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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 - Página 2127

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TJSP 18/06/2019 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2832

2127

inventariante para que providencie o necessário para regularização do feito. Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS
(OAB 293197/SP)
Processo 1003104-42.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.L.A.M. A.R.M. - Vistos. Em que pese o teor da certidão retro, os requerimentos de fls. 177/180, 185 e 186/188 não foram apreciados,
pelo que passo a fazê-lo. Ante o parecer favorável do Ministério Público (fls.184 e 182), intime-se o executado, pessoalmente,
para que, no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar remanescente, devidamente atualizado, sob pena
de prisão (art. 528, § 3º e § 7º do C.P.C). Int. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP), VALERIA APARECIDA F
BUENO RISSI (OAB 128656/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1003104-42.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.L.A.M. A.R.M. - Ciência à Exequente da expedição do ofício à nova empregadora do Executado, encontrando-se disponível no sistema
SAJ para a impressão e encaminhamento. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), MARIO MARCONI
FILHO (OAB 128817/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1003138-75.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.C.S. - Vistos. 1) Ante a declaração de fls.17, que
comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual. Anotese. 1. 1) Ante a alegação da requerente de que a guarda de fato do menor está sob sua responsabilidade há 06 anos, expeça-se
MANDADO DE CONSTATAÇÃO, a fim de que o Oficial de Justiça constate se o adolescente, Hiago Dantas da Silva encontrase sob a guarda de fato da requerente. Com a informação, tornem os autos conclusos para as deliberações devidas no que
tange a liminar pleiteada. 1.2) Com a juntada do estudo social abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos,
com urgência, para as deliberações devidas no que tange ao pedido de tutela. Observando-se que em caso de ser constatado
algum fato novo pela técnica do juízo deverá ser aberta vista aos autores. 1.3) Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa
de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). 1.4) No mais, CITE-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s),
para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze dias úties) para apresentação de eventual
contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.
334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer
produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II)
Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta
à reconvenção. 3) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que
indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial ou na contestação. 4) Após, voltem conclusos os autos. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA e MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ELIANE CHRISTINA
VISCHI DE CARVALHO (OAB 388317/SP)
Processo 1003140-79.2018.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.P. - M.C.S.A. - Ciência ao patrono do autor da
expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI
(OAB 278106/SP)
Processo 1003167-28.2019.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Paula da Silva Muroni - Cristiano da Silva Muroni - Vistos. Fls.11/12 custas em ordem. Traga(m) o(a)(s) autor(a)(es)(s) aos autos, certidão de dependentes
cadastrados junto ao INSS, certidão negativa da Receita Federal, bem como nova juntada dos documentos de fls.08/09, visto
que incompleto. Oficie-se ao Banco Caixa Econômica Federal, a fim de que informem eventuais valores vinculados as contas
do PIS e FGTS em nome do “de cujus”, Salvador Muroni Primo, RG: 6.592.922-6 e CPF: 823.608.638-00. Ante ao recolhimento
de fls.10, defiro a pesquisa de eventuais contas bancárias em nome do de cujus, através do sistema BACENJUD. Providencie a
serventia o necessário. Sem prejuízo, traga aos autos documento(s) pessoal(is) (RG e CPF) do segundo requerente. Servirá o
presente, por cópia digitada como ofício, devendo o procurador nomeado nos autos providenciar a impressão e encaminhamento
aos órgãos competentes. Int. - ADV: LUIZ CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP)
Processo 1003214-36.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adalgiza Maria Gonçalves dos Reis Celso Wilmar Gonçalves dos Reis - - Sirlene Aparecida Gonçalves dos Reis - - Silvana Gonçalves dos Reis - - Silvanir Gonçalves
dos Reis - - Silvia Gonçalves dos Reis - - Elias Gonçalves dos Reis - - Mateus Gonçalves dos Reis - - Dara Aline Maria Gonçalves
dos Reis - Vistos. Fls.99: Expeça-se ALVARÁ, com prazo de validade de 90(noventa) dias, autorizando a inventariante Adalgiza
Maria Gonçalves dos Reis, portadora do RG 19.496.343-3, CPF 115.758.538-84, como de fato e na verdade A U T O R I Z A D
A está a requerer o licenciamento do veículo marca Ford, modelo Fiesta, Placa CDW-7191, RENAVAM 00664887074 junto ao
DETRAN. No mais, comprove a inventariante, no prazo de 15 dias, o encaminhamento do ofício de fls.96 ao seu destinatário.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1003219-24.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R.B. - Vistos. Emende o autor
a petição inicial, no prazo de quinze dias, a fim de: 1) constar do pedido final a forma como pretende disciplinar os alimentos
devidos ao filho, bem como em caso de desemprego. 2) juntar aos autos cópia dos seus documentos pessoais (CPF e RG). 2)
juntar a certidão de trânsito em julgado da sentença (fls.14/16). Saliento que no silêncio, a inicial será indeferida. Após, voltem
conclusos, sem necessidade de nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: MILTON PATHEIS DOS SANTOS (OAB 146901/SP)
Processo 1003236-60.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.S.T. - Vistos. Certidão retro:
Emende o autor a inicial, no prazo de quinze dias, juntando aos autos Petição Inicial, sentença e transito em julgado dos autos
1006656-78.2016.8.26.0362, a fim de se constatar a existência de coisa julgado. No silêncio, a inicial será indeferida. Int. - ADV:
OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1003272-05.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S. - Vistos. Compulsando os autos
verifico que no corpo da petição inicial falou-se sobre visitas, no entanto, não houve menção no pedido. Assim, a petição
inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 dias, a fim de incluí-lo no(s) pedido(s), sob pena de indeferimento. No mais,
para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no prazo de quinze dias: 1) os
três últimos comprovantes de rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Sem prejuízo, junte aos autos comprovante de endereço. Int. - ADV:
MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1003305-92.2019.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.B.F.S. - Vistos. Para
que o pedido de gratuidade processual seja apreciado, junte o(a) autor(a) aos autos, no prazo de quinze dias: 1) os três últimos
comprovantes de rendimentos; 2) as três últimas declarações de imposto de renda. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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