TJSP 14/06/2019 - Pág. 819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
819
soma dos períodos de contribuição urbana com eventual período laborado como trabalhador rural, o autor incide na regra
prevista no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91, que estabeleceu a aposentadoria híbrida para os trabalhadores rurais que não
conseguiram comprovar o tempo mínimo de contribuição nas lides rurais necessário para a obtenção do benefício. Destarte,
o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 22/03/2019, os Recursos Especiais nº 1.674.221/SP e 1.788.404/PR representativos
de controvérsia repetitiva descrita no Tema 1007, no qual se discute a possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida,
prevista no art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991,
sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior
ao requerimento administrativo. Por conseguinte, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a “suspensão
da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território
nacional (art. 1.037, II, do CPC)”. Assim, considerando o decidido no REsp 1.647.221/SP e 1.788.404/PR, SUSPENDO o curso
desta ação até decisão final do Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 1001685-88.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gidelma dos Santos
- os autos aguardam intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação e dos documentos juntados. - ADV:
IRACEMA DE JESUS DAURIA ODIOCHE (OAB 64259/SP)
Processo 1001706-64.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Jucelina de Araujo Moura - os
autos aguardam intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação e dos documentos juntados. - ADV: LIGIA
APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP)
Processo 1001719-34.2016.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Marlene dos
Santos Monteiro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. INTIME-SE o Instituto requerido
para apresentar memorial de cálculo em 30 (trinta) dias, em estrito cumprimento ao acordo homologado (fls. 252). Int. - ADV:
EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP), GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP)
Processo 1001763-82.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Josefa Hercolino os autos aguardam intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação e dos documentos juntados. - ADV:
EVERTON FADIN MEDEIROS (OAB 310436/SP)
Processo 1001831-66.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Alves
Rodrigues - Fls. 245/246 Manifeste-se a parte autora acerca do cálculo apresentado pelo INSS. Em caso de discordância com a
conta apresentada, poderá, conforme previsto no Comunicado CG n.º 438/2016, manejar o cumprimento de sentença por meio
eletrônico, devendo no portal E-SAj escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Deverão ser anexados os seguintes documentos, nessa
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. - ADV:
ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1001831-66.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Alves Rodrigues
- Ante a concordância do(a) autor(a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a conta de liquidação
apresentada pelo instituto requerido (fls. 245/246). Tendo em vista que a apresentação da conta de liquidação pelo requerido e a
concordância do(a) autor(a) implicam em ato incompatível com a vontade de recorrer, determino que desde logo se certifique a
não interposição de agravo desta decisão, nos termos do art. 1.000, do CPC/2015. Expeçam-se RPVs para pagamento imediato.
Int. - ADV: ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1001831-66.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Alves Rodrigues
- Fls. 258/260 Manifestem as partes acerca do noticiado cancelamento da(s) requisição(ões). - ADV: ELLISSON DA SILVA
STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1001831-66.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Alves Rodrigues
- Fls. 268/269 À manifestação do Instituto-réu, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELLISSON DA SILVA
STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1001831-66.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Alves Rodrigues
- Fls. 272 Tendo em vista a manifestação da parte autora e a anuência do instituto-réu, expeçam-se novas requisições, em
substituição àquelas canceladas, dado que as requisições mencionadas a fls. 259 e seguintes referiam-se a processo de 2013 e
não a este processo. Int. - ADV: ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1001831-66.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Alves Rodrigues
- Fls. 278 Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada relativa à verba de sucumbência, e intime-se o interessado
de que referido alvará ficará disponível para impressão no Sistema e-Saj do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fls. 278/283
Intimem-se as partes a fim de que se manifestem acerca do noticiado cancelamento da requisição copiada a fls. 276/277. Int. ADV: ELLISSON DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1001831-66.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Alves Rodrigues
- Intimação da Requerente acerca da disponibilidade do Alvará (fls. 287) para impressão e encaminhamento. - ADV: ELLISSON
DA SILVA STELATO (OAB 220392/SP)
Processo 1001834-84.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Elisabete Francisca Lustoza - os
autos aguardam intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação e dos documentos juntados. - ADV: LIGIA
APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP)
Processo 1001855-60.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Claudinei Bispo Vieira - No caso
dos autos, realizado o exame pericial, a senhora perita concluiu que a parte autora apresenta incapacidade laborativa total
e temporária, o que, aliado aos documentos acostados aos autos, é suficiente para conferir a plausibilidade ao argumento
esposado na inicial, demonstrando também o perigo de dano. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, determinando-se a
implantação do benefício denominado auxílio-doença. Oficie-se ao INSS. De outro lado, requisite-se a verba da perita, dado que
o laudo pericial foi juntado aos autos, cumprindo-se, doravante, os demais termos do despacho inicial positivo. Int. - ADV: LIGIA
APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP)
Processo 1001860-19.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdália Pereira de
Oliveira - aguardam remessa a Superior Instância, nos moldes do decisum retro. - ADV: LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP)
Processo 1001860-19.2017.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valdália Pereira de
Oliveira - Ciência ao(à) requerente do ofício comunicando a cessação do benefício. - ADV: LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP)
Processo 1001901-49.2018.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Juraci Alves de Souza - Ante ao
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
DECLARAR a incapacidade laborativa de JURACI ALVES DE SOUZA e CONDENAR o Instituto-réu a lhe conceder o benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º