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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 - Página 3724

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TJSP 12/06/2019 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2828

3724

JUIZ(A) DE DIREITO EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA APARECIDA GIMENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2019
Processo 0000029-23.2017.8.26.0659 (processo principal 0008382-96.2010.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Emilly
Dionysio Camargo - E.B.C. - Vistos. Por ora, providencie o executado as informações requeridas pela exequente a fls.149,
apresentando o nome da instituição financeira, bem como forneça os dados dos compradores dos veículos. Após, voltem
conclusos à exequente, para requerer o que de direito, esclarecendo, inclusive, a finalidade do pedido de ofício à instituição
financeira. Int. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP), ROSEMEIRE DE JESUS FERRAREZI BECARI
(OAB 363087/SP)
Processo 0000703-30.2019.8.26.0659 (processo principal 1002493-37.2016.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.N.T. - R.V.T. - Ante o teor do r. despacho proferido nos autos da Carta Precatória
nº 1008548-70.2019.9.26.0021, oficie-se ao juízo deprecado, em aditamento, solicitando que a intimação seja realizada no
endereço acima informado. Providencie, a exequente, o encaminhamento desta decisão por peticionamento nos referidos autos.
Int. - ADV: GIOVANNA DE CONTI (OAB 389196/SP)
Processo 0001418-72.2019.8.26.0659 (processo principal 0012027-27.2013.8.26.0659) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - C.C.S. - C.H.R. - O ato ordinatório de fls. 21 foi expedido indevidamente, devendo ser
desconsiderado. - ADV: GIOVANNA DE CONTI (OAB 389196/SP)
Processo 0002084-73.2019.8.26.0659 (processo principal 0010934-34.2010.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.M.B. - E.M.B. - Nos termos do CG 2290/2016, que determina a distribuição da carta precatória digital por peticionamento
eletrônico obrigatório, tanto nos processos de justiça paga quanto gratuita, providencie, o requerente, a distribuição da precatória
de fls. 20/21, comprovando nos autos. - ADV: ANDRÉA STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP)
Processo 0002922-21.2016.8.26.0659 (processo principal 0007265-41.2008.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - Lívia Gogolla de Holanda - D.A.B.H. - Considerando que a carta precatória retornou negativa quanto à
intimação do executado, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: LEANDRO GALVAO DO CARMO (OAB
326257/SP), KARINA ESTEVES NERY PIGATTI DA SILVA (OAB 185663/SP)
Processo 0004206-93.2018.8.26.0659 (processo principal 0005655-96.2012.8.26.0659) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Dissolução - V.D. - R.M.S. - Os autos permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV: NATHALIA MAGNANI
GONÇALVES (OAB 376207/SP), ANA LUIZA BRANDT CORCIONE (OAB 14288/SC), RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO
(OAB 209566/SP), LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP)
Processo 1000462-39.2019.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.A.S.L.B.R.N. - H.S.L.B.A. - L.S.L.B.A. - Para a expedição da carta rogatória o requerente deverá preencher o formulário belingue convênio Brasil-Espanha
(em português) disponibilizado no site do Ministério da Justiça, após, retirar a carta rogatória em cartório para a devida expedição.
- ADV: DIEGO AMARAL MUSSATO (OAB 305670/SP)
Processo 1001042-11.2015.8.26.0659 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.B.F. - - F.B.F.
- - T.B.F. - J.F. - O patrono, Dr Ederson de Souza, poderá imprimir a certidão de honorários, através do sistema e-saj. - ADV:
DANIELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA BIANCALANA (OAB 251724/SP), EDERSON DE SOUZA (OAB 343278/SP)
Processo 1001194-20.2019.8.26.0659 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdilene Teixeira dos Santos
