TJSP 12/06/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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Processo 0001861-23.2019.8.26.0368 (processo principal 1000061-40.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora da Silveira Toledo - 1. Determino à exequente a correção do cadastro
processual para inclusão da executada no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informe a exequente o
nome do procurador da executada que atuou nos autos principais, bem como respectivo número de inscrição na OAB. 3. Após,
conclusos. Int.. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0003445-96.2017.8.26.0368 (processo principal 1002891-81.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Reinaldo do Nascimento Cabral - A parte
exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar o depósito da taxa para acesso ao
sistema BACENJUD, código 434-1, no valor de R$15,00, conforme valores publicados no DJE de 15/12/2017, Provimento CSM
nº2.462/2017. - ADV: ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
367886/SP), RONALDO DE MATOS (OAB 231677/SP)
Processo 0003763-45.2018.8.26.0368 (processo principal 1005382-27.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Renato Honorio Tavares - Vistos. Fls.51/52: Providencie a serventia o acesso ao
sistema BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, de acordo com a planilha atualizada
do débito (fls. 51 - R$3.702,60, em 05/2019). Aguarde-se a resposta do Bacen. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de
ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação
da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º,
do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou
por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a exequente, na pessoa do advogado, através do DJe, a efetuar o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se o executado sobre a penhora realizada, representada pelo
depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Para
atendimento do pedido contido à fl. 51, “in fine”, deverá a exequente providenciar o prévio recolhimento da taxa respectiva.
Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000215-58.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jefferson Alexandre Galli Lucas Fernando da Silva - Vistos. Fls. 33/36: Defiro. Providencie a serventia o acesso ao sistema BacenJud, na tentativa de
bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, de acordo com a planilha atualizada do débito de fls. 34 (R$4.163,44, em
05/2019). Aguarde-se a resposta do Bacen. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva,
mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º
do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta
poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a
execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera
a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir,
intime-se a exequente, na pessoa do advogado, através do DJe, a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e,
após, intime-se o executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para
que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias. Após, ou na hipótese da diligência restar negativa, manifestese o exequente em prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 1000364-59.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelino de Jesus
Valente - - Elvira Grandolfo Deponti - - Irene Cardoso Valente - - José Luiz Valente - - Maria Elisabete de Ponte - ‘Banco do Brasil
S/A - Diante dos termos da petição de fls.235, onde os exequentes informam que não irão aderir ao acordo homologado pelo
Supremo Tribunal Federal, prossiga-se nos termos do último parágrafo da decisão de fls.232. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000372-70.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
de Fátima Cândido da Silva de Lucca - - Carlos Roberto Candido da Silva - - Eulício Cândido da Silva - - Gilberto Candido
da Silva - - Marilene Candido de Almeida - Banco do Brasil S/A - Diante dos termos da petição de fls.358 e dos documentos
juntados a fls.359/363, levante-se o saldo total remanescente da conta judicial nº 4500126917189 em favor do BANCO DO
BRASIL, expedindo-se a respectiva guia, sem qualquer menção do nome do advogado no campo “procurador”, pois o patrono
da instituição financeira não possui poderes para o levantamento de depósitos judiciais, conforme procuração acostada aos
autos. Expedida a guia e comprovado nos autos seu levantamento, procedam-se as anotações de extinção (artigo 794, inciso I,
do antigo CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. As custas finais já foram recolhidas (fls. 249/250).
Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000374-40.2015.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Obrigações - Scala Imóveis Ltda - Claudiney Colontonio - Neide Gomes Colontonio - Diante do trânsito certificado às fls. 423 e considerando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017,
aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o
respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades
legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Caso não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os
autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no SAJ.. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/
SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 1000537-20.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direito Creditório Não Padronizados - Leandro Marçal Buffet de Monte Alto - Me - - Leandro Marçal - Fls.180:
Manifeste-se a exequente. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP),
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1001084-21.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Cicera
Aparecida Silva de Souza - Proc. nº 1001084-21.2019.8.26.0368 - Fls. 37/38: Defiro. Providencie a serventia o acesso aos
sistemas BacenJud, InfoJud e Siel, na tentativa de localização do atual endereço da executada. Aguarde-se o retorno do Bacen.
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