TJSP 19/06/2019 - Pág. 668 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
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determinação de fls. 220. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001837-68.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Luis Gibim - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - ÀS PARTES (Nos termos do artigo 203, §4.º, do CPC) - Ciência de que foi designado o dia
19 de julho de 2019, às 11h50, no IMESC, localizado na Avenida Miguel Damha, 225, Parque Residencial Damha, Pavimento
Térreo, Presidente Prudente-SP, para realização da perícia médica no autor, que deverá comparecer munido de documento de
identificação original com foto, RG ou CNH, além da Carteira de Trabalho. - ADV: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB
382515/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001849-53.2017.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cascavel Máquinas Agrícolas Ltda. Antonio Henrique Canhadas - BANCO JOHN DEERE S/A - Vistos. Não há como considerar válida a intimação do executado,
levando-se em conta que a carta de fls. 440/441 sequer foi entregue no seu endereço. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CARMELA MANFROI TISSIANI (OAB 367104/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ
(OAB 30890/PR), VITOR GUADANHIN PEREIRA DO CARMO (OAB 378928/SP), VANESSA TAVARES LOIS (OAB 26245/PR),
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), MARIA GORETI GUADANHIN
(OAB 280592/SP)
Processo 1002134-75.2019.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de fls. 41/42 e do despacho
de fls. 52. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002156-36.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noeme Gomes Batista Banco Itaú Consignado S.a. - Vistos. Para dirimir a controvérsia existente nos autos, mostra-se necessária a produção de prova
pericial grafotécnica. Para tal ato, nomeio perita a sra. Sandra Regina Mandolini Barone Cavenago. Fixo seus honorários em R$
1.000,00, cabendo ao réu o pagamento da despesa, no prazo de quinze dias, de acordo com o art. 429, II, do CPC. Em igual
prazo, faculto às partes a apresentação de quesitos e a nomeação de assistente técnico. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), MAX PAULO LABS (OAB 328255/SP)
Processo 1002263-80.2019.8.26.0047 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Mariane Neves da Silva - Supermercado
São Judas Tadeu Ltda - Vistos. A produção antecipada de provas perdeu sua natureza cautelar, tornando-se, tão somente, uma
ação probatória autônoma, pela qual se produz uma prova antes do processo principal. Assim, de acordo com o parágrafo 2º,
do art. 382, do Código de Processo Civil, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as
respectivas consequências jurídicas. Limita-se à produção de prova. Ainda, de acordo com o parágrafo 4º, do mesmo diploma,
na aludida ação não se admite defesa, sendo que a única decisão recorrível é a que indefere totalmente o pedido de produção
antecipada de prova. Por consequência, a defesa do requerido se limitará a questões processuais e ao cabimento do pedido
à luz das hipóteses do art. 381, do diploma processual civil. Assim, as custas serão suportadas pelo requerente, nos termos
do art. 82, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em condenação em honorários advocatícios, salvo se o
requerido, de alguma forma, se opuser à realização da prova e com isto acarretar caráter contencioso ao procedimento, e não
tiver seus argumentos acolhidos. No caso dos autos não houve resistência por parte do requerido acerca da produção da prova,
tendo se manifestado no sentido de não ser possível a apresentação dos vídeos de segurança, por não mais existirem. Mostrase, portanto, indevida a verba honorária. Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), GREGORY
NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP)
Processo 1002267-20.2019.8.26.0047 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - S.O.F. - Vistos.
Expeça-se mandado para citação do réu no endereço constante dos autos. Int. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA
(OAB 356391/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP)
Processo 1002287-11.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Por primeiro, deverá o exequente trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende seja realizada a
penhora. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002323-92.2015.8.26.0047/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Etienne Driele Sampaio - Vistos. Mediante o recolhimento da taxa devida, proceda-se à
pesquisa de bens pertencentes à executada, através do sistema RENAJUD. Encontrando-se veículos em seu nome, proceda-se
ao bloqueio de sua transferência, com exceção daqueles que estiverem gravados com alienação fiduciária, nos termos do art.
7º A do Decreto Lei nº 911/69. Int. - ADV: NELSON VALLIM FISCHER (OAB 119706/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB
88740/SP)
Processo 1002492-40.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Antonio de
Oliveira - Roberto Antonio Paulino e outro - Vistos. Por primeiro, para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, providencie o requerido Roberto a juntada da cópia de sua última declaração de imposto de renda, bem como extrato
de sua movimentação bancária e de seu cartão de crédito dos últimos 30 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor quanto
à contestação apresentada às fls. 97/107. Int. - ADV: REGINA CELIA DOMINGUES MENDES (OAB 89274/SP), ADILSON
AFFONSO (OAB 78327/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 1002752-20.2019.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - À AUTORA: Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 90 (deixou de
apreender o veículo por não tê-lo encontrado - o requerido informou que o bem encontra-se na cidade de Marília, com o motor
fundido e outras avarias, em endereço que não declinou). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002790-32.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema
Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - AO(À) EXEQUENTE: Manifeste-se sobre a resposta da
pesquisa de endereços em nome dos executados Cristiano Ricardo e Guilherme, realizada junto ao sistema BACENJUD (fls.
193-196) - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR), ADEMIR
SIMOES (OAB 8730/PR)
Processo 1002898-61.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcos Roberto Pauletti dos
Santos Oliveira - - Eduardo de Oliveira Santos - Vistos. Cite-se o requerido Valmir no endereço indicado às fls. 172/173. Expeçase carta. Int. - ADV: RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP)
Processo 1002962-71.2019.8.26.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elias
Zito Canhadas - - Elisangela Juliani Canhadas - Josué Ribamar Gouveia - Vistos. Havendo vontade convergente das partes,
suspendo o processo, pelo prazo de trinta dias, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Civil. Consequentemente,
fica suspenso o prazo para apresentação de contestação. Deve ser ressaltado que, no caso de não efetivação de acordo entre
as partes, será contado o prazo remanescente para apresentação de defesa pelo requerido. Int. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA
PARMEGIANI MARCUCCI DOLCE (OAB 355214/SP), GUILHERME HENRIQUE GAZOTTO (OAB 379120/SP), TAIRINE DE
JESUS DA SILVA (OAB 365828/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º