- - Roquelina Teixeira dos Santos - - Vicente Gurunga dos Santos - Vistos. 1 -Esclareçam, os requerentes, se o falecido deixou
dependentes previdenciários. 2 -Deverá ser juntado o verso do documento de fls. 17 (certidão de óbito). Int. - ADV: FELIPE
DUDIENAS DOMINGUES PEREIRA (OAB 280438/SP)
Processo 1001216-78.2019.8.26.0659 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1037643-94.2018.8.26.0114 - 1ª Vara da Família e
Sucessões - Foro de Campinas) - E.B. - H.S.S.B. - Vistos. Cumpra-se a ordem deprecada. Para oitiva da testemunha arrolada,
designo o dia 18 de setembro de 2019, às 14 horas. Nos termos do artigo 455, § 1º e 2º do CPC, providencie o advogado da
parte a intimação da testemunha arrolada, salvo requerimento justificando a necessidade de utilização da via judicial. As partes
devem ser intimadas via D.J.E., na pessoa de seus advogados. Comunique-se, via mensagem eletrônica ao Juízo Deprecante.
Int. - ADV: SHEILA ADRIANA SOUSA SANTOS (OAB 225879/SP), CINTHIA SAMIRA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 173736/
SP)
Processo 1001500-23.2018.8.26.0659 - Interdição - Tutela e Curatela - N.C.M.F.R. - M.M.M. - D.Z.R.C. - Manifeste-se a
requerente sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: CRISTIANE MOREIRA TAVIAN CAPARROZ (OAB 190618/SP)
Processo 1002500-58.2018.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.S.S. - C.S.S. - Digam as partes
se pretendem produzir provas, justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: ANAILI LASLIE
SIMÃO (OAB 284814/SP), TALITA RIBEIRO BELFIORE DE FARIA (OAB 399551/SP)
Processo 1002677-22.2018.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B. - M.E.B.P.P. - Fls. 304/306: Nos termos do
artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC, fica facultada manifestação à embargada, no prazo de cinco dias. - ADV: JOEL ALVES DE
LIMA (OAB 204516/SP), NILTON NEDES LOPES (OAB 155553/SP)
Processo 1002879-67.2016.8.26.0659 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.M. - R.F.M.
- Aguarde-se por cinco dias a apresentação da planilha de débito atualizada, bem como a manifestação sobre a pretensão em
relação ao prosseguimento. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)
Processo 1003180-14.2016.8.26.0659 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.R.S. - M.S. - Ante o teor da petição de fls. 111,
designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2019 às 09:15h, no CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e
Cidadania, situado na Rua Humberto Pescarini, 301, Centro, Vinhedo - Fone: (19) 3826-7575. Intimem-se. - ADV: GRAZIELE
CRISTINA DA SILVA (OAB 294357/SP), CAMILA FERRACIOLI (OAB 349031/SP)
Processo 1003217-41.2016.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.F.C. - D.A.J. Vistos. 1.Recebo os embargos, contudo, acolho-os parcialmente. A questão acerca da viabilidade dos pedidos de anulação da
compra e venda do imóvel em que consta como titular o filho das partes e do usufruto vitalício em que consta a reconvinda como
usufrutuária já foi tratada no despacho saneador, que consignou a controvérsia acerca da possibilidade ou não desse pedido ser
formulado em sede de reconvenção. Apenas acrescento à decisão embargada o seguinte parágrafo: “(...) O ponto controvertido
cinge-se em saber se (....) possíveis em sede de reconvenção. As alegações de ilegitimidade de parte ativa e passiva para a
reconvenção, bem como de impossibilidade jurídica do pedido, relativas ao pedido de anulação da compra e venda do imóvel,
confundem-se com o mérito da questão controvertida já exposta no parágrafo anterior acerca do tema, apenas anotando-se que
a inicial de reconvenção não se restringe ao pedido de anulação da compra e venda mencionada, motivo pelo qual não há falarse, também, em inépcia da inicial da reconvenção. Observo, ainda, que, caso seja reconhecida a impossibilidade jurídica do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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