TJSP 13/06/2019 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
2021
ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), JACQUELINE CARDOSO VILLAS BÔAS GARCIA FAUSTINO (OAB 349267/SP),
ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUIS
FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 0004500-05.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANDRÉ
PAULO DAS NEVES - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ofertada por BANCO
DO BRASIL S/A contra ANDRÉ PAULO DAS NEVES e determino prossiga a execução tal como deflagrada. Sucumbente a
impugnante, fixo a honorária da parte contrária em 10% (dez por cento) do proveito econômico discutido, nos termos do disposto
no artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0005314-76.1998.8.26.0363 (363.01.1998.005314) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa Agro Pecuaria Holambra - Ingrid Wagner Appelman e outros - Glauco Aylton Ceragioli - - Vanderlei Alves dos
Santos - Manifestem-se as partes sobre a petição apresentada pelo Sr. Perito às fls. 564/568, no prazo de cinco dias. - ADV:
VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), GLAUCO
AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), EDGAR AUGUSTO JOSÉ BARROS DO AMARAL FONSECA (OAB 119481/MG), ISABEL
CRISTINA SARRO (OAB 131968/MG), PEDRO EMILIO PARADELO (OAB 160916/MG)
Processo 0006390-86.2008.8.26.0363 (363.01.2008.006390) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Carlos Alberto Antônio - Banco Itaú Sa - VISTOS: Homologo o acordo entabulado pelas partes e comprovado o
cumprimento (fls. 661/662), JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação de Reparação de Danos que Carlos Alberto Antônio
moveu contra Banco Itaú S/A, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, inciso II, do novel Código de Processo Civil.
Custas pelo executado, a serem recolhidas em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. No silêncio, inscrevamnas. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. Mogi
Mirim, 07 de maio de 2019.(CÁLCULO DE CUSTAS DEVIDAS AO ESTADO - 5 UFESP’S R$ 132,65) - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO SANDY (OAB 181849/SP)
Processo 0006914-93.2002.8.26.0363 (363.01.2002.006914) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ailton Nobrega e outros - VISTOS: Defiro o pedido de fls. 158, para declarar suspensa a execução pelo
prazo de 01(um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, e §1º do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo
em cartório. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo
provisório, nos termos do disposto no §2º do artigo supra citado. Fica o exequente ciente de que os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, § 3º do CPC), bem
como de que decorrida a suspensão, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do CPC). Intime-se.
- ADV: AGNELO GARIBALDI ROTOLI (OAB 53959/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0007566-47.2001.8.26.0363 (363.01.2001.007566) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Wagner Jose Minorello - VISTOS: A certidão trazida a fls. 159/160 é insuficiente para demonstrar não apenas os bens partilhados,
mas também a qualificação dos sucessores e a cota-parte que coube a cada um, para fins do disposto no artigo 1.997 do Código
Civil. Não se tem notícia de que a viúva seja a herdeira universal. Logo, não tem legitimidade para responder pela dívida.
INDEFIRO, por ora, o pedido de fls. 165. DECLARO suspensa a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para substituição
processual do espólio por seus sucessores, devidamente qualificados. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0007666-55.2008.8.26.0363 (363.01.2008.007666) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Nedi de Jesus
M Klein Me - VISTOS: DEFIRO o pedido de fls. 203/204a fl. Proceda a Serventia ao bloqueio de valores pelo sistema BACEN
JUD 2.0, nos termos do Provimento 21/2006 e Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça número 1159/2006.
Negativo ou insuficiente o saldo, solicite-se a última declaração de renda, através do sistema INFOJUD, além do bloqueio de
transferência de veículo(s) registrado(s) por meio do sistema RENAJUD, preferencialmente sobre aqueles sem restrição e até
o limite do débito. Com as respostas, ouça-se a exequente em termos da satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: ANTONIO
ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/SP)
Processo 0007666-55.2008.8.26.0363 (363.01.2008.007666) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Nedi de Jesus
M Klein Me - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, procedi a inclusão de minuta para bloqueio de valores,
através do sistema BACENJUD, que restou INFRUTÍFERA, pois executado sem saldo positivo, conforme extratos que seguem.
Nada Mais. Mogi Mirim, - ADV: SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP)
Processo 0007666-55.2008.8.26.0363 (363.01.2008.007666) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Nedi de Jesus M
Klein Me - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em cumprimento à r. decisão de fls. 207, procedi à pesquisa de veículos registrados
em nome da executada, através do sistema RENAJUD, e implantei bloqueio de transferência do veículo FORD/F250, placa
DTW1549, SR/NOMA, placa KAA4143 e REB/RANDON, placa IHA3484 (os mesmos encontrados na última pesquisa realizada
às fls. 187), sob os quais pesam restrições administrativas. Certifico também que a pesquisa INFOJUD restou infrutífera, pois
não consta declaração entregue para o último exercício; tudo conforme extratos que seguem. Nada Mais. Mogi Mirim, . - ADV:
SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0007666-55.2008.8.26.0363 (363.01.2008.007666) - Depósito - Depósito - Banco Bradesco Sa - Nedi de Jesus M
Klein Me - Requerente: manifeste-se nos autos sobre as pesquisas eletrônicas efetuadas e certidões de fls. 211 à 220, no prazo
de dez dias. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/
SP)
Processo 0008011-11.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - JOSE CARLOS MATEUS - IVONE DA SILVA MATEUS - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- CDHU - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado às fls. 228/250, no prazo de quinze dias. - ADV: CARMEN
LUCIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 255704/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), EDUARDO FELIZARDO
MOREIRA (OAB 255946/SP), RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0008241-58.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008241) - Cautelar Inominada - Liminar - Osmar Correa - Vera Lucia
Baccan Correa - Vistos. Cumpra-se a serventia o despacho de fls. 475 e anote-se a extinção e arquive-se. Intime-se. - ADV:
DAGOBERTO LOUREIRO (OAB 20522/SP)
Processo 0008254-72.2002.8.26.0363 (363.01.2002.008254) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Jose Francisco
de Campos - Antonio de Campos Sobrinho - Reitere-se a intimação para que o requerente providencie o recolhimento das taxas
respectivas e indique as cópias para expedição da 2ª via do formal de partilha, no prazo de quinze dias, sob pena de retorno dos
autos ao arquivo. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º