TJSP 13/06/2019 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
2419
resistência pela parte ré. Transitada em julgado, expeça-se ofício para a empregadora do alimentante (fls.15/16), caso seja
necessário, determinando que CESSEM os descontos em razão desta pensão. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010139-50.2017.8.26.0405 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.C.E. - F.G.S. - Vistos. Diante do teor do
r.Despacho do MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude local, bem como da vinda de um psicólogo para atendimento
das perícias desta Vara, determino aguarde-se a efetivação da perícia, que ocorrerá na ordem cronológica. Int. “NOTA DO
CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos
advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV:
ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB 166857/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1010139-50.2017.8.26.0405 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.C.E. - F.G.S. - Vistos. Depreque-se a realização
de estudo social com o requerente, servindo a presente como carta precatória. Cobrem-se informações acerca do estudo
psicológico que, conforme oficio de fls. 102 aguarda agendamento. Int. - ADV: ELIANA YOSHIKO MOORI KUMODE (OAB
166857/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
Processo 1010474-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.F.P.Q. - Vistos. Esclareça a Defensoria
Pública se a pensão por morte já foi implementada em favor do menor. Em sendo negativo, oficie-se conforme determinação de
fsl. 111. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011783-28.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - T.G. - A.R.S. - Fica o autor intimado a se
manifestar sobre a juntada de folhas 79/80, no prazo legal. - ADV: ISIS DE OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011998-67.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Família - H.R.I. - Fica o exequente intimado a se
manifestar sobre a juntada de 55, no prazo legal. - ADV: LUIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 336509/SP)
Processo 1012193-18.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.M.B. - Vistos, 1 - Defiro os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se. 2 - Designo audiência para o dia 02 de outubro de 2019, às 14 horas e 30 minutos. A audiência será
realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, CEJUSC OSASCO: Avenida
dos Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro - em frente ao prédio da Defensoria Pública. 3 - Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4
- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 5 - O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a)
autor(a) em audiência, independente de intimação pessoal. 6- Arbitro os alimentos provisórios, em favor do filho em 30% sobre
os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS,
SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos
descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. 7 - Para o caso de trabalho sem vinculo
empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir
da citação. 8 - Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa de endereço via Sistema
Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso
a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado/carta
precatória conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Int - ADV: EUCLIDES MOTA LEITE DE MORAIS (OAB 355328/SP)
Processo 1012626-22.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.G.F. - Vistos. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 201/202, itens 02 e
03, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: JULIO GOMES DE SOUZA (OAB 339085/SP)
Processo 1012945-87.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francileide Ventura Gomes
- Vistos. FVG ajuizou pedido de alvará judicial em face do INSS, afirmando que os pais são falecidos, estando o autor sob os
cuidados de uma tutora e dois outros irmãos sob os cuidados de outra, havendo recusa da autarquia requerida em desmembrar
o benefício de modo a pagar o quinhão do autor diretamente a ele. Eis o necessário. A resistência da autarquia requerida implica
deslocamento da competência para a Justiça Federal, eis que de autarquia federal se trata. Dessa forma, a competência é de
uma das Varas Cíveis da Justiça Federal e não das Varas de Família. Assim, tratando-se de competência absoluta, remetam-se
os autos para uma das Varas Cíveis da Justiça Federal, desta Região, com urgência, ante a natureza do pedido. Intimem-se. ADV: EDILENE SANTANA VIEIRA (OAB 243433/SP)
Processo 1013099-08.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josenildo Araujo de Sousa
- Vistos. Regularize o requerente seu pedido de justiça gratuita, juntando declaração de pobreza, bem como esclareça o motivo
das filhas da falecida não constarem do polo ativo da demanda. Junte o(a) requerente certidão de dependentes habilitados à
pensão por morte junto ao INSS, em nome do “de cujus”. Apresente o requerente declaração de inexistência de outros bens a
inventariar nos termos exigidos pelo artigo 4º do Decreto 85.845/1981. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ:
É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico,
às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: VIVIANE CRISTINA RIBEIRO LEITE (OAB
263287/SP)
Processo 1013230-80.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eriene
Ferreira de Morais - - Ana Carolina de Moraes Naves - Vistos. Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento
de Sentença, com procedimento já orientado no Comunicado CG 1789/2017, providencie o requerente a correta distribuição
desta demanda naqueles termos. Intimem-se. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento desta
distribuição. Int. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1013259-33.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S.M. - - V.E.S.M. - Vistos, 1 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º