TJSP 24/06/2019 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS DE REZENDE (OAB 143717/MG), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP),
ANA PAULA FRANCO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 98325/MG), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 386063/
SP)
Processo 1004314-64.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Banco
Santander Brasil Seguros S.a - Companhia Jaguari de Energia - José Vicente Longo - - Marcelo Pasinato - Fls. 539/564: Ciência
às partes acerca da devolução da Carta Precatória. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1010125-95.2019.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Horácio Lino Correia Filho - João
Francisco Correia - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Tendo em vista a informação de que o requerido teria
se evadido da clínica na qual se encontrava internado, voltando a causar importunação aos seus familiares em virtude de seu
comportamento agressivo, e sendo patente a ameaça de sua integridade física e de seus genitores, DEFIRO nova internação
compulsória desde que previamente constatada sua necessidade por médico do Município novamente, ao qual deverá ser
apresentado, para avaliação, a fim de se constatar a permanência da mencionada patologia, apresentando, em seguida, sucinto
relatório com a indicação da internação, se o caso, devendo esta já ser providenciada pela Secretaria de Saúde do Município
em clínica especializada para o tratamento da doença informada na exordial. De acordo com o provimento CG nº 54/2015, após
a avaliação psiquiátrica, caso seja constatada a necessidade de internação e esta seja efetivada, deverá a Secretaria Municipal
de Saúde informar a internação a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), bem como o nome e endereço completo do
estabelecimento de saúde, para que este Juízo expeça Guia de Internação de Paciente Judiciária, a qual deverá ser remetida
à Secretaria de Saúde Estadual através do e-mail: [email protected], com a MÁXIMA URGÊNCIA. Saliento que
a alta médica independe de decisão judicial. Oficie-se, com urgência, à Secretaria Municipal de Saúde de Jaguariúna. Defiro
desde já o reforço policial, caso necessário, para o encaminhamento do requerido para a avaliação médica, oficiando-se à
Guarda Municipal. Cite-se o ente Municipal, conforme há determinado anteriormente, devendo a citação do outro requerido
ocorrer somente após a juntada do relatório médico aos autos. Intime-se. - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2019
Processo 0000104-16.2019.8.26.0296 (processo principal 1001142-85.2015.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.P.S. - A.R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Fls. 36/39: Apresente o exequente cálculo das três ultimas prestações vencidas e não pagas, considerando o inicio do
presente feito data-se de 15 de janeiro de 2019. Após, recebidos os cálculos, Cite-se e intime-se o executado, pessoalmente,
quanto aos termos da inicial, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações indicadas na petição inicial, bem
como das vencidas durante o processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 01
a 03 meses e protesto, nos termos do art. 528 do C.P.C. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP),
PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO (OAB 318784/SP)
Processo 0000185-62.2019.8.26.0296 (processo principal 1000929-45.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - R.B.L. - A.T.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RACHEL BRAGA LINO (OAB
379248/SP), MARIA ISABEL STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO (OAB 174117/SP)
Processo 0000658-48.2019.8.26.0296 (processo principal 1002784-25.2017.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Amanda Bovolenta Ferreira - Richard de Castro Buongermino Vistos. Apresente a exequente cópia da sentença e respectivos acordo e trânsito em julgado, bem como providencie a juntada
de procuração e dos documentos pessoais, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TATIANA BURGOS
RIBEIRO (OAB 326361/SP)
Processo 0000879-65.2018.8.26.0296 (processo principal 0003402-55.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Y.B.O.L. - J.L.O.L.J. - *Para o exequente se manifestar em prosseguimento
requerendo outros procedimentos usuais na execução, considerando os atos processuais já praticados, apresentando os
cálculos do débito atualizado. PRAZO: 05 DIAS - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP), ANA PAULA
KUNTER POLTRONIERI (OAB 220371/SP), MARIA IZABEL NASCIMENTO MARCOS (OAB 206305/SP)
Processo 0000882-20.2018.8.26.0296 (processo principal 0001880-61.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.L.B. - - K.B.S. - G.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROBESPIERRE BARTOLOMEU PASSOS
(OAB 52736/SP), MARIA IZABEL NASCIMENTO MARCOS (OAB 206305/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB
203117/SP)
Processo 0000906-14.2019.8.26.0296 (processo principal 1001579-24.2018.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - M.C.F.D. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0000907-33.2018.8.26.0296 (processo principal 0001959-16.2008.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.V.C.G. - - C.C.C. - A.G. - *Para o autor se manifestar em prosseguimento requerendo outros procedimentos usuais
na execução, considerando os atos processuais já praticados, apresentando os cálculos do débito atualizado. PRAZO: 05 DIAS
- ADV: MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE (OAB 70248/SP), SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/SP)
Processo 0000991-97.2019.8.26.0296 (processo principal 1002719-93.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Fixação - C.R.V. - Vistos. 1) Determino a correção do cadastro processual para inclusão do nome do executado no polo passivo,
no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2)
Após, cite-se e intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que pague o valor da condenação, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, protesto e multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo
523 do C.P.C. Intime-se. - ADV: RODRIGO PRADO SISTI (OAB 326573/SP)
Processo 0001302-88.2019.8.26.0296 (processo principal 1002733-77.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - R.C.B. - Vistos. Proceda-se ao cancelamento da distribuição do presente incidente, pois já houve o cumprimento
das medidas requeridas nos autos originais. Intimem-se. - ADV: RAFAEL VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 393886/SP)
Processo 0001332-60.2018.8.26.0296 (processo principal 1001906-03.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º