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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 - Página 3313

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TJSP 19/06/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2833

3313

que cancelamento do diploma teve a intervenção direta de terceiros, os quais deverão formar o polo passivo, se este Juizado
for competente para processamento e julgamento da lide e, em sendo competente, deverão ser trazidos pela autora todos os
documentos indicados na peça inicial, em especial despachos, Portarias, dentre outros. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC). - ADV: SHIRLEY AGUIAR SOUZA DIAS BORGES (OAB 388727/SP)
Processo 1002692-06.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Calcados Catarinense Giancarlo Coser - Me - Domencia de Oliveira - Em atendimento a despacho/normas de Serviço, designei audiência de tentativa
de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº 3-08 (fone 18-3281-6569), centro,
para o dia 07/08/2019 às 16:10h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente de que o comparecimento
da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito, inclusive podendo ser condenado ao
pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida, porém, a consequência da ausência é a
possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE
DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1002693-88.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Calcados Catarinense Giancarlo Coser - Me - Elizangela Pires Cano Sunica - Em atendimento a despacho/normas de Serviço, designei audiência de
tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº 3-08 (fone 18-32816569), centro, para o dia 07/08/2019 às 16:15h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente de que o
comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito, inclusive podendo ser
condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida, porém, a consequência da
ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. - ADV: KÉLIE
CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1002694-73.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Calcados Catarinense Giancarlo Coser - Me - Jose Ribamar Cardoso Graca - Em atendimento a despacho/normas de Serviço, designei audiência de
tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº 3-08 (fone 18-32816569), centro, para o dia 07/08/2019 às 16:20h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente de que o
comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito, inclusive podendo ser
condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida, porém, a consequência da
ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. - ADV: KÉLIE
CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1002695-58.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Calcados Catarinense Giancarlo Coser - Me - Renato Feitosa da Silva - Em atendimento a despacho/normas de Serviço, designei audiência de tentativa
de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua Venceslau Bráz, nº 3-08 (fone 18-3281-6569), centro,
para o dia 07/08/2019 às 16:25h. Nota: - compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente de que o comparecimento
da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena de extinção do feito, inclusive podendo ser condenado ao
pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica à parte requerida, porém, a consequência da ausência é a
possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE
DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1002708-57.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Natanael Santos - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Em atendimento a despacho/
normas de Serviço, designei audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, localizado nesta cidade, à Rua
Venceslau Bráz, nº 3-08 (fone 18-3281-6569), centro, para o dia 07/08/2019 às 16:30h. Nota: - compete ao advogado da parte
autora comunicar seu cliente de que o comparecimento da parte requerente é obrigatório na audiência designada, sob pena
de extinção do feito, inclusive podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. - A mesma orientação se aplica
à parte requerida, porém, a consequência da ausência é a possível declaração da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos
articulados pela parte requerente. - ADV: PRISCILA COELHO DE SOUZA (OAB 218328/SP)
Processo 1003516-96.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Eloi Simeoni- Me - Janaina
Marques Pereira - Haja vista o contido na certidão do Oficial de Justiça a fls. 53, fica a parte autora intimada a provocar
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis Nada Mais. - ADV: JOEL REZENDE JUNIOR (OAB
231448/SP)
Processo 1003904-96.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sonia Regina Mangolin de Souza Alves - Banco do Brasil S/A - Vistos etc. Não há que se falar em demais despesas e custas
processuais, já que se vencido no recurso o recorrente pagará o total das despesas realizadas pela parte contraria e os honorários
advocatícios, no entanto, não há nos autos qualquer indicação de despesas realizadas por ambas as partes impossibilitando
qualquer espécie de ressarcimento. Ademais, os honorários de sucumbência devem ser cobrados por meio de cumprimento de
sentença especifico. Com o transito, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO AGAMENON GOES DE
SOUZA (OAB 124949/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1004728-55.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriane Pereira Marra - Isabelle Cristine
Gonzaga dos Santos - Diante do exposto, concedo à parte requerente o prazo de DEZ DIAS para que traga aos autos o
endereço da parte requerida, anotando que quedando inerte serão os autos extintos e, tomando conhecimento, poderá propor
nova ação. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1006046-73.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rangel Carlos Moraes
- Claudio Bispo - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de RANGEL CARLOS MORAES em face de
CLAUDIO BISPO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a requerida ao pagamento
do valor de 07 (sete) dias efetivamente trabalhados, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP e juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, ambos da citação. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada esta em
julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ENIO CARLOS PIETSCH (OAB 355647/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI
(OAB 274958/SP)
Processo 1006046-73.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rangel Carlos Moraes
- Claudio Bispo - Aud jec - cls ou sentença em apartado - genérico - sem intervenção do MP - ADV: ENIO CARLOS PIETSCH
(OAB 355647/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
Processo 1006046-73.2018.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rangel Carlos Moraes
- Claudio Bispo - Dessarte, antes de decidir sobre o pleito, em atenção à regra do art. 98, § 2º, in fine, do CPC/2015, intime-se
o recorrente para juntar aos autos cópia da declaração anual do imposto de renda sua e de familiares que com ele convivam,
maiores de dezesseis anos, e aufiram renda. Caso seja declarante isento de imposto de renda, deverão apresentar declaração,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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