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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 - Página 2181

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TJSP 11/06/2019 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

2181

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0373/2019
Processo 0001984-23.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001984) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Marcelo Jose
Alcantara e outros - Ante o exposto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, improcedente o pedido de reintegração de posse. Fixo os honorários advocatícios em favor da d. curadora especial pelo
valor máximo da respectiva tabela. Aguarde-se a fase de interposição de recursos para a expedição da respectiva certidão,
sendo que deverá ser integral em caso de trânsito em julgado da sentença, ou de 70% do item específico em caso de recurso,
devendo os 30% restantes serem objeto de certidão após o trânsito em julgado do acórdão, sem prejuízo dos honorários
sucumbenciais. Dada a sucumbência das requerentes, estas arcarão com a integralidade das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um dos réus, atualizáveis
a partir desta condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 16, CPC).
Fica a coautora Mitsuo, porém, dispensada do pagamento, em virtude da gratuidade processual deferida nos autos (fls. 50),
observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA
(OAB 163863/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0005387-73.2007.8.26.0091/01 (361.02.2007.005387/1) - Cumprimento de sentença - Intervel Intermediação de
Bens e Móveis Ss Ltda e outros - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob
pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RENATA GUIMARÃES DE ARAUJO (OAB 199274/SP),
RAFAEL DE SOUZA MIRANDA (OAB 226239/SP), MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP)
Processo 0005728-70.2004.8.26.0361/01 (361.01.2004.005728/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Criex Industria e Comercio Ltda - Marco Antonio de Oliveira Suzano Me - - Erika Cristina da
Silva Oliveira Me - Vistos. Forme-se novo volume. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Observa-se que o resultado foi parcialmente eficaz, sendo que o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até
ulterior deliberação deste juízo. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais. Decorrido o prazo supra, com
ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §
5º, do CPC). Int. - ADV: LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP), RAFAEL
YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 0006742-31.2000.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto
Imigrante Ltda - Carlos Alberto Pereira - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial - Vistos. Requeira o Exequente o que
de direito. Int. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB
66792/SP), EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA (OAB 25629/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 0006965-42.2004.8.26.0361 (361.01.2004.006965) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Chan Chih Wei Benedicto Lino Passaia e outros - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO ANTUNES BATISTA
(OAB 98531/SP), VALTER AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP)
Processo 0010954-46.2010.8.26.0361/01 (361.01.2010.010954/1) - Cumprimento de sentença - Atasa Participações e
Empreendimentos Ltda - “ Providencie o exequente seu comparecimento em cartório para assinatura do auto de adjudicação.
Int. “ - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 0017569-86.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017569) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Manuel Francisco Rodrigues - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a resposta do ofício de fls. 475, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2019
Processo 0007136-86.2010.8.26.0361 (361.01.2010.007136) - Execução de Título Extrajudicial - Yka Administraçao e
Participaçoes Em Bens Ltda - Rogerio Campos Neves - CFF Transformação e Comércio de Papéis Ltda Epp - - Pablo Jose
de Almeida Pires - (fls. 282) Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias quanto a petição de fls. 281: Pablo José ... alguns
dias após o pagamento da parcela do aluguel depositada neste feito, procedeu a entrega do imóvel ao Sr. Rogerio, não mais
ocupando, desde então o mesmo, motivo pelo qual se eximiu da obrigação de pagar alugueis, seja diretamente ao Sr. Rogerio,
seja neste feito. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/
SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 0016900-28.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016900) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adriana Martins da Cunha
e outros - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema CRC-JUD, que ora segue
juntado. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 0018776-18.2012.8.26.0361 (361.01.2012.018776) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cláudia
Lieko Kubo - - Geraldo Aparecido de Menezes e outro - Rafael Vicco Moraes, na pessoa de sua administradora provisória
Daniela Maria dos Santos Moretti Vicco Moraes - - Daniela Maria dos Santos Moretti - (FLS. 729) - Vistos. Fls. 725/727 - Anotese a nova representação processual da coexecutada e - nos termos da decisão de fls. 714/715 - administradora provisória do
espólio do coexecutado Rafael. Deverá a executada apresentar prova da alteração de sua capacidade econômica, juntando
aos autos, no prazo de dez dias, comprovantes de seus rendimentos e cópias das três últimas declarações do imposto de
renda. Sem prejuízo, ante a decisão de fls. 714/715, defiro seu pedido de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de cinco
dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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