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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019 - Página 3896

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TJSP 24/06/2019 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2834

3896

venha receber e manifestar se o crédito foi integralmente satisfeito. 3. Depois, aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento
do item 3 do despacho de fls. 844/845. Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 58973/PR), EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR),
DANIEL REUS DE SOUZA (OAB 172736/SP)
Processo 0017054-61.2018.8.26.0482 (processo principal 1005686-77.2014.8.26.0482) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Claudinei Silva Massarelli - JABUR AUTOMOTOR VEÍCULOS E ACESSÓRIOS LTDA. - Diante
da concordância do habilitante (fls. 68) quanto à providência ordinatória do administrador judicial, que é de todo pertinente para
evitar dificuldade para composição do quadro geral de credores, fica atribuído como crédito habilitado o valor de R$ 62.925,77,
e não como constou da sentença de fls. 34/36. Anote-se para oportuna inclusão no quadro geral de credores, na categoria
de crédito trabalhista. - ADV: EDSON ALVES DA CRUZ (OAB 35169/PR), VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB
19901/PR), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), MARIANA ARAVECHIA
PALMITESTA (OAB 299951/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP),
JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), PAULO ROBERTO DE
MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 0021080-05.2018.8.26.0482 (processo principal 1005686-77.2014.8.26.0482) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Danny Anderson Gazani de Brito - JABUR AUTOMOTOR VEÍCULOS E ACESSÓRIOS LTDA.
- Diante da concordância do habilitante (fls. 45) quanto à providência ordinatória do administrador judicial, que é de todo
pertinente para evitar dificuldade para composição do quadro geral de credores, fica atribuído como crédito habilitado o valor de
R$ 116.418,01, e não como constou da sentença de fls. 27/28. Anote-se para oportuna inclusão no quadro geral de credores,
na categoria de crédito trabalhista. Int. - ADV: BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA
SAMPAIO (OAB 233211/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/
SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), VICENTE DE PAULA MARQUES