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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019 - Página 2016

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TJSP 17/06/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2831

2016

Processo 0018583-90.2018.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Sandro Roberto
Severino - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/SP)
Processo 1001468-05.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Teresinha
Alves de Sousa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do
artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: MARCIO RAUL DE PAULA VENANCIO (OAB 393011/SP), PAULA FERRARESI
SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 1002142-17.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Vera Lucia Teixeira
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. Ciência a autora da manifestação da SPPREV às fls. 92 e, tornem. Intime-se. - ADV: FELIPE ALLAN
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 393248/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 1003693-95.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ana Maria de
Paula - - Conceição Pereira Cardoso - - Luciana Harumi Hayashi - - Ana Maria França Komada - - Angela Elizabeth Veloso Silva
- HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 420/2019 e
diante da certidão retro, recebo o recurso interposto. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP
(OAB 143802/SP), AUGUSTO BELLO ZORZI (OAB 234949/SP)
Processo 1006247-03.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Leticia Sedola Coelho Vistos. 1 - Fl. 49: Recebo como emenda à inicial. Corrija-se no SAJ. Anote-se. 2 - Não demonstrada a incapacidade financeira,
bem como afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, porquanto a parte autora é advogada,
INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. 3 - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, querendo, opor
embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 910, do CPC. Intime-se. - ADV: LETICIA SEDOLA
COELHO (OAB 336311/SP)
Processo 1006706-05.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Nivaldo Martiniuk
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do
Código de Processo Civil). - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA
(OAB 308459/SP)
Processo 1007566-06.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano
Andrade dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - De tudo que se narrou na inicial, não há
elementos que evidenciem erro da Administração Pública, ao realizar a cassação da habilitação da parte autora, e a abertura
do procedimento administrativo correlato. Por outro lado, a única maneira do proprietário do veículo não ser responsável pela
infração seria a indicação do infrator, no prazo de quinze dias previsto no artigo 257, § 7º, do CTB, o que não se vislumbra pelos
documentos coligidos com a inicial. A questão pende de várias prejudiciais, que necessitam ser resolvidas antes, com respeito
ao contraditório. Assim, indefiro, a tutela de urgência para suspensão dos efeitos do ato de cassação da CNH do impetrante.
Decorrência lógica, prejudicado o pedido de expedição de segunda via. 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias
para defesa. 3 - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se. - ADV: JACQUELINE STAWINSKI
RODRIGUES (OAB 309015/SP)
Processo 1007762-73.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Shirlei
Leandro da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Intimação da parte
autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em
dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/
SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP)
Processo 1007938-52.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Carlos
Alberto Milanez Escorcio - - Daniel de Souza Lima - - Maria Jose dos Santos Lustosa - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: PAULA
FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1008559-49.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Sergio Roberto
Ignacio Mendonça - No prazo de quinze (15) dias, emenda a parte autora a petição inicial para comprovar o inicio do exercício
como escrivão de policia. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1008586-32.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Paulo Henrique Barbosa
Campanha - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - A parte autora inseriu no polo passivo o órgão de
representação judicial da pessoa jurídica de direito público contra quem intenta esta demanda. Assim, em quinze (15) dias,
corrija o polo passivo, emendando sua inicial, para incluir a pessoa jurídica correta, Município de São Paulo. Deverá ainda juntar
aos autos a declaração de renda, para posterior apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 2 - Intime-se. - ADV: ADEVANIL
MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/SP)
Processo 1013677-40.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daiana
Cristina Sousa Stoll e outro - Municipio de Mogi das Cruzes - - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos
6º e 10 do CPC). Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB
74745/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1015503-72.2016.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Maria Cristina Gacik Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP)
Processo 1019125-91.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Armando
Melhado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 420/2019 e diante da certidão
retro, recebo o recurso interposto. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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