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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 - Página 219

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TJSP 18/06/2019 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2832

219

Processo 1004010-44.2019.8.26.0248 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ana Paula Alves da Silva ACNM Industria Eireli - Capital Administradora Judicial - Vistos. Apense-se estes ao processo nº 1008943-02.2015.8.26.0248,
que determinou a distribuição por dependência a este Juízo. Defiro à parte habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Cadastre-se o Administrador Judicial da Falência junto ao sistema SAJ, a fim de que receba publicações destes autos.
Manifestem-se a falida, o Administrador Judicial e MP. Intime-se. - ADV: DANIELA QUITZAU ATIQUE (OAB 360929/SP), JAMILI
CORAZZA GONÇALVES (OAB 304318/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1004547-40.2019.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - A.V.P.M.N. - M.M.N. - O.E.N. - Vistos. 1- Defiro
a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Nomeio inventariante a(o) autor(a) Amanda Vanessa Pires de Moraes
Nunes. Lavre-se termo de compromisso em cartório, em cinco dias. 3- Em trinta dias, providencie, a(o) inventariante: a) juntada
da consulta ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO); b) juntada da certidão negativa federal em nome do de cujus;
c) a comprovação das providências tomadas junto à FESP no tocante ao recolhimento dos tributos ou pretensa isenção; d) vinda
das primeiras declarações. 4- Cumpridas todas as providências acima, tornem conclusos. 5- Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: VITOR CASTRO RANDO (OAB 355258/SP)
Processo 1004638-33.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cicera Bezerra
Nascimento - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão,
no prazo comum de 05 dias. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1004815-65.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Village Azaleia - Ivani Maria Teodoro - - José Fernando Macedo Pezzopane - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente execução em relação ao coexecutado JOSE FERNANDO
MACEDO PEZZOPANE, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Prosseguirá, a execução, tão somente em relação à executada IVANI MARIA TEODORO. Homologo, ainda, para
que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 180/183.
Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (25/06/2020), findo o qual,
em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924,
inciso II, do NCPC . P.R.I. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 1004977-89.2019.8.26.0248 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Hidráulica Diclace Ltda. - Vistos. Apense-se estes ao processo nº 1008943-02.2015.8.26.0248,
que determinou a distribuição por dependência a este Juízo. Cadastre-se o Administrador Judicial da Falência junto ao sistema
SAJ, a fim de que receba publicações destes autos. Após, intime-se para manifestação a falida, o Administrador Judicial e MP.
Intime-se. - ADV: MARCEL AMERICO BASSANEZI (OAB 312389/SP)
Processo 1004979-59.2019.8.26.0248 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Hidraulica Muller Comercio de Materiais Hidraulicos Eireli Epp - Vistos. Apense-se
estes ao processo nº 1008943-02.2015.8.26.0248, que determinou a distribuição por dependência a este Juízo. Cadastre-se o
Administrador Judicial da Falência junto ao sistema SAJ, a fim de que receba publicações destes autos. Após, intime-se para
manifestação a falida, o Administrador Judicial e MP. Intime-se. - ADV: MARCEL AMERICO BASSANEZI (OAB 312389/SP)
Processo 1008880-40.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Andreia Sampaio - Exequente APOS 10(DEZ) DIAS DA PUBLICAÇÃO, retirar mandado de levantamento sob nº338/2019 - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1009718-12.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Leonor de
Barros Camargo - Maria Elisangela Alves da Silva - - José Alcântara da Silva - Manifeste-se o autor nos termos de fls. 74, no
prazo legal. - ADV: PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB 364578/SP)
Processo 1009844-62.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SPLbase Engenharia
Ltda - Kaaba Empreendimentos Ltda - - Walter Alexandre do Amaral Schreiner - - Ingrid Selone Ferrari - 1 - Ciência ao autor da
pesquisa de endereços liberada. 2 - Manifeste-se o autor em 30 dias. 3 - Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4 - Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos
para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1011605-31.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1005749-23.2017.8.26.0248) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Enagro Ambiental Comércio e Serviços Ltda Epp - Residencial Premium Empreendimentos S.a. - Vistos.
Fls. 78/79: indefiro o pedido. Cabe ao exequente a prestação da caução idônea, real ou fidejussória, conforme disposto no
art. 300, §1º, do CPC, no prazo estabelecido pelo Juízo. A parte embargante ofertou em caução o imóvel sobre o qual recai
o débito objeto da execução, em apenso, e destes embargos, e que não se encontra registrado em nome do embargante, de
modo que se mostra incabível o recebimento da caução ofertada. Certifique, a serventia, o decurso do prazo para manifestação
da embargante sobre a impugnação apresentada, nos termos do despacho de fl. 76. Sem prejuízo, especifiquem, as partes, as
provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. Int. - ADV:
FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), VALDIR COLAÇO (OAB 211885/SP)
Processo 1012280-28.2017.8.26.0248 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tereza Eugenio Romao - José Teller e outros
- Ante o ofício retro, manifeste-se o DD. Patrono sobre a aceitação do encargo de defensor/ curador ao requerido. Em sendo
aceito o encargo, manifeste-se sobre o que de direito, no prazo legal. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1014282-05.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ramsés Benjamin Samuel Costa
Gonçalves - Marvic Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimem-se as partes, para manifestação sobre o laudo no prazo legal.
- ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP), RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2019
Processo 0000382-69.2016.8.26.0248 (processo principal 1001081-14.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Padovani e Padovani Ltda - 1- Ante o auto de fls. 53, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que
de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0000657-13.2019.8.26.0248 (processo principal 1009153-19.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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