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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 2495

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TJSP 24/06/2019 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

2495

termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e o faço para determinar que seja(m) expedido(s) mandado(s) de retificação/
averbação, para que haja correção da certidão de casamento de U B para que passe a constar seu nome como sendo “U G
A B”; da certidão de óbito de Umberto Betarelli para que passe a constar seu nome como sendo “U G A B” e sua idade como
sendo 80 (oitenta) anos completos, e da certidão de óbito de S C B (documento juntado a fls. 08), para que o nome de seu
genitor passe a constar também como sendo “U G A B”. Custas na forma da lei. Homologo a desistência do prazo recursal,
razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. No entanto, anote-se
no sistema competente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. ADV: ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI (OAB 142767/SP)
Processo 1001248-08.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcelo Pereira de
Souza - Espólio de Geraldo Salles Colonese - - Espólio de Savoia Smanio Colonese - - Said Jorge Incorporacoes e Negocios
Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 75/77: Recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, com razão o
embargante no tocante à omissão apontada. Dessa forma, acolho os embargos declaratórios, para o fim de sanar a mencionada
omissão, isentando o embargante do ônus da sucumbência em razão da ausência de resistência ao pleito autoral. Quanto ao
mais, permanece a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), LUIS RENATO
BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP)
Processo 1001248-71.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.K.M. - - J.F.A.
- Isto posto e à vista do mais que consta dos autos, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes (fls. 01/03), para que
surta seus regulares e legais efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC, bem como RECONHEÇO A UNIÃO ESTÁVEL
entre E K M e J F A, no período compreendido entre novembro de 2013 a novembro de 2018, nos termos acima. Custas ex
lege, observando-se a gratuidade judiciária que ora concedo aos requerentes. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Após,
certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA
(OAB 58946/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1001350-93.2019.8.26.0372 - Interdição - Nomeação - O.C.L.S. - A.L.L. - Vistos. 1. Concedo à requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita, e nomeio o(a) Dr(a) Eliane Cristine Rodrigues de Almeida para a defesa de seus
interesses. Anote-se. 2. Presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, defiro a antecipação do efeitos da tutela, e
nomeio o(a) senhor(a) O C L S, para exercer o cargo de curador(a) provisório(a) do(a) senhor(a) A L L, considerando-o(a)
compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, apenas no que se refere a aspectos negociais e patrimoniais, nos
termos da Lei 13.146/2015. Expeça-se CERTIDÃO DE CURATELA. 3. Deverá o(a) curador(a), no prazo de até cinco (05 dias):
a.) informar seu número de telefone para contato. b) providenciar a juntada aos autos de declaração de eventuais irmãos, filhos
ou pais do(a) interditando(a) informando se têm ciência e se concordam com a presente ação. c.) juntar cópia da declaração de
renda do(a) interditando(a), se houver. 4. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para os termos desta ação, cientificando-o(a)
de que o prazo para apresentar impugnação ao pedido é de QUINZE (15) DIAS, devendo o sr. Oficial de Justiça informar este
Juízo, sobre a capacidade de locomoção do(a) interditando(a), bem como sua reação ao recebimento do mandado, lavrando
auto circunstanciado de seu estado. 5. Oficie-se o IMESC para a realização de perícia médica. 6. Comunique-se o SCPC, via
e-mail. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil
e a extração de cópias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB
293032/SP)
Processo 1001351-15.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.P. - V.E.S.P. - Partes, manifestem-se
sobre o Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), EVANIA APARECIDA
ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP)
Processo 1001354-33.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Patricia Luz Abdallah Abdel
Ghani - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à autora. Diante da especificidade do caso,
sobretudo em virtude da grave doença que acomete a autora, defiro a antecipação da prova pericial médica requerida, para o que
nomeio MARIANA FACCA G. FAZUOLI, fixando os seus honorários emR$600,00, nos termos do art. 11 do Provimento 797/03
do Conselho Superior da Magistratura. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que proceda à reserva dos honorários
arbitrados. Com a notícia de reserva, intime-se a profissional nomeada para agendamento da perícia. Sem prejuízo, cite-se
a requerida para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar
contestação, sob as pena de revelia. Intime-se. - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP)
Processo 1001358-70.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.M. - M.P.S. - Vistos. 1. Diante do
documento juntado as fls. 19, concedo os benefícios da gratuidade judiciária ao requerente. Anote-se. 2. Diante da certidão de
nascimento juntada as fls. 26, que comprova o nascimento de outra filha em data posterior à da fixação dos alimentos devidos, e
também a alteração da sua capacidade contributiva, DEFIRO o pedido de tutela, e reduzo provisoriamente o valor dos alimentos
para o percentual equivalente a 15% dos seus rendimentos líquidos, e para 25% do salário mínimo nacional vigente na hipótese
de desemprego. Por ora, indefiro o pedido de realização de estudo social. 3. Designo audiência conciliatória para o dia 07 de
agosto de 2019, às 11 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. 4. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 6- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: MARIA
HELENA DA ROCHA (OAB 354185/SP)
Processo 1001359-55.2019.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Aparecido de Andrade - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante a certidão retro, determino o cancelamento da distribuição do
presente incidente, devendo o interessado proceder a nova distribuição com observância às normas mencionadas. Intime-se. ADV: ANA CAROLINA HERRERA MAGALHÃES (OAB 387503/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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