TJSP 18/06/2019 - Pág. 2304 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA:
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: José Luis Bizon Garcia
: MUNICIPIO DE CAPIVARI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA:
:
0001024-18.2019.8.26.0125
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Leonildo Mantoan
: ALEXANDRE GOMES DE CERQUEIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
REQDO
VARA:
:
0001025-03.2019.8.26.0125
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Diego Parazzi
: Banco Santander (Brasil) S/A
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
:
1001356-65.2019.8.26.0125
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
: O.G.A.
: 182930/SP - Leonardo Rolim Dias de Aguiar
: J.C.B.
1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
:
1001357-50.2019.8.26.0125
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Beatriz do Carmo Silva Antunes
: 405751/SP - Anne Vieira Ferreira
: Plano Madeira Empreendimentos Imobiliários Ltda.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
2304
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDISON CAPELINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CLAUDIA STEFANO FALSIROLLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2019
Processo 0000095-82.2019.8.26.0125 (processo principal 1001625-41.2018.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.S.M. e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a carta precatória devolvida
com cumprimento negativo (fls. 28/34). - ADV: CLODOALDO SANGUINO DE OLIVEIRA (OAB 286070/SP)
Processo 0000129-92.1998.8.26.0125 (125.01.1998.000129) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - João Luiz Tonin - - Joao Luiz Tonin - Vitor Hugo Tonin - - João Luis Tonin Junior - Comprove, o(a) banco
do Brasil, o recolhimento de 04 taxa(s) de mandato relativa(s) ao(s) instrumento(s) de fl(s). 316, 317, 325/326 e 327, ficando
desde já ciente de que a cada novo instrumento de mandato juntado deve ser comprovado o recolhimento da taxa de mandato
correspondente, e que a ausência de comprovação do recolhimento da(s) mencionada(s) taxa(s) poderá implicar em posterior
determinação para inscrição do débito na Dívida Ativa. Regularize, o banco do Brasil, sua representação processual, juntando
aos autos procuração em nome do adv. Geraldo Chamon Júnior, que substabelece poderes à fl. 326. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000145-11.2019.8.26.0125 (processo principal 0005179-40.2014.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Pereira Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Requerente: providencie o precatório ou a requisição de pagamento junto ao Depre, tendo em vista que se trata de ação
acidentária - (2ª Intimação). - ADV: JOÃO LUIS TONIN JUNIOR (OAB 284179/SP)
Processo 0000285-45.2019.8.26.0125 (processo principal 1003010-92.2016.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.O.C. - G.C.O. - 1. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput,
do CPC/2015 e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo estatuto, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de
custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o
pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c)
transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus
parágrafos do CPC/2015. 2. Não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá
requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 3. Intime-se.
- ADV: TAÍS ANDRELLO PIAI (OAB 418587/SP), LENI APARECIDA ANDRELLO PIAI (OAB 122778/SP)
Processo 0000291-52.2019.8.26.0125 (processo principal 1000196-44.2015.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.P.J. - M.P.J. - Manifestem-se o exequente e o Ministério Público. Int. - ADV:
RODRIGO ZANUNI (OAB 273704/SP), CRISTIANO ANEAS (OAB 149513/SP), PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES
(OAB 328273/SP)
Processo 0000386-53.2017.8.26.0125 (processo principal 1000254-13.2016.8.26.0125) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Pastana & Cia Ltda. - Raul Cesar Cezarin - Fl. 71: intime-se o executado, via correios, a indicar quais são
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