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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 - Página 2110

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TJSP 19/06/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2833

2110

no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 7.537,75 (sete mil e quinhentos e trinta e sete reais e setenta e cinco
centavos), na data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/
SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ADRIANO DE SOUZA
JAQUES (OAB 315165/SP), VANUZA ERRUAN ROCHA POROFO DOS SANTOS (OAB 15648/MT), OSVALDO DE JESUS
PACHECO (OAB 44700/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 1001168-45.2018.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Vanderlei Pereira - Camargo
Campos S/A Engenharia e Comércio e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação de crédito,
a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 110.229,51 (cento e dez mil e
duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), na data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC - ADV:
ANGELA MARIA JULIO (OAB 16399/MT), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO
(OAB 44700/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADRIANO DE
SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP)
Processo 1001341-69.2018.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aline Jane Martins dos Santos Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação
de crédito, a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 10.086,90 (dez mil
e oitenta e seis reais e noventa centavos), na data da falência, como crédito de natureza trabalhista. PRIC - ADV: ALBERTO
LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON
E QUEIROZ (OAB 163741/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP),
ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA
(OAB 320581/SP)
Processo 1001433-47.2018.8.26.0695 - Habilitação de Crédito - Prestação de Serviços - Destaque Terraplenagem Ltda.
Epp - Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio - - Adnan Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Administrador
Massa Falida Gurpo Sigulare - - Francisco Rodrigues Neto - Ante o exposto, em atenção ao princípio da primazia do mérito
e da economicidade, SUSPENDO A PRESENTE HABILITAÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE COBRANÇA, devendo
o habilitante pleitear o prosseguimento do feito junto àquele Juízo, que, reafirmo, não declinou de sua competência. Int. ADV: RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA (OAB 6486/RO), ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/
SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA HELOISA DA SILVA SALLES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0688/2019
Processo 0700091-21.2011.8.26.0695 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Vergínia Aparecida de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Fls. 221: Alvará expedido disponível para impressão. - ADV: ÉRICA APARECIDA
PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP)
Processo 1000081-20.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Gilberto Aparecido de
Souza - Vistos. Dado o alto custo do medicamento e diante das alegações de dúvidas a respeito da eficácia do medicamento
para o tratamento do autor em razão da tipologia do AME, defiro a realização de perícia médica, conforme solicitação da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fls. 167/174. Por economia processual, bem como tendo em vista que o laudo da
perícia poderá ser obtido em prazo menor do que aquele proveniente de órgão público, intime-se o autor, na pessoa de seu
procurador, pela imprensa oficial, para que informe nos autos se deseja arcar com os custos da realização de perícia mediante
a nomeação de perito auxiliar, especialista na área de Neurologia. Prazo: 5 (cinco) dias. Caso positivo, intime-se a Fazenda
Pública para manifestação e tornem os autos conclusos para designação de perito. Caso negativo, oficie-se ao IMESC solicitando
a realização de perícia médica no autor, anotando que é portador de AMIOTROFIA ESPINHAL PROGRESSIVA - TIPO III (CID
10: G12.1), o qual pleiteia concessão judicial do medicamento Spinraza Nusinersen, na forma prescrita pelo neurologista, Dr.
Luis Felipe Coutinho (fls. 42, 43/44). Defiro os quesitos formulados pela Fazenda Pública a fls. 169/174, bem como a indicação
de médico assistente técnico a fls. 175: Dr. José Renato da Silva. O autor deverá providenciar a juntada aos autos de todos os
exames e documentos médicos que possuir, bem como a apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Com a designação de data e local para perícia, intime-se o autor, na pessoa
do advogado, e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1000091-64.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rita de
Castro Alves - Vista às partes do relatório social apresentado às fls. 83/88. - ADV: LUIS FELIPE DE SOUZA VIANA (OAB
343801/SP), RODRIGO PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP)
Processo 1000112-40.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Raimundo
Ferreira da Silva - Fls. 85/92: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. - ADV: ALLAN DONIZETE
SANTOS (OAB 389474/SP)
Processo 1000785-33.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleide do Carmo Souza
- Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação de advogado pelo Convênio OAB/
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou, na ausência de anotação atual, comprovante de renda mensal atual, e de
eventual cônjuge/companheiro; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro,
dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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