TJSP 19/06/2019 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
619
- - Maria de Jesus Gonçales - - Criscia Souza Rodrigues Candiani - - Gilberto Edvaldo Machado - - Dulcineia de Fatima Rosalem
- - Patricia de Jesus Rosalem - - Karina de Lourdes Rosalem Silva - - Antonio Benedito Candiani - - Dolores Gonsales Angelini - Enio Aparecido Gibim - - Durval Candiani - - Noemia Santos Serra - - Vitor Domingos Guarnieri - - Keli Regina Fernandes Gibim
- - Luzimar Campos Fernandes - - Marcio Jose Fernandes - - Celso Eduardo de Oliveira - - Jose Adilson Gonçales Serra - - Valdir
Gonsales Serra - - Irismar Medeiros Rodrigues Gonçalves - - Maria Nilza Serra da Silva - - Eleni Gonçales Serra Guarnieri - Marli Gonçalves de Queiroz - - Jose Hildo Correa Leite - - Verginia Gonçalves Leite - - João Lisboa Queiroz - - Nelson Gonçalves
Pietro - - Claudio Zimbardi Gonçalves - - Nair Gonçales - - Celia Regina Barbosa Prieto - - Isabel Prieto Coraini - - Arlete Prieto
Soares da Silva - - Marlene Aparecida Boff Prieto - - Delvina Tambelini Gonzales - - João Batista Prieto - - Maria Vitoria Prieto
Scalet - - Miguel Gonçalves Prieto - - Marcia Regina Prieto - - Benedito Edson Prieto - - Terezinha Prieto Mariano - - Marcos
Wanderley Damazio - - Rosane Massoca - - Ivone Dias Bandeira - - Maria Cristina Scalet Moreira - - Antonio da Silva Mariano - Maria Fernanda Araújo Campos - - Benedito Reinaldo Prieto Sacalet - - Hercules Francatto - - Lourival Candiani - - Sonia Prieto
Coraine Leite - - Ademir Martins Serra - - Ivany Rodrigues Prieto - - Palmira de Lourdes Gonçalves - - marlene Gonçalves Pickel
- - Moacir Preto - Antonio Prieto - Carmem Gonçalves Silveira Lima - Sérgio Benedito Prieto - - Neusa Maria Nunes Prieto - r.
intimação: p0arte autora manifestar sobre a petição e devolução das cartas ARs de fls. 1643/1941. - ADV: JOSE DE ARRUDA
(OAB 7144/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), CINTIA RENATA AMARAL (OAB 348822/SP), AMANDA
VICENTIN LAO (OAB 279816/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP), REGINA COELI DE ARRUDA STUCCHI (OAB
58248/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP)
Processo 0002225-09.2003.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA - Appendino Maquinas Agricolas Ltda - R. INTIMAÇÃO: partes ciência do ofício do
Banco Itau, fls. 349. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR)
Processo 0002255-20.1998.8.26.0286 (286.01.1998.002255) - Depósito - Depósito - Gaplan Administradora de Bens S C
Ltda - Luiz Antonio Ramos Ferreira - r. intimação: parte autora manifestar sobre a devolução da carta precatória de fls. 567/637,
devolvida sem cumprimento. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), ALESSANDRO ALCYR
CARRIEL ASSUGENI (OAB 248999/SP)
Processo 0003112-95.2000.8.26.0286 (286.01.2000.003112) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gaplan
Administradora de Bens Sc Ltda - Marcos Antonio Nogueira Linardi - - Beatriz Helena Linardi - r. intimação: partes manifestar
da resposta do ofício do Banco do Brasil fls. 740/743. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP),
LIZANDRA LEHN LINARDI ADAMI (OAB 161837/SP), MARIA CLAUDIA DE CARVALHO (OAB 202649/SP), MANOEL DOS
SANTOS SOUZA (OAB 208416/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), KARINA DE FATIMA SEGAGLIO BOFF
RODRIGUES (OAB 271771/SP)
Processo 0003192-29.2018.8.26.0286 (processo principal 0002161-43.1996.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Praticagem - Espólio de Hanns Victor Trostli - Creusa Rosa Miguel - Vistos, etc. 1)Em boa hora, ordeno o processo. Assim,
determino a substituição do polo ativo, dele excluindo o falecido Hanns Victor Trostli e incluindo, em seu lugar, o espólio de
Hanns Victor Trostli, representado por seu inventariante David Francisco Percival Alves Trostli (fls. 104). Anote-se, inclusive no
Distribuidor. 2)Fls. 241: já decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação (fls. 237), expeça-se mandado de levantamento
daquilo depositado a fls. 234 em favor da parte credora, após o decurso do prazo para interposição de agravo contra esta
decisão. Depois da retirada da guia, dê a parte exequente, em cinco dias, andamento produtivo ao processo, sob pena de
arquivamento. 3)Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. 4)Int. - ADV: MILTON ROBERTO
DRUZIAN (OAB 258248/SP), EDUARDO SILVEIRA ARRUDA (OAB 47049/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB
248931/SP), ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP), JACIALDO MENESES DE ARAUJO SILVA (OAB 382562/
SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 0003340-50.2012.8.26.0286 (286.01.2012.003340) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bothânica
Itu Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Adriana Oliveira de Souza - Vistos, etc. 1)Fls. 342/344: diante do certificado de fls.
345, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo
de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do
bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá
por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos
lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel
de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento
deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do
leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial a empresa gestora Viva Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela
Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica,
no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação,
os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com
nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903,
do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009 e o artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá à empresa gestora efetuar
a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do
Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, os quais
ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:
(i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por
valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de
imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco dias antes da data
marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira,
devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º