TJSP 12/06/2019 - Pág. 1566 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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de análise econômico-financeira, não agilizada no caso em apreço - Benefício - Inadmissibilidade da concessão - Agravo de
instrumento desprovido.” (Ag.Inst. 7367076-3 Rel. Luiz Sabbato, 13ª Câmara - TJSP) Isto porque, o parágrafo único do artigo
2° da Lei n. 1.060, de 1950, assim dispunha: “considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica
não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.
Como já decidiu este mesmo Tribunal Bandeirante, a concessão do benefício não depende somente da alegação da parte e da
apresentação de declaração de pobreza, mas também de análise econômico-financeira do pretendente: Assistência judiciária Comprovação da necessidade Exigência constitucional (CF/88, art. 5o, LXXIV) - Concessão, ademais, dependente de análise
econômico-financeira, não agilizada no caso em apreço - Benefício - Inadmissibilidade da concessão - Agravo de instrumento
desprovido. (Ag.Inst. 7367076-3 Rel. Luiz Sabbato, 13ª Câmara - TJSP) Ademais, a questão da gratuidade vem tratada de
forma semelhante no Novo Código de Processo Civil, que prevê o indeferimento do pedido quando “houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (art. 99, §2º, da Lei n. 13.105, de 2015). ).
Logicamente, apurando-se a presença de elementos de prova que evidenciem os pressupostos legais o benefício deve ser
concedido. Com arrimo nessas premissas, o pedido de gratuidade formulado pelas apelantes deve ser indeferido, considerando
que o apelante se manteve inerte após intimado para trazer documentos que sustentassem seu pedido. Diante do exposto,
nega-se o pedido de gratuidade de justiça, determinando-se que as apelantes efetuem o recolhimento das custas de preparo,
em até cinco dias úteis, nos termos do arts. 99, §7º e 1.007, do CPC. Os autos deverão permanecer em cartório até o decurso
do prazo quinzenal para recurso. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Henrique Toioda Salles (OAB: 212553/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1042181-27.2017.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto Embargte: Lilly Belle Confecções Ltda. – Me - Embargdo: Ciquilli & Oliveira Ltda – Me (Up Line Elevadores) - Vistos. Em face
da oposição de embargos de declaração e tendo em vista que o eventual acolhimento destes poderá implicar em modificação
do v. Acórdão, manifeste-se a embargada em cinco dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia
Pizzotti - Advs: Henrique Sergio da Silva Nogueira (OAB: 134836/SP) - Anderson Gasparine (OAB: 213126/SP) - Thaiz Ferreira
de Souza (OAB: 326554/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2028831-63.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Boituva - Embargte:
Fundação Uniesp de Telecomunicação - Embargte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Embargdo: Guilherme Domingos Betti - Vistos. Em face da oposição de embargos de declaração e tendo em vista que o eventual
acolhimento destes poderá implicar em modificação do v. Acórdão, manifeste-se a embargada em cinco dias, nos termos do art.
1023, § 2º do CPC. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Melke & Prado Advogados Associados (OAB: 331200/MS) Fatima Cardoso Ramos Melo (OAB: 382737/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2033247-74.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Renata Vicentini Barbosa Maia - Embargdo: ITAÚ SEGUROS S/A. - Em face da oposição de embargos de declaração pela então
agravante (Renata Vicentini Barbosa Maia) e, tendo em vista que o eventual acolhimento deste poderá implicar em modificação
do julgado, manifeste-se o embargado em cinco dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC/15. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia
Pizzotti - Advs: Renata Vicentini Barbosa Maia (OAB: 188581/SP) - Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB: 178051/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2034867-24.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Renata Vicentini Barbosa Maia - Embargdo: ITAÚ SEGUROS S/A. - Interessado: DHL Global Forwarding GMBH - Em face da
oposição de embargos de declaração pela então agravante (Renata Vicentini Barbosa Maia) e, tendo em vista que o eventual
acolhimento deste poderá implicar em modificação do julgado, manifeste-se o embargado em cinco dias, nos termos do art.
1023, § 2º do CPC/15. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Renata Vicentini Barbosa Maia (OAB: 188581/SP) (Causa
própria) - Marcio Roberto Gotas Moreira (OAB: 178051/SP) - Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP) - Daniele
Simões Solon Soares E Silva (OAB: 330697/SP) - Luíza Ferraz Carrara (OAB: 367749/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º
andar
Nº 2063274-40.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/
Embgdo: Manuel Joaquim Andrade - Embgte/Embgdo: João Manuel Magro - Embargdo: Companhia de Gás de São Paulo
COMGÁS - Embgdo/Embgte: Milton Sansana - Embgdo/Embgte: Thiago Correa Sansana - Embgdo/Embgte: Djalma Correa
Sansana - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2063274-40.2019.8.26.0000/50000 Relator(a): MARIA LÚCIA
PIZZOTTI Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado Manifeste-se a parte contrária quanto aos embargos de declaração
interpostos. Int.. São Paulo, 10 de junho de 2019. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Adriana Mello de Oliveira (OAB:
162545/SP) - Walter Godoy (OAB: 156653/SP) - Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/SP) - Arystóbulo de Oliveira Freitas (OAB:
82329/SP) - MARCO ANTONIO MARQUES CADIMA (OAB: 156562/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2083906-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: HOOPS
CAFE LTDA - Agravado: EMPRESA ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA - Interessado: Elza Lucia Vannuci
Panzan (Espólio) - Vistos. Diante da ausência de recolhimento do preparo, fica intimada a agravante para recolhimento em
dobro, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Andre Luis Salim (OAB:
306387/SP) - Ana Maria Pelais Benoti (OAB: 223274/SP) - Celso Henrique Temer Zalaf (OAB: 126425/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 5º andar
Nº 2123992-03.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: FUNDAÇÃO
UNIESP DE TELECOMUNICAÇÃO - Agravante: Uniesp S/A União Nacional das Instituições Educacionais do Estado de São
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