TJSP 18/06/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
2110
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Int. - ADV:
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002803-73.2019.8.26.0362 (processo principal 1000671-65.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ESPOLIO DE JOSÉ FERREIRA FARIA - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o Instituto-réu na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias
nestes incidente. Int. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0002959-61.2019.8.26.0362 (processo principal 1004471-33.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberivan Lúcio da Silva Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto-réu
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. Int. - ADV:
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 0003209-02.2016.8.26.0362 (processo principal 1000011-08.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - M.E.C.O. e outro - Vistos, Tendo em vista a certidão de fl. 58, verifica-se que o mandado de fls. 56 foi expedido
equivocadamente em dissonância quanto ao rito imposto nestes autos, que é o da prisão. Em razão disso, torno sem efeito a
certidão de fl. 57 e determino a expedição do mandado de intimação concernente ao rito estabelecido na decisão de fl. 39, com
a brevidade que o caso requer. Intime-se. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 0003861-48.2018.8.26.0362 (processo principal 1004893-13.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - CELSO ANTONIO BOTTI - Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004303-14.2018.8.26.0362 (processo principal 1009367-56.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.P.M.S.L. e outro - C.S.L. - Vistos. Cumprimento de sentença pelo rito do art. 523, § 3º, do
CPC. Intimado (fl. 39), o executado apresentou a impugnação de fls. 40/46 e documentos de fls. 47/151, alegando, em síntese,
que já efetuou o pagamento integral do débito. Instados, os exequentes refutam as alegações do executado e afirmam o débito
no valor de R$ 6.583,92. Após requerimento do MP, a contadoria do juízo apresentou sua informação a fl. 174 que, a teor da
documentação apresentada, afirma que as contas apresentadas pelos exequentes às fls. 155/159 estão corretas. Concedido
prazo para que executado comprovasse os pagamentos (fl. 171), ele deixou transcorrer o prazo in albis (fl. 173). O MP opinou
pela penhora de bens do executado. Relatei. Decido. A impugnação não merece acolhida. O executado, embora tenha juntado
os comprovantes de pagamento, deixou de fazer na sua entegralidade nos meses de outubro, novembro de 2017, janeiro
e fevereiro de 2018, conforme se verifica pelas contas apresentadas pela exequente que foram ratificadas pela Contadoria
Judicial. Assim sendo, não tendo o executado demonstrado motivos suficientes para afastar a liquidez, exigibilidade e certeza do
título ora executado, afasto a impugnação de fls. 40/46, persistindo a dívida alimentar Determino que os exequentes apresentem
o demonstrativo atualizado do débito bem como que indiquem bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Ciência ao MP.
Intimem-se. - ADV: VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 0005026-04.2016.8.26.0362 (processo principal 1003853-25.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Icaro Aparecido Rezende da Silva - J.E.S. - Vistos. Diante da maioridade civil do exequente, determino a
regularização de sua representação processual no prazo de 15 dias. Cumprido o item anterior, tornem conclusos para análise
do pedido de prisão civil diante do decurso do prazo do alimentado efetuar o pagamento do débito ou apresentar justificativa.
Intime-se. - ADV: KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP),
RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0005026-04.2016.8.26.0362 (processo principal 1003853-25.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Icaro Aparecido Rezende da Silva - J.E.S. - Vistos. Compulsando-se os autos, verifico que o débito
corresponde a parcela vencida em maio de 2016 que, atualizado pela conta de fl. 85, verifica-se o valor de R$ 594,89 (atualizado
até maio/2019). Dessa forma, pelo transcurso de tempo, verifica-se que a dívida perdeu o caráter alimentar autorizador da
medida coercitiva da prisão. Diante disso, converto o rito para aquele do art. 528, § 8º do CPC. Concedo ao exequente o prazo
de 05 dias para indicar bens passíveis de penhora, bem como apresente demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV:
KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS
ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 0006318-24.2016.8.26.0362 (processo principal 0014320-32.2006.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Pedro Henrique Pereira - Antonio Joaquim da Silva Neto - I Conforme se vê da certidão de fls
164, a(o) executada(o), devidamente intimada(o) (fls 159), não indicou onde se encontram seus bens passíveis de penhora, sob
pena de caracterização ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 do Código de Processo Civil. Assim,
aplico-lhe a pena de multa no importe de vinte por cento do valor atualizado da execução, com fulcro no artigo 774, parágrafo
único do Código de Processo Civil. II - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), FABIANA DA ROSA ALVES (OAB
366447/SP)
Processo 0006917-26.2017.8.26.0362 (processo principal 1010318-50.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.A. - R.P.A. - Fica o procurador nomeado, intimado a se manifestar em virtude de nomeação. - ADV: PATRICIA
TEIXEIRA (OAB 361846/SP), NATHANY DE SOUZA (OAB 354644/SP)
Processo 0007128-28.2018.8.26.0362 (processo principal 0000732-11.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Ana Beatriz Francieli de Lima - Gilberto Aparecido de Lima - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente
(fl. 70) e do MP (fl. 73), JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Sem custas diante
da gratuidade que estendo ao executado. Arbitro os honorários do advogado do exequente no máximo vigente. Transitada
em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: NAIR APARECIDA
CORREIA (OAB 116861/SP), CLÁUDIO JOSÉ DIOGO (OAB 121867/MG), JULIANA SAYURI DIAS DIOGO (OAB 274102/SP)
Processo 0007590-82.2018.8.26.0362 (processo principal 0010369-20.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - José Olimpio Campagnari - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS I - Intimado pessoalmente da pretensão de cumprimento de sentença (fls 198), o Instituto/executado quedou-se inerte, conforme
certificado a fls 200. Assim, HOMOLOGO o cálculo do(a) exequente de fls 112/119. II - Sem prejuízo, determino a expedição de
precatório/rpv correspondente, nos termos do Artigo 535, parágrafo 3º, do C.P.C.. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
333185/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0008744-38.2018.8.26.0362 (processo principal 1008492-86.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º