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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 - Página 2392

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TJSP 13/06/2019 - Pág. 2392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2829

2392

Processo 0029723-57.2016.8.26.0405 (processo principal 0009610-92.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Kauan
de Souza Labes - Em consequência, DECRETO A PRISÃO CIVIL do devedor Magnun Rodrigo Labes, pelo prazo de 01 (um)
mês, o que faço com fundamento no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e art. 528, parágrafo terceiro do Código de
Processo Civil. 6. O exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito, descontando-se os valores pagos às fls. 46/50.
Após a juntada, providencie a Serventia a expedição do competente mandado de prisão em relação ao devedor alimentar, com
validade máxima de três anos, como também os ofícios e demais atos processuais necessários a seu integral cumprimento.
Deixa este Juízo consignado, desde já, que o executado somente será colocado em liberdade antes do vencimento do prazo
de sua prisão se comprovar o pagamento das três parcelas anteriores à distribuição da presente ação e das demais que se
vencerem no curso da execução, nos exatos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, abatendo-se tão
somente os valores depositados diretamente na conta da mãe do menor ou comprovados mediante recibo. P.I.C. - ADV: JOSE
GOMES DA SILVA (OAB 71239/SP)
Processo 0030041-69.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1016342-96.2015.8.26.0405) (processo principal 101634296.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - J.M.E. - - M.M.E. - W.A.E. - Vistos. Remetam-se os autos com vista
ao Ministério Público. Sobrevindo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/
SP), EDMÉIA VASCONCELOS DA SILVA (OAB 396226/SP)
Processo 0031078-34.2018.8.26.0405 (processo principal 0045894-02.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.B.C. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WILLIAN MOREIRA ZILIO (OAB 393516/SP)
Processo 0032981-07.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1021362-63.2018.8.26.0405) (processo principal 102136263.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.L.M.S.C. - - B.C.M.S. - R.F.C. - Vistos. Fls. 101: Nada a
deliberar. Cumpra-se a Serventia à determinação de fls. 99/100. Int. - ADV: ENILDO ALCANTARA DE SOUZA (OAB 341796/SP),
JAMES SOUZA DOS SANTOS (OAB 341540/SP)
Processo 0033105-24.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1008912-30.2014.8.26.0405) (processo principal 100891230.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - A.B.M.M. - S.P.M. - Ciência à exequente: fls.
72/73 (resposta da CEF). - ADV: DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP), DALVA REGINA
BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 0033106-09.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1008912-30.2014.8.26.0405) (processo principal 100891230.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - A.B.M.M. - S.P.M. - 1. Diga a exequente, em
termos de prosseguimento, tendo em vista a ausência de apresentação de justificativa (ou impugnação) pelo executado. 2. Após
a manifestação, dê-se vista ao MP. - ADV: DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP), DALVA
REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 0033315-75.2017.8.26.0405 (processo principal 0027055-89.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - S.C.S. - V.S. - Fls. 93 - Expeça-se certidão de honorários da advogada dativa do executado,
nomeada as fls. 24, no patamar máximo da tabela do convênio firmado entre a DPE e a OAB/SP. A certidão de honorários será
disponibilizada através do Sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. Após, rearquivem-se os
autos Intime-se. - ADV: LIZ FÁDUA FERNANDES DA SILVA (OAB 348067/SP), JULIANA TEREZINHA MURIANO NACHBAR
(OAB 361721/SP)
Processo 0033848-34.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1000739-17.2014.8.26.0405) (processo principal 100073917.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.S. - O exequente deverá se manifestar em 5 dias sobre o
resultado da carta precatória fls. 34/38. - ADV: VANIA MARIA DE SOUZA CUNHA (OAB 123650/SP)
Processo 1000907-14.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.D.A.A. e outro - F.J.A. - Isto posto, nos termos do
Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2.015, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência,
declaro o requerido F. J. de A., relativamente incapaz, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe curadora A. C.
de A. M. L., nos termos do artigo 1775 do Código Civil, mediante compromisso. A curatela fica limitada à prática dos atos de
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, movimentar contas bancárias de titularidade
do requerido, receber aluguéis, receber valores de previdência privada e praticar atos de gestão do benefício previdenciário do
requerido. Tendo em vista ter restado comprovado nos autos que em decorrência do estado de saúde do requerido, ele está de
forma completa e irreversível impedido de expressar sua vontade, aplico a ele o regime previsto no art. 3º do Código Civil para
os absolutamente incapazes, a fim de que seja não somente assistido para a prática de atos patrimoniais, mas sim representado
pela curadora nomeada. A Curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço
do respectivo ano, quando solicitada. Expeça-se mandado de registro da sentença e providencie-se sua imediata publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, pelo período de 6 (seis) meses, bem como sua publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os
limites da curatela. Antes de registrada a sentença pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela
desta Comarca, não poderá a Curadora assinar o respectivo termo (LRP, art. 93, parágrafo único). P.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000994-96.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.S.B. - - P.C.F.S. - Deverá a requerente informar no processo os dados qualificativos
do requerido ou juntar cópia de sua certidão de nascimento, a fim de possibilitar a expedição do mandado de prisão em desfavor
do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FLAVIO RAMALHO PANARO (OAB 312353/SP)
Processo 1001110-05.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.O. - P.H.C.O. - Defiro o pedido
de Justiça Gratuita do requerido. O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP), CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP)
Processo 1001999-32.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Fixação - E.R.T. - - A.L.R.T. - E.J.T.S. - Os requerentes
deverão dar andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito. - ADV: FABIO RIVA DOS SANTOS (OAB 130800/SP), MARCOS ROBERTO
BRUNNER (OAB 387345/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI
(OAB 216977/SP), ADRIANA RAMOS BARION FRANCISCO (OAB 189731/SP)
Processo 1002677-47.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.S.B. Decisão - Interlocutória - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1003004-16.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.L.S.L. - Vistos. Fls. 84/85: Intime-se o executado, por mandado, nos termos
do art. 528 do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do valor do débito e as parcelas que se vencerem
no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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