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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 - Página 2191

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TJSP 11/06/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2827

2191

exequente o trânsito em julgado da decisão. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
Processo 0011151-20.2018.8.26.0361 (processo principal 1003470-84.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - C.H.T.S.R.M.C. - Cauê Ciavdar Ruiz da Silva - Fls. 81/82 - Petição do Executado - Diga a Exequente. - ADV: THIAGO
MASSICANO (OAB 249821/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0014636-96.2016.8.26.0361 (processo principal 1007746-95.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.P.C. - F.B.S.C. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia
a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Acaso haja patrono dativo, fixo os honorários advocatícios
do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta.
Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I.C. - ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP), LARA
IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB 382158/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0017607-54.2016.8.26.0361 (processo principal 1003020-44.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kimen - Corretora de Seguros S/S Ltda - - Celso Assagra Momesso - - Maria
Nazaré Mendes - Marcela Campos Mendes - Vistos. Comprove o exequente o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento.
Intime-se. - ADV: QUEREN FORMIGA SANTANA (OAB 330053/SP), REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), IVAN
LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP)
Processo 0019264-60.2018.8.26.0361 (processo principal 0014955-50.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - O.C.R. - R.R. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do
acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento
ou denúncia, tornem para extinção, observada a presunção de satisfação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: CELIO TADEU DE MELO (OAB
93009/SP), ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP), REGINA CELIA CORREIA DA SILVA (OAB 219230/SP)
Processo 0019287-40.2017.8.26.0361 (processo principal 1015543-20.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - L.A.S. e outros - L.C.O. - Deverá o autor juntar a diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 79,59 devidamente
paga, para expedição de mandado de intimação. - ADV: DEMIS ROBERTO CORREIA DE MELO (OAB 206933/SP), FLÁVIA
ALESSANDRA NAVES DA SILVA (OAB 185478/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1000104-32.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.N.C.R. - E.A.R. - Fls. 70/71: “Para intimação da
Dra. Pamela Straube, OAB nº 410.404-SP, de sua nomeação como Curadora Especial de Eduardo Aparecido Reis, para que
apresente contestação no prazo legal.” - ADV: PAMELA STRAUBE (OAB 410404/SP)
Processo 1000104-37.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LAMBERTI BRASIL PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA. - 1 - Levante-se a suspensão no sistema. Com o recolhimento da diligência, desentranhe-se o mandado e
adite-se para integral cumprimento para avaliação e autorizado uso de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário.
2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por
Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão,
instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do ofício deve ser direcionada ao e-mail
institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso
haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia
deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/
SP)
Processo 1001059-29.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - A.S.C. Ao autor: ciência da concessão do prazo suplementar de 30 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1001074-95.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nicea Barreiros Abbondanza - Deverá a parte requerente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça em
guia própria para expedição de mandado de citação ao corréu William, pois a guia de fls. 61/63 foi utilizada no mandado de fls.
64 conforme certidão de fls. 79. - ADV: CAMILA MAIER DE MATTOS SILVA (OAB 207800/SP)
Processo 1001128-61.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonina Martins Pereira Florencio
- “A parte autora deve recolher, e comprovar nos autos, a taxa de desarquivamento - R$ 32,15 - FEDTJ - Código 206-2
(Comunicado n° 211/2019) “. - ADV: INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP)
Processo 1001203-03.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carmen Lucia Padovani Nunes da Silva - - Anerino Ono Padovani - Vistos. Dê-se baixa na pauta e comunicando-se o CEJUSC.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90,
§2º, do NCPC. Se acaso nomeado, fixo os honorários advocatícios do advogado, nos termos do convênio Defensoria Pública/
OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se certidão. Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo
da avença, que dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção
definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção. Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV:
IZABELLA CRISTINA MAZZARO DE BRITO E SILVA (OAB 253651/SP), IVETE CANDIDA FARIAS (OAB 365164/SP)
Processo 1001221-58.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Juliana Gabrielle Araujo - Providencie o requerente nos termos do Comunicado
n. 211/2019 do Tribunal de Justiça o recolhimento da taxa referente ao desarquivamento dos autos em guia própria do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- FEDTJ- código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários-São
Paulo) no valor de 1,212 UFESP correspondente a R$ 32,15. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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