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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 - Página 1094

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TJSP 18/06/2019 - Pág. 1094 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2832

1094

proferida nos autos principais. Int. - ADV: DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES
(OAB 234123/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB
138630/SP), THALES MANZANO PARISOTTO (OAB 305639/SP)
Processo 0004515-50.2015.8.26.0100 (processo principal 0032644-07.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - União - DHJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Luís
Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Tendo em vista que a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de
Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69
possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos
tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005), apresente o Administrador Judicial novo parecer,
para incluir o valor do encargo legal na classe de créditos tributários, ou apresente manifestação ratificando o parecer já
apresentado. Após, dê-se ciência às partes do parecer do Administrador Judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), ‘ (OAB 123517/RJ), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), THIAGO LUIS CARBALLO ELIAS (OAB 234865/
SP)
Processo 0007696-54.2018.8.26.0100 (processo principal 0032644-07.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Marinilde Silva de Jesus - Vistos. Fls. 19/20: ao habilitante para que providencie a documentação
solicitada pela administradora judicial, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: THIAGO LUIS CARBALLO ELIAS (OAB 234865/SP),
CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP),
JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0007700-91.2018.8.26.0100 (processo principal 0032644-07.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito
- Administração judicial - Joao Vianei Alves - Vistos. Ao administrador judicial para elaboração do parecer, no prazo de 10
dias. Int. - ADV: ANA MARIA TEIXEIRA (OAB 114113/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), THIAGO
LUIS CARBALLO ELIAS (OAB 234865/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), CARLOS HENRIQUE
SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP)
Processo 0010057-44.2018.8.26.0100 (processo principal 0032644-07.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Marcio Leite de Oliveira - - Cicero Silvino de Oliveira - Vistos. Ao administrador judicial para elaboração
do parecer, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), CARLOS HENRIQUE
SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), CEZAR AUGUSTO FERREIRA NOGUEIRA (OAB 170914/SP), FERNANDO GOMES
DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), THIAGO LUIS CARBALLO ELIAS (OAB 234865/SP), MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/
SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP)
Processo 0019471-66.2018.8.26.0100 (processo principal 0032644-07.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Sérgio Duarte Julião da Silva - DHJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Apresente o administrador
judicial seu parecer, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: FABRICIO ANGERAMI POLI (OAB 281802/SP), THIAGO LUIS CARBALLO
ELIAS (OAB 234865/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI
(OAB 138630/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 0021529-42.2018.8.26.0100 (processo principal 1074027-35.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Rodrigo das Chagas - Biofast Medicina e Saude Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
- Vistos. Ao administrador judicial para elaboração do parecer, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO
PEREIRA (OAB 286575/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), BRUNA GIANINI (OAB 308120/SP)
Processo 0045962-18.2015.8.26.0100 (processo principal 0032644-07.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Renato Restivo - DHJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Fl. 198: defiro. Apresente o administrador judicial seu parecer, no prazo de 5
dias. Int. - ADV: FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), LUCIANA EVARISTO (OAB 208411/SP), CARLOS
HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), THIAGO LUIS
CARBALLO ELIAS (OAB 234865/SP), IBERE RESTIVO (OAB 242601/SP)
Processo 0046730-75.2014.8.26.0100 (processo principal 0032644-07.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Maria Goreth Lassek Ferreira - DHJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por MARIA
GORETH LASSEK FERREIRA nos autos da falência de DHJ Comércio de Veículos Ltda. Às fls. 142/144, a Administradora
Judicial opina pela habilitação do crédito, classificando-o como quirografário, no valor de R$ 27.224,88. Tanto a habilitante (fls.
147), quanto o Ministério Público (fls. 150/151) concordam com o parecer apresentado. É o relatório. Decido. Acolho o parecer
da Administradora Judicial. Deve-se respeitar o quanto determinado pelo Juízo em que tramita demanda ilíquida, em atenção
ao artigo 6º, § 1º, da LREF. Na hipótese, a sentença condenatória à falida fixou os parâmetros temporais da correção monetária
e dos juros de mora, que foram devidamente calculados. Tratando-se de ação de natureza cível, em que se busca indenização
por danos materiais e morais, é forçoso reconhyecer que se trata de crédito quirografário. Ante o exposto, acolho os cálculos
apresentados pela Administradora Judicial às fls. 142/144 e defiro parcialmente o pedido de habilitação de MARIA GORETH
LASSEK FERREIRA para a inclusão de seu crédito, classificado como quirografário (art. 83, inc. VI), pelo valor de R$ 27.224,88.
Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RENI SIMONE PROCESSO BADDINI TAVARES (OAB 148904/SP), FERNANDO
GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), LUIS AUGUSTO
ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), THIAGO LUIS CARBALLO ELIAS (OAB 234865/SP), MARIA ELISABETE DIAS GOMES
(OAB 85122/SP)
Processo 0055166-18.2017.8.26.0100 (processo principal 0032644-07.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito
- Administração judicial - Anna Jesus Ferreira Gomes - DHJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo, intime-se novamente a parte, sob
pena de extinção do incidente. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), RAQUEL BRAZ DE PROENÇA
ROCHA (OAB 129628/SP), THIAGO LUIS CARBALLO ELIAS (OAB 234865/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP)
Processo 0059666-30.2017.8.26.0100 (processo principal 1074027-35.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Alana Mazzini Ribeiro - Biofast Medicina e Saude Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. Vistos. Apresente a requerente os documentos apontados pela Administradora Judicial. Int. - ADV: LAURA MENDES BUMACHAR
(OAB 285225/SP), BRUNA GIANINI (OAB 308120/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 0060588-71.2017.8.26.0100 (processo principal 1074027-35.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Marcia Regina dos Santos Novaes Jacinto - Biofast Medicina e Saude Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda. - Vistos. Suspendo a presente impugnação até a liquidação dos valores. Oportunamente, apresente o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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