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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 2313

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TJSP 24/06/2019 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

2313

ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1001146-79.2019.8.26.0362 (apensado ao processo 1000663-49.2019.8.26.0362) - Procedimento Comum Cível
- Busca e Apreensão de Menores - W.F.T. - E.B.L. - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se
manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 50/67. No mesmo prazo indiquem às partes
as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na
petição inicial e na constestação. Nada Mais. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE
AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1001152-86.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastiana Ignacio Farias - Maria Isabel
Aparecida Farias - - Benedita Antonia Farias - Vistos. Fls.45/47: custas iniciais recolhidas. Ante a manifestação favorável da
contadora do juízo(fls.49), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls.06/12
destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados por Benedito Farias Filho em que figura como inventariante
Sebastiana Ignácio Farias, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões e ressalvados
direitos de terceiros e fazendários. Transitada esta em julgado, expeça-se formal de Partilha, devendo o patrono indicar as
peças que deverão compô-lo, bem como providenciar o recolhimento das taxas pertinentes. Oficie-se ao Posto Fiscal local,
fornecendo-lhe senha de acesso aos autos, a fim de que procedam o lançamento administrativo do imposto de transmissão ou
quaisquer outros tributos eventualmente incidentes, nos termos do artigo 659, § 2 do Código de Processo Civil. Deverá o ofício
ser encaminhado, exclusivamente, por e-mail ([email protected]).Providencie a serventia o necessário. Após,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: RENATA NETTO FRANCISCO
LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 1001216-04.2016.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Família - C.A.C.M. - N.J.M. - Ciência ao advogado dativo que
encontra-se disponível no SAJ a certidão de honorários para impressão e encaminhamento, após devidamente instruída. - ADV:
JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP), ISABEL RAMOS DOS SANTOS (OAB 57908/SP), LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB
111576/SP)
Processo 1001244-35.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.D.B. - Vistos. Requisite-se do setor
técnico a apresentação do estudo social. Com a resposta, dê-se vista às partes a ao Ministério Público. Int. - ADV: MARISTELA
FERREIRA ROCHA (OAB 92684/SP)
Processo 1001271-47.2019.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.F.B. - - P.T. - Ciência
ao patrono do autor da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ANGELA
MARIA COSTA GNANN (OAB 321352/SP)
Processo 1001434-27.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - J.J. - Fls. 49: Ante a manifestação do perito, conforme a
certidão retro, a perícia deverá ser realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC para designação de horário e data para realização
da perícia. Com a indicação, intime-se a parte autora para que compareça à perícia juntamente com o(a) interditando(a).
Devendo o perito consignar no laudo, especificamente, para quais atos da vida civil haverá necessidade da curatela. Com a
designação, intime-se as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), LUANA
RAQUEL SANTANA DA SILVA (OAB 333969/SP)
Processo 1001450-78.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.P.J. - Ciência aos Requerentes da expedição
do ofício de desconto de pensão à empregadora, bem como, ao advogado dativo da certidão de honorários, encontrando-se
ambos disponíveis no Sistema SAJ para a impressão e encaminhamento. - ADV: KELLEN DE SOUZA MARRIEL (OAB 350797/
SP)
Processo 1001600-93.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.T.K. - P.S.K.J. - Ciência aso
advogados dativo que encontram-se disponíveis no SAJ as certidões de honorários para impressão e encaminhamento, após
devidamente instruídas. - ADV: ANTONIO MELLO MARTINI (OAB 110779/SP), LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 1001619-02.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.P. - O.C.P. - Ciência ao requerido
da expedição da certidão de honorários disponível para impressão via on-line. Para a expedição da certidão de honorários do
autor, traga aos autos em 15 dias ofício de indicação - Convênio Defensoria/OAB. - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB
278106/SP), JOSE DARCI NOGUEIRA (OAB 37956/SP)
Processo 1001629-80.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R.M. - Ciência à patrona
da requerente da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: DAIANE
FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP)
Processo 1001679-43.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.L.M.F. F.M.F. - Vistos. Rejeito os Embargos de Declaração interpostos às fls. 214/229, tendo em vista o caráter modificativo. Intimese - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), FERNANDO
MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1001709-73.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Pinheiro - Vistos. Nomeio
o requerente, Antonio Carlos Pinheiro, como inventariante, representado neste ato por José Antonio Alves Pinheiro(fls.09),
dispensando-o do termo de compromisso, consoante o disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil. Defiro o recolhimento
das custas iniciais ao final, antes da homologação da partilha. Aguarde-se a juntada do Plano de Partilha, bem como, Certidão
Negativa de Tributos Federais e Municipais, no prazo de 20(vinte) dias. Apresente, ainda, o(a) inventariante o comprovante do
recolhimento do ITCMD e a certidão de regularidade, a ser expedida pelo Posto Fiscal (ITCMD). Após, remetam-se os autos
a contadora do juízo para conferência. Estando as primeiras declarações e o plano de partilha em ordem, tornem os autos
conclusos para sentença. Do contrário, intime-se o(a) inventariante para que providencie o necessário para regularização do
feito. Intime-se - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1001737-41.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G.T. - Vistos. Ante à indicação de novo endereço
às fls. 20, providencie a serventia a citação do requerido. Intime-se. - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1001742-70.2018.8.26.0177 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.E.S. - Ciência ao
requerente do resultado da pesquisa de endereço realizada através do sistema Bacenjud, fls. 53/55, onde constou novos
endereços ainda não diligenciados. Assim, no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento da respectiva taxa para nova tentativa
de intimação. - ADV: ISABELLE MAGRI CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405387/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP)
Processo 1001744-67.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S.G. - T.G.S.S. - Vistos. Por
ora, defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Providencie a serventia a busca das informações através do sistema
eletrônico Infojud, observado o sigilo das informações. Com a resposta, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Int. - ADV:
JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1001773-20.2018.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - Intimo a curadora provisória para
comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, para a assinatura do termo, munida de documento pessoal de identificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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