TJSP 19/06/2019 - Pág. 666 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
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SILVA (OAB 395194/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0007295-20.2018.8.26.0047 (processo principal 1003648-97.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Antonio Jose dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Face ao certificado às fls. 43, arquive-se definitivamente
o presente incidente. Int. - ADV: CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/
SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
(OAB 385565/SP)
Processo 0007696-19.2018.8.26.0047 (processo principal 1005759-88.2017.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Clodoaldo de Almeida - Morgueti & Morgueti Clínica Odontológica Ltda (Max Sorriso)
- Vistos. À vista dos autos, verifico que após a proposta de parcelamento do débito realizada pela executada, constante de fls.
29/30, foram comprovados apenas os depósitos constantes de fls. 31/32 e 37/38, tendo decorrido mais de seis meses sem
qualquer notícia de novos pagamentos efetuados pela executada. Assim, considerando que a executada manteve-se silente
no tocante ao despacho de fls. 56, deixando de manifestar-se quanto ao interesse em dar continuidade aos pagamentos das
parcelas, não há que se falar em nova intimação da devedora para que efetue os depósitos. Deste modo, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para satisfação da dívida, apresentando
a planilha atualizada do débito, com a dedução dos depósitos havido nos autos. Int. - ADV: IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/
SP), WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 0008540-66.2018.8.26.0047 (processo principal 0013304-08.2012.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Jandira Felipe Casagrande - Vistos. Cumpre assinalar que o processo informado na decisão de fls. 733/734
(nº. 0006387-41.2010.8.26.0047) não se refere a duplicidade com este processo, mas se trata de exemplo de duplicidade de
ações encontrado por este Juízo. Int. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0008681-85.2018.8.26.0047 (processo principal 1003425-47.2018.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Dkt Assessoria e Cobrança Ltda - AO AUTOR (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) Processo paralisado há mais de 30 dias. Providenciar o andamento do feito sob pena de EXTINÇÃO / ARQUIVAMENTO. Nada
mais. - ADV: RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP)
Processo 0010734-73.2017.8.26.0047 (processo principal 0020342-91.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Vistos. Apresente a exequente planilha de cálculo atualizado
do débito. Após, atenda a serventia ao solicitado às fls. 176. Int. - ADV: JUELIO FERREIRA DE MOURA (OAB 36482/SP),
GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1000008-86.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.A.B.A.S.E. - Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 323, deixo de conhecer a manifestação de fls. 327/334. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE
NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), SILVIA HELENA CASTELLI SILVERIO (OAB 236976/SP)
Processo 1000090-83.2019.8.26.0047 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - AO AUTOR (Nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC) - Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000121-06.2019.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard SA - Francieli das Chagas Codina - Vistos. Deverá o requerente regularizar a juntada de fls. 99, uma vez que o
documento veio aos autos desacompanhado de petição. Int. - ADV: FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DANIELA STEFANI AMARAL CAMPARIM (OAB 172881/SP)
Processo 1000159-57.2015.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Coisas - Banco Bradesco SA - Ao exequente: Ciência
da inclusão do nome da executada, na pessoa física, junto ao rol de inadimplentes do Serasajud. - ADV: PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000364-52.2016.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marielcia
Bonini Ramires Judice e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença oposto Marielcia Bonini
Ramires Judice e Helcio Bonini Ramires em face de Banco do Brasil S/A. Verifica-se, pelas decisões de fls. 267 e 655-656,
que houve a devida homologação dos cálculos apresentados pelo contador judicial de fls. 235-248 (referente às contas 2208.14.001.640-3 e 220-8.14.000.001-9) e fls. 421-427 (referente à conta 15003073-1). Compulsando os autos, observa-se que o
banco réu depositou os seguintes valores: 1) R$ 204.151,69 (fls. 105 - 09/06/16); 2) R$ 490.576,16 (Fls. 190 - 11/07/2016); 3)
R$ 115.795,34 (fls. 733 - 12/03/2019). A parte autora, após a homologação dos cálculos, apresentou como valores devidos o
montante de R$ 197.290,95. (fls. 721-727) O banco executado impugnou os valores alegando que remanesce um saldo de R$
112.458,95 a ser por ela paga. O processo foi novamente encaminhado ao contador que apresentou a planilha de fls. 777-785,
da qual impugnou a parte autora. Nova informação do contador, retificando os cálculos anteriormente apresentados (fls. 804814), constando como valor devido pelo banco executado, R$ 162.155,14. Sendo esse o contexto, resta saber se, diante dos
depósitos realizados pelo Banco Executado, há saldo remanescente a ser executado. Nesses termos, o cálculo apresentado
às fls. 804-814 se encontra em consonância com o julgado objeto do presente cumprimento de sentença. Constata-se que
o contador realizou a atualização dos valores devidos até junho de 2016, data do primeiro depósito (fls. 806-811). Após, os
pagamentos foram abatidos na data do depósito e o saldo corrigido e acrescido de juros moratórios e remuneratórios (conforme
sentença) até a data do último depósito. Anoto ainda que o contador corretamente incluiu a multa e honorários advocatícios,
previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, consoante determinado em sentença. Ante o exposto, homologo o
cálculo de fls. 804-814, fixando como saldo devedor remanescente o montante de R$ 162.155,14 atualizados em maio de 2019.
Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de quinze
dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO ALBERTO DE SOUSA
(OAB 134218/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000496-07.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Cupertino
Duarte - Banco Santander Brasil SA e outros - Vistos. Manifestem-se os requeridos acerca dos documentos juntados pelo autor
de fls. 162-186. Int. - ADV: GERSON DOS SANTOS CANTON (OAB 74116/SP), SILVIA HELENA MIGUEL TREVISAN (OAB
108824/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000575-88.2016.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iracy Martin
Oliveira Franco - Banco do Brasil S/A - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À exequente: Comparecer
à serventia a fim de retirar mandado de levantamento. - ADV: RICARDO ALBERTO DE SOUSA (OAB 134218/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000622-28.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Henrique Barbosa - Fernando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º