhas e o(s) acusado(s) foi(ram) interrogado(s). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada
a instrução e determino que se passe ao artigo 403, § 3º, do CPP, consignando o prazo de cinco dias para cada parte, para
apresentação de memoriais escritos, primeiro para a acusação e depois para a defesa. Int. - ADV: AMANDA ENGRÁCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo