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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 - Página 2014

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TJSP 13/06/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2829

2014

do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. Ficam as partes intimadas ainda que, de acordo com
o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias para protocolo de Incidente de
Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados.) - ADV: DÊNIS DE JESUS
DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1001565-02.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Batista Magri - Marcílio
Vieira - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 05 dias face ao AR negativo juntado às fls. 24. - ADV: GERUSA GASPAR
TOSO (OAB 378102/SP), ISABELLE MAGRI CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405387/SP)
Processo 1001875-08.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ilaura Francisca de Jesus
de Souza - Maria Elizabete Marques Rodrigues - Vistos. A exequente requer a inscrição da executada no SERASA. Diante
da citação positiva, defiro o pedido para inscrição da executada Maria Elizabete Marques Rodrigues, CPF nº 195.507.888-22,
valor do débito - R$ 184,92 - Nota Promissória - ajuizada em 21/03/2019, no cadastro do SERASA. Providencie a serventia a
inscrição junto ao sistema Serasa-jud., servindo este como ofício. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS
DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 1002449-65.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hilda Alves Rosa - Letícia
Helena Vieira - - Marcos Roberto Timóteo - FICA O(A) EXEQUENTE INTIMADO(A) a se manifestar no prazo de cinco dias face a
certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa juntada às fls. 67. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1002796-64.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gabrielly Costa Fernandes
- Igor Michel Raimundo Dias - - Marcelo Raimundo Dias - - Iraci da Silva Dias - Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados,
passo a analisar a exordial. Verifico que no demonstrativo de débito a exequente incluiu gastos com religação de água cortada.
Tais gastos não podem ser cobrados como título extrajudicial por não serem certos, líquidos e exigíveis. Dito isto, para que
a execução possa prosseguir, deverá a exequente emendar a inicial para excluir do cálculo o valor cobrado com religação,
corrigindo-se o valor dado à causa, em 10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), CAIO FERNANDO
BATISTA (OAB 319611/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2019
Processo 0009720-45.2018.8.26.0362 (processo principal 1002679-10.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Aparecido Pereira de Oliveira - Vale Trailer Eireli - Vistos. Indefiro o pedido retro,
posto que providências voltadas à obtenção de endereços ou bens importam em diligências administrativas que competem à
parte. Apresente o autor o atual endereço da executada no prazo de 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 0009801-91.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Contessoto - TELEFÔNICA
BRASIL S.A - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo. Após o trânsito em julgado,
façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº
17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado
com o NCPC.) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000243-44.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Kaio Gabriel da
Silva Francelino - Banco Bradescard S/A - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo.
Expeça-se guia de levantamento judicial em favor do autor. Ressalto que ainda não foi implantando o mandado de levantamento
eletrônico nesta Comarca. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. (Através do
Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão
dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que
este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim, de acordo
com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual recurso
inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), CAIO NILTON DE ALVARENGA (OAB 195694/SP)
Processo 1003073-80.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Alexandro de Araujo - Erika
Aparecida Barros - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro requerida e, com esteio no inciso VIII, do artigo 485, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: VANDERSON DA SILVA NOIA (OAB
238222/SP)
Processo 1004641-05.2017.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Carlos Inpossinato - Alocaralpha Locadora de Veiculos Ltda - Vistos. Diante do informado no ofício juntado aos autos as fls.
177/178, manifeste o autor em 5 dias, especialmente no que tange ao pedido de obrigação de fazer com o fim de promover a
transferência do domínio dos veículos junto ao Detran. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: BABYTHON EDUARDO ALVES (OAB 197611/SP)
Processo 1007948-64.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vinícius Colombo
Lopes Me - Guilherme Bariola Nogueira de Oliveira - Cilene Correa de Araujo - Vistos. Com efeito, o veículo não foi bloqueado
no sistema renajud. Diante do pedido do exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I.
(Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades
judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento,
sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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