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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 - Página 3170

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TJSP 12/06/2019 - Pág. 3170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2828

3170

Processo 0015041-90.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Joao
Ribeiro - PONTO TATICO COM. DE EQUIPS ESPORTIVOS, ASSESSORIA E TREINAMENTOS-EIRELI - - Clube Piracicabano
de Tiro Esportivo e Pratico - Vistos. Fls. 169/170: pelo decurso de lapso temporal considerável da última tentativa de penhora
pelo Sistema BACENJUD, defiro o requerimento. Cumpra-se e intime-se. Piracicaba, 06 de junho de 2019. - ADV: CHRISTIAN
CESAR MENEGON (OAB 282994/SP)
Processo 0015041-90.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Joao
Ribeiro - PONTO TATICO COM. DE EQUIPS ESPORTIVOS, ASSESSORIA E TREINAMENTOS-EIRELI - - Clube Piracicabano
de Tiro Esportivo e Pratico - (x) À parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar conta atualizada da dívida, para
posterior penhora on-line. - ADV: CHRISTIAN CESAR MENEGON (OAB 282994/SP)
Processo 0015249-69.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - TANIA
MARA BALASSA CROVACE - Banco Santander (Brasil) S/A - - Santander Getnet Adquirência e Serviços para Meios de
Pagamento S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos
jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do
Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do
pedido. Sem custas e honorários advocatícios pela disposição do art. 55 da Lei 9.099/95. Piracicaba, 03 de junho de 2019.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 0015685-96.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Beatriz
Signoreti Zdrilic - PAULA GRASIELE MATIAS - Vistos. Por falta de amparo legal indefiro o requerimento de suspensão do
processo. Intime-se. Piracicaba, 04 de junho de 2019. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 0016148-38.2016.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eros Garcia
de Figueiredo Tostes - BRUNO JORGE DE PROUVOT COELHO - Vistos. Fls. 155/157: indefiro requerimento de expedição de
mandado de constatação, posto que a vaga de garagem sob a qual se requer-se penhora encontra-se registrada na mesma
matrícula do bem imóvel reconhecido com bem de família (fls. 137/138). Desta feita, inviável a aplicação da Súmula 449 do STJ.
Autorizo a penhora on-line pelo Sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP),
PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO (OAB 299711/SP)
Processo 0017179-59.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - ANDRÉ BUENO DA
SILVA - ANGÉLICA CRISTINE HARTUNG BARRETTO - Padaria Divino Pão - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e
a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que ANDRÉ BUENO DA SILVA move contra ANGÉLICA
CRISTINE HARTUNG BARRETTO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de
fls. 52/53 em favor da parte autora. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 05 de junho de 2019. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
Juiz de Direito - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 0017500-60.2018.8.26.0451 (processo principal 1021079-33.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Paulo Cesar Felicio - Edina Aparecida Cortiglio - Vistos. Diante da não indicação de bens da parte executada e da
inércia da parte exequente, JULGO EXTINTO o presente ação que Paulo Cesar Felicio move contra Edina Aparecida Cortiglio,
por analogia conforme Artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei
9.099/95. Fica a parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional,
desde que a indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Expeça-se, após o trânsito em julgado, certidão de crédito.
P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 03 de junho de 2019. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: HELDER HENRIQUE
FELICIO (OAB 327852/SP)
Processo 0017946-63.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Geraldo
Gerson de Camargo - Banco Itau Unibanco S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO
EXTINTA a presente ação que Geraldo Gerson de Camargo move contra Banco Itau Unibanco S/A, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.89/90, em favor do credor. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 31
de maio de 2019. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0018973-81.2018.8.26.0451 (processo principal 1010603-67.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Edilene Pires Coelho - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda. - Marth Consultoria Imobilaria e Empreendimentos Ltda - Calculo de fls. 46/47: Ciência às partes, facultada manifestação. - ADV:
GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), LAIS CAROLINE LONGO (OAB 324601/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI
(OAB 328258/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG)
Processo 0019050-90.2018.8.26.0451 (processo principal 1005873-42.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carla Marisa Medeiros Dario - Rachel de Assis Souza - Vistos. Fls. 29/30: Indefiro, visto que no Sistema da Lei
9.099/95, a obrigação de indicar bens e ou fornecer o endereço da parte ré é da parte autora, sob pena de imediata extinção,
de forma a prestigiar o princípio da celeridade. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito por 180 dias como requerido.
Após, no silêncio, o processo será extinto. Int. Piracicaba, SP., 27/05/2019 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: FLAVIA
CRISTINA PENTEADO MARTINS (OAB 338162/SP), EVA CLAUDIA PIGOZZO CEZAR (OAB 385961/SP)
Processo 0019247-45.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - LAIS
MOMESSO GIMENES - Anhanguera Educacional S.a. - Unidade Valinhos (MATRIZ) - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a
presente ação interposta por LAIS MOMESSO GIMENES contra ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A. UNIDADE VALINHOS
(MATRIZ) para, confirmando a tutela de urgência que determinou a exclusão do nome da autora junto aos órgãos de proteção
ao crédito, declarar a inexigibilidade dos débitos nos valores de R$ 215,87 e R$ 701,85, datados de 07/07/2014, R$ 863,48 e
R$ 12,47, datados de 30/05/2014, bem como condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
a título de indenização por danos morais, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada a partir desta data,
por aplicação da Súmula 362 do STJ, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas e honorários advocatícios
indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Piracicaba, 05 de junho de 2019. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz
de Direito (EM CASO DE RECURSO, O PREPARO DEVE SER RECOLHIDO DA SEGUINTE FORMA: 1% SOBRE O VALOR DA
CAUSA E 4% DO VALOR DA CONDENAÇÃO E, NÃO HAVENDO CONDENAÇÃO EM VALOR, 4% DO VALOR DA CAUSA. O
VALOR RECOLHIDO, TANTO PARA UM COMO PARA OUTRO, NÃO PODE SER MENOR DO QUE 5 UFESPS.) - ADV: AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), DANIELA MENEGHETTI (OAB 364454/SP)
Processo 0019354-89.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Janaina de Oliveira - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância
do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Janaina de Oliveira move contra Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora do depósito de fls.
97/98. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 31 de maio de 2019. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: AMANDA KARLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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