TJSP 13/06/2019 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
1924
válido para citação da parte requerida, no prazo de cinco dias ( em virtude da audiência), sob pena de extinção. - ADV: MARIO
SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1004816-31.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1017823-61.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ef dos Santos Consultoria Contábil - Me - Vistos. 1. Fls. 37: Indefiro o pedido, visto que
já houve a pesquisa de bens via Bacenjud, a qual restou infrutífera. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo
atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá
oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Fica facultado ao
exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os
bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao
seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção
dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao
executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado
deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá
depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio,
os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: MARIA LUIZA DIAS DA COSTA (OAB 291750/SP), CAMILA REGINA SANT’ANNA
DEL GIOVANNINO (OAB 324256/SP)
Processo 1005368-93.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Geraldo Pereira da Silva Filho
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Nos termos do Enunciado 39 do Fojesp, o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento
do porte de remessa e retorno. E, nos termos do artigo 132, §4º, do Código Civil: “Os prazos fixados por hora contar-se-ão de
minuto a minuto.” Assim, considerando-se que o presente recurso foi interposto no dia 06/06/2019, às 22:40 hrs, e não vindo
aos autos comprovação de recolhimento do preparo, deserto está o recurso. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LIZANDRA
MARIANO BARRETO (OAB 305050/SP)
Processo 1006177-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Angelo Xavier Ferreira
- Lawrence George Cristoni - Deverá a Dr.(a) Luiz Eduardo de Carvalho, OAB/SP nº 126.527, regularizar a representação
processual (falta procuração), ou indicar nos autos, no prazo legal. Fica a parte exequente INTIMADA para manifestação acerca
da petição às fls. 63/68, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP), ANGELO
XAVIER FERREIRA (OAB 266497/SP)
Processo 1006187-30.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Angelo Xavier Ferreira Lawrence George Cristoni - Vistos. Fls. 95/100: Diante do comparecimento espontâneo aos autos, dou o executado por citado
nesta data. Considerando a garantia do juízo, mediante depósito de fl. 101/102, suspendo a execução. Cobre-se o mandado
de fls. 93/94, independentemente de cumprimento. Indefiro, no entanto, o pedido de tutela provisória para determinação da
baixa da restrição, pois, ao que parece, a negativação do nome do executado (fl. 104) não se origina do contrato de honorários
objeto da presente ação. Dê-se ciência à parte exequente da petição de fls. 95/100, devendo se manifestar no prazo de quinze
dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANGELO XAVIER FERREIRA (OAB 266497/SP), LUIZ
EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP)
Processo 1006214-13.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Deisy
da Silva Pereira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/07/2019 às 14:30h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo
Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: VICTOR CÂMARA MENENDEZ (OAB 401488/SP)
Processo 1006214-13.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Deisy
da Silva Pereira - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 22/07/2019 às 14:30h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE
JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254-Mogi das Cruzes/SP.
Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência
de conciliação, gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com Windows Media Player (WMA.WMV), entregando em
Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido
para apresentação de defesa (15 dias úteis a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo
intimação específica a respeito). Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda
aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito
será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias úteis. - ADV: VICTOR
CÂMARA MENENDEZ (OAB 401488/SP)
Processo 1006220-20.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alan Rosa da Silveira Junior - B2w Companhia Digital - Shoptime - Manifeste-se a parte exequente acerca do integral
cumprimento da(s) obrigação(ões) fixadas em sentença, no prazo de quinze dias. No silêncio, presumir-se-á a anuência à
extinção da execução pelo cumprimento(petição e/ou documento(s) de fls. 74/75). - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 62192/RJ), MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP)
Processo 1006734-70.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cassiano
Ricardo Ribeiro do Prado - “ Manifeste a parte requerente acerca do AR negativo às fls.22, devendo indicar endereço válido para
a citação, no prazo de cinco dias diante da data da audiência, sob pena de extinção. * - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB
168919/SP)
Processo 1008401-91.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana
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