TJSP 13/06/2019 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
2108
044.731.628-18, dos órgãos de proteção ao crédito relativamente aos débitos objetos desta ação, constantes dos documentos
de fls. 16/18. OFICIE-SE os órgãos de proteção ao crédito, para o imediato cumprimento desta decisão, encaminhando-se os
expedientes através do sistema Serasajud e do e-mail institucional, instruindo-se com cópia de p. 15/18 e desta decisão. Servirá
a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de julho
de 2019, às 09h30min, a ser realizada no CEJUSC Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite-se e intime-se a parte requerida
dos termos da decisão e para que compareça na audiência acima designada, advertindo-a de que, não comparecendo à sessão
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar a convicção do Juiz (artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono
constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observando-se que “A microempresa e a empresa
de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser
apresentada na audiência supra, ocasião em que deverá comprovar, por meio de documentos a regularidade do débito cobrado.
No tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Entretanto a Constituição Federal não exclui
a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência
de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Quanto à determinação para comprovação da
insuficiência de recursos, até porque fundamentada em preceito constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que “não é
ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido
pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: STJ REsp.
n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP AI n. 822.173-00/1. No específico caso sob exame, verificase que na inicial o autor se apresentou como convivente em união estável, todavia não juntou comprovante de renda familiar
ou equivalente, nem tampouco demonstrou sua pobreza. Nota-se que contratou advogada particular. Essas circunstâncias
evidenciam indícios de capacidade econômica do postulante. Assim sendo, deverá o autor providenciar a juntada de cópias de
declaração de renda, dele e compenheira, além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN, sobre propriedade
de imóveis e veículos em nome de ambos, ou outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do
preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna. Cumpra o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na
inércia, como desistência da benesse. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1001699-11.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tr
Engenharia Ltda - - Carlos Eduardo Toninatto Terron - Alessandra Renata Feliciano Perasol - Vistos. Emende a parte autora
a petição inicial, trazendo aos autos cópia do contrato social da pessoa jurídica. Intime-se. - ADV: SHEILA DAIANE LAMPA
CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), NAIARA BARROSO SOUZA (OAB 355563/SP), NATIELE BARROSO
(OAB 355564/SP)
Processo 1001948-93.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Aparecido Cordeiro
- Banco Cifra S/A Credito Financiamento e Investimento - - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Fica intimado
o advogado para retirada do mandado de levantamento 178/2019 em favor do exequente. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI
FILHO (OAB 331110/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001978-31.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Osmar Donizete do Amaral
Monte Alto - Me - Leandro Borges Ferreira - Vistos. Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente” (Comunicado CG n.
1789/2017), devendo, de ora avante, as futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para apreciação. Cumpra-se
e intimem-se. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002350-77.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Capital Formaturas Ltda Me Natiele da Silva - Vistos. Fls. 43: Aguarde-se o cumprimento do acordo, nos termos da deliberação de fls. 29. Int. - ADV: CECÍLIA
MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 44467/PR)
Processo 1002518-79.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vanessa Baroni da
Silva Me - Izilda de Simone Acerate - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial, no prazo legal. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003763-62.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ana Paula Chechi Camargo Luiz Fernando de Souza - Vistos. Fls. 73: indefiro o pedido de suspensão do feito, pois contrário aos critérios norteadores do
sistema processual dos juizados especiais, mormente celeridade e economia processual (v. art. 2º da Lei n. 9.099/1995). Assim,
deverá a parte exequente indicar o atual endereço do executado, agora em 3(três) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da
lei nº 9.099/95). Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1005611-84.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Rosinei Maria Sanches Lampa
- Danilo Flores de Lima - - Kelly Cristina Macedo da Costa - - Maria Cícera Macedo e outro - Fica a parte autora INTIMADA que
a certidão de objeto e pé foi liberada nos autos, para a impressão. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2019
Processo 0000111-54.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - J.C. - Vistos. Expeça-se certidão
de honorários ao Dr. Defensor nomeado nos autos. No mais, diante da sentença proferida às fls. 96/99 e do trânsito em julgado
(fl. 106), retornem os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB
311519/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
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