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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019 - Página 2595

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TJSP 13/06/2019 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2829

2595

MG - AI: 10145120403558001 MG , Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 13/03/2014, Câmaras
Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/03/2014). Nesse contexto, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código
de Processo Civil, e com fundamento no artigo 5º do Decreto Lei n. 911/69, CONVERTO a presente Ação de Busca e Apreensão
em Execução de Título Extrajudicial. Caso não tenha realizada as devidas alterações na ação, intime-se o exequente para que
o faça em quinze dias. Regularize a z. Serventia o necessário. Após, cite-se no endereço indicado às fls.106, devendo o autor
recolher as custas respectivas. Cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000393-22.2017.8.26.0418 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Vicente de Paula Neves dos Santos
- - Maria Francisca de Siqueira - Vistos. Diante da justificativa apresentada (fls. 111), intime-se o Senhor Perito para que designe
nova data para início dos trabalhos, com intervalo de 90 dias para possibilitar intimação por meio de carta precatória aos
autores. Promova a z. Serventia atualização do endereço no cadastro das partes (fls. 111). Intime-se. - ADV: MARLI BENEDITA
SANTOS FRANÇA (OAB 268114/SP)
Processo 1000463-05.2018.8.26.0418 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Intime-se a parte interessada para se manifestar acerca do bloqueio realizado, requerendo o
que entender pertinente ao andamento do feito, recolhendo as custas, se necessário, para as diligências, no prazo de quinze
dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000501-17.2018.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antônio
Barros Munhoz - José Leite Marcondes e outro - Vistos. DEFIRO requerimento do autor, para tanto, expeça-se a z. Serventia
carta precatória ao endereço indicado (fls. 187), promovendo a atualização cadastral. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA
FREITAS (OAB 342411/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 1000522-90.2018.8.26.0418 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Manoel Cordeiro da Silva - Vistos. Digam sobre a
estimativa de honorários do perito judicial. No caso de concordância, efetuar o depósito. Na hipótese de discordância, apresentar
impugnação de forma fundamentada. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 342660/SP)
Processo 1000537-25.2019.8.26.0418 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 00101079420188260577 - JD da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP) - Empreiteira A.s. Junior Ltda
M.e. - Intimação do autor para que apresente as principais peças do processo, conforme determinado na deprecata. - ADV: LUIZ
CARLOS DE ALVARENGA (OAB 147127/SP)
Processo 1000537-25.2019.8.26.0418 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 00101079420188260577 - JD da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP) - Empreiteira A.s. Junior Ltda M.e.
- Vistos. Cumpra-se a presente carta precatória. Após, devolvam-se estes autos ao MM. Juiz Deprecante com as homenagens
deste Juízo. - ADV: LUIZ CARLOS DE ALVARENGA (OAB 147127/SP)
Processo 1000542-18.2017.8.26.0418 - Monitória - Cheque - Benedito Donizetti Quirino Paraibuna - Epp (Laranjeira Center)
- Manifeste-se a parte quanto a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 61, requerendo o que entender pertinente ao
andamento do feito. - ADV: RAQUEL FATIMA DE FARIA (OAB 364591/SP), VIVIANE MARCONDES (OAB 290013/SP)
Processo 1000546-55.2017.8.26.0418 - Interpelação - Pagamento - Raquel Fatima de Faria - Gregorio Alves dos Santos
e outro - Vistos. Ciência à parte autora da resposta apresentada. Arquive-se. Intime-se. - ADV: VIVIANE MARCONDES (OAB
290013/SP), TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 1000554-32.2017.8.26.0418 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Gentil André Avelino
Transportes Me - - Vantuilde Ribeiro Locadora de Veículos Me - - José Lanziloti Sobrinho Transporte Me - - Maria Aparecida
Monteiro Cascardo 09841460831 - Vistos. Ciente do v.Acórdão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JUREMI ANDRÉ AVELINO (OAB 210493/SP)
Processo 1000573-72.2016.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco das
Chagas de Araújo de Souza - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Energia S/A - Vistos. Ciente do v.Acórdão. Proceda
a z.Serventia a retificação no cadastro de partes para constar Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Energia S/A. Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP),
JOSELINE DE CAMPOS SILVA (OAB 342911/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000632-60.2016.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Intimação da parte requerente, para que, no prazo de 05 dias, recolha
as custas devidas relativas à publicação do edital, contendo 1.126 caracteres, no valor de R$ 0,20 cada caractere, incluindo os
espaços, totalizando R$ 225,20, nos termos do Provimento CSM N. 1321/2007, alterado pelos Provimentos CSM ns. 1668/2009
e 1758/2010. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1000634-93.2017.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Isaac Faria
Diniz Pinto - Ympactus Comercial Ltda ( Telexfree) - Vistos. Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê
andamento no feito, requerendo o que entender pertinente especificadamente para garantia do débito. Decorrido o prazo, intimese pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. - ADV: VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE (OAB 143793/
SP), DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 314062/SP)
Processo 1000668-05.2016.8.26.0418 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Há meses foi expedido mandado para cumprimento da liminar, o que não
foi efetivado pela inércia da autora que não acompanhou o Oficial de Justiça na diligência. Assim, expeça-se nova folha de
rosto para cumprimento da decisão inicial, devendo a requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça, a fim de viabilizar
a diligência e evitar devoluções desnecessárias de mandados. Devolvido novamente o mandado por falta de contato da parte,
tornem os autos conclusos para análise de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo
77 do CPC. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000676-11.2018.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela Aparecida
Lobo - Caepa - Vistos. Intime-se, por e-mail, o Senhor Perito para que se manifeste sobre a impugnação apresentada. - ADV:
RICARDO FINCK (OAB 169621/SP), GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP)
Processo 1000687-11.2016.8.26.0418 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. INDEFIRO o pedido de arquivamento provisório formulado, tendo em vista que o processo não pode
ficar estagnado sem justificativa pertinente e este processo se arrasta por cerca de 03 anos, sem que haja diligências para a
localização do bem. Além disso, a legislação que regula as ações de busca e apreensão prevê meio específico para o regular
andamento do feito, tendo o requerente a opção, inclusive, de escolha da conversão da busca e apreensão em execução, caso
não localizado o veículo. Diante do exposto, deverá a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o necessário para
o desenvolvimento válido e regular do processo, seja pleiteando a conversão da presente em execução, hipótese que deverão
ser observadas as formalidades legais; seja indicando endereço ainda não diligenciado, recolhendo, para tanto, as custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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