TJSP 19/06/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
1567
JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005747-05.2019.8.26.0344 (processo principal 1022128-42.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcia Regina das Neves Ferreira Vinholo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com
trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília,
mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem
manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP),
RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005748-87.2019.8.26.0344 (processo principal 1022130-12.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Aparecida Lima Paiola - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tratase de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília, mediante mandado,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), RAFAEL MARTINS
JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005751-42.2019.8.26.0344 (processo principal 1022132-79.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sueli Deolinda dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tratase de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília, mediante mandado,
para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem
conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0005790-39.2019.8.26.0344 (processo principal 1003681-40.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosemar Cedran Lopes Pirola - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Vistos. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença
com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de
Marília, mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta
dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB
236772/SP), RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005798-16.2019.8.26.0344 (processo principal 1010069-22.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cássia Marina Giandon da Silva - Vistos. Trata-se de ação que tramita perante
o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe
o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o IPREMM, mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo
apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intimese. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005806-90.2019.8.26.0344 (processo principal 1002338-09.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valéria Righetti da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com
trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o Município de Marília,
mediante mandado, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias
sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP),
DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0005814-67.2019.8.26.0344 (processo principal 1022339-78.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Marinês Santos Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Trata-se de ação que tramita
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que
dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se O Município de Marília, mediante mandado, para manifestar-se
acerca do cálculo apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para
homologação. Intime-se. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0005825-96.2019.8.26.0344 (processo principal 1018258-86.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Heroina Bizzi de Almeida - Vistos. Tendo em vista que
a FESP comprovou o cumprimento da obrigação de fazer nas fls. 74/76 dos autos nº 1018258-86.2017.8.26.0344, manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0006384-53.2019.8.26.0344 (processo principal 1008078-45.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Evangelista da Silva - Informado às fls. 34/36 o integral cumprimento da ordem judicial
proferida, com a entrega do medicamento solicitado, dou por satisfeita a obrigação e, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, com fundamento no art.924, II do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia as anotações e baixas
necessárias. Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo cumprimento de sentença, o qual deverá vir acompanhado
de prévia comprovação de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento (s),
inclusive com protocolo de requerimento. P.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 0006785-86.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Marcos Braga da Silva - Trata-se de requisição
de pequeno valor em cumprimento de sentença que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Tendo em vista
o depósito de fls. 55/56, a petição do requerente de fls. 58/59, a petição da requerida de fls. 64, e com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução de sentença, movida por MARCOS BRAGA
DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 58/59: defiro o levantamento do valor depositado às
fls. 55/56, expedindo-se o necessário. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. C. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0007000-62.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Haroldo Wilson Bertrand - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP)
Processo 0007044-47.2019.8.26.0344 (processo principal 0007176-46.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Alexandre Zanin Guidorzi - Isto posto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º