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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 - Página 1706

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TJSP 13/06/2019 - Pág. 1706 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2829

1706

Fórum do Juizado Especial Cível Central (Vergueiro)
1ª Vara do Juizado Especial Cível Central
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO ALVES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2019
Processo 0000082-22.2019.8.26.0016 (processo principal 1012153-73.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Henrique Di Sarno - Super Buggy Brasil Eireli - Epp - Serve o presente para intimar as partes
a se manifestar a respeito do retorno da Carta Precatória expedida. - ADV: CARMEM GOMES ARAÚJO (OAB 187474/SP),
MÁRCIO NICOLAU DUMAS (OAB 45672/PR)
Processo 0000344-69.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Cetelem S.A. - - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 177/178: Verificado o pagamento, constata-se que o
processo alcançou sua finalidade. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 526, § 3°, do
Código de Processo Civil. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivemse os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP), LUIZ ANTONIO
TOLOMEI (OAB 33508/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0000483-21.2019.8.26.0016 (processo principal 1002038-61.2016.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Scardua Silva - Serabens Administradora de Bens Ltda e
outro - Dispensado o relatório, passo a fundamentar e decidir. A impugnação apresentada a fls.117/125 não merece acolhida.
Os sócios alegam que não houve o encerramento irregular da empresa e que não foram comprovadas confusão patrimonial,
desvio de finalidade nem abuso de personalidade.. Ocorre que segundo se extrai dos elementos constantes dos autos, embora
a executada em tese se encontre em funcionamento (fls. 120), não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora.
Com efeito, não foram encontrados veículos (fls. 107), não constam as últimas declarações de bens da empresa perante a
DRF (fls. 104/105) nem ativos financeiros mantidos em instituições bancárias (fls.25/27) - circunstância esta que gera fundados
indícios de que vem ocorrendo confusão patrimonial entre os bens particulares dos sócios e da empresa, ou então que seus
sócios não vêm conferindo o devido destino aos rendimentos obtidos, eis que causa estranheza empresa que afirma estar em
pleno funcionamento, mas possua todas as suas contas bancárias zeradas (cf. fls. 25/27). Ademais, os sócios executados não
trouxeram aos autos qualquer documento para demonstrar a alegada ausência de confusão patrimonial, deixando de acostar
sua declaração de bens e rendimentos utilizada para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, para corroborar
suas alegações. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica,
passando a integrar o polo passivo os titulares/sócios indicados na decisão de fls. 92. Desta forma, providencie o Cartório as
anotações necessárias, incluindo os executados no polo passivo os sócios Serabens Administradora de Bens Ltda e José Luiz
Felício Filho. No mais, prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença (Processo nº 1002038-61.2016.26.0016). - ADV:
ERIKA DE ANDRADE (OAB 237512/SP), ALAIR PINHEIRO DA SILVA (OAB 353414/SP), MARIA HELENA SCARDUA SILVA
(OAB 373620/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0000665-07.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos, O processo está extinto. Manifeste-se o autor, fazendo o protocolo no incidente de cumprimento de
sentença iniciado. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001006-33.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - KRISHNA
FUKUSIMA SILVA DE MIRANDA CORREA - OI MÓVEL S/A - Certifico e dou fé que o recurso inominado de fls. 157/169 foi
interposto tempestivamente pela parte ré, com o correto recolhimento do preparo, motivo porque é recebido no seu efeito
devolutivo (art. 43 Lei 9.099/95). Certifico ainda que o recurso inominado de fls. 179/186 foi interposto tempestivamente pela
parte autora com o correto recolhimento do preparo, motivo porque é recebido no seu efeito devolutivo (art. 43 Lei 9.099/95).
Sendo assim, intimo, pela imprensa, as partes recorridas para apresentarem contrarrazões em 10 dias. - ADV: FLAVIA NEVES
NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), ANDRE LUIZ CHERUTTI (OAB 228987/SP)
Processo 0001692-25.2019.8.26.0016 (processo principal 1011078-96.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jairo Araujo de Souza - Oi Movel S.A. - Fls. 147/149: Manifeste-se a parte ré sobre o alegado descumprimento do
acordo. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB
267162/SP)
Processo 0001880-18.2019.8.26.0016 (processo principal 0001013-59.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA - Fls. 49: Sem prejuízo da intimação do executado determinada à
fl. 44, expeça-se o necessário à penhora e avaliação do veículo bloqueado à fl. 34, para o endereço informado pelo sistema
RENAJUD (fl. 32). - ADV: MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP), JOÃO PAULO DE ANDRADE FERREIRA (OAB
271757/SP)
Processo 0002407-67.2019.8.26.0016 (processo principal 1004134-78.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Marciel Gomes Soares - Michel Mario Machado e outro - Fls. 45: Após apresentado o formulário MLE,
cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 24. - ADV: EMERSON GULINELI PINTO (OAB 181282/SP), RENATO TEMPLE LOPES
(OAB 283130/SP)
Processo 0002770-54.2019.8.26.0016 (processo principal 1012762-90.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Caio Hissnauer - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda. - Serve o presente para intimar as partes a se manifestar a
respeito do retorno da Carta Precatória expedida. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), STEFANO
DONASSOLO (OAB 85830RS)
Processo 0002991-37.2019.8.26.0016 (processo principal 0007248-91.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Elaine Vieira Campos - Walter Celso Marques Novaes - Fls. 26/27: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a proposta de acordo. - ADV: MICHAEL FEITOSA DOS SANTOS (OAB 261110/SP), YASMIM YOGO FERREIRA
(OAB 44864/DF)
Processo 0003062-39.2019.8.26.0016 (processo principal 1000913-24.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Ricardo Izar Junior - Sérgio Luiz Pimentel Levy - - Angela Cistina Caruso - - George Guimarães e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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