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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 - Página 521

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TJSP 18/06/2019 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2832

521

Lima - Vistos.Em observância à norma do artigo 423 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.689/2008,
passo a fazer o relatório sucinto do processo e a determinar sua inclusão em pauta de reunião do Tribunal do Júri. Por meio
da r. decisão de fls. 1248/1257, o réu foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV c.c. artigo 29, todos
do Código Penal, e artigo 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal, na forma tentada, a fim de que seja submetido a julgamento
popular. Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, as partes se manifestaram às fls. 1283 e 1286. É o relatório do
essencial. Designo julgamento para o dia 01/10/2019 às 13:00h. Designo sorteio dos jurados 12/09/2019 às 13:00h. Intimemse o réu e testemunhas. Expeça-se o necessário. Requisite-se força policial para prestar serviços em plenário, servindo-se do
presente, por cópia, como OFÍCIO. Int. - ADV: RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP)
Processo 0000147-16.2019.8.26.0275 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Douglas Rodrigues
de Lima - Vistos. Declaro a sentença de fls. 1248/1257, para que dela passe a constar no dispositivo final a seguinte redação
:” 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO Joel Rodrigues de Lima, vulgo
“Veio”, Douglas Rodrigues de Lima, vulgo “Dano”, Reginaldo Marinho, Luiz Antonio da Rosa Júnior, vulgo “Juninho da Nardina”
Edson Rodrigues de Lima, Diego Pires de Lima, vulgo “Diego da Nardina”, Jeferson Pires de Lima, vulgo “Jé da Nardina” e Luiz
Fernando Pires, qualificados nos autos, para que sejam submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri pela prática,
em tese, dos crimes previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV, c.c o art. 29, todos do Código Penal e, em relação aos réus Edson
Rodrigues de Lima, Diego Pires de Lima, vulgo “Diego da Nardina”, Luiz Antônio da Rosa Júnior, Jeferson Pires de Lima, vulgo
“Jé da Nardina” e Luiz Fernando Pires, qualificados nos autos, para que sejam submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal
do Júri pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, §2º, II, III e IV do Código Penal, na forma tentada.” No mais, persiste
a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. P.I.C. - ADV: RUBENS RABELO DA SILVA
(OAB 81708/SP)
Processo 0002479-29.2014.8.26.0275 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - C.A.C. - Vistos. Em
observância à norma do artigo 423 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.689/2008, passo a fazer
o relatório sucinto do processo e a determinar sua inclusão em pauta de reunião do Tribunal do Júri. Por meio da r. decisão
de fls. 189/197, mantida pelo v. acórdão de fls. 268/287, o réu foi pronunciado como incurso no artigo artigo 121, §2º, incisos
I, III e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em relação à vítima Rosilene; artigo 121, §2º, inciso II, c.c. artigo
14, inciso II, ambos do Código Penal, em relação à vítima Vicente; artigo 218-A, c.c. artigo 226, inciso II, e artigo 147, caput,
todos do Código Penal, em relação à vítima Joice, a fim de que seja submetido a julgamento popular. Na fase do artigo 422 do
Código de Processo Penal, as partes se manifestaram às fls. 309 e 327. É o relatório do essencial. Designo julgamento para
o dia 29/10/2019 às 09:00h. Designo sorteio dos jurados 08/10/2019 às 13:30h. Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas.
Expeça-se o necessário. Requisite-se força policial para prestar serviços em plenário, servindo-se do presente, por cópia, como
OFÍCIO. Int. - ADV: RUBENS RABELO DA SILVA (OAB 81708/SP)
Processo 1001280-47.2017.8.26.0275 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcelo Aparecido
Neves - Vistos. Em observância à norma do artigo 423 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.689/2008,
passo a fazer o relatório sucinto do processo e a determinar sua inclusão em pauta de reunião do Tribunal do Júri. Por meio da
r. decisão de fls. 739/745, o réu MARCELO APARECIDO NEVES foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos III e
IV, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento popular. Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, as
partes se manifestaram às fls. 769 e 770/771. É o relatório do essencial. Designo julgamento para o dia 26/11/2019 às 13:00h.
Designo sorteio de jurados para o dia 05/11/2019 às 13:30h. Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas. Defiro o requerimento
ministerial, providencie a serventia os objetos utilizados na prática do crime ou relacionados a ele, conforme solicitado (fls. 769).
Expeça-se o necessário. Requisite-se força policial para prestar serviços em plenário, servindo-se do presente, por cópia, como
OFÍCIO. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GONÇALVES (OAB 293654/SP)

ITAQUAQUECETUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAQUAQUECETUBA EM 14/06/2019
PROCESSO :1004755-31.2019.8.26.0278
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: S.G.S.S.
ADVOGADO : 398119/SP - Amanda de Avila
REQDO
: J.A.S.S.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004756-16.2019.8.26.0278
CLASSE
:GUARDA
REQTE
: F.G.A.
ADVOGADO : 398119/SP - Amanda de Avila
REQDO
: J.A.S.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1004757-98.2019.8.26.0278
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADVOGADO : 232751/SP - Ariosmar Neris
REQDA
: Camila Silva Pereira
VARA:2ª VARA CÍVEL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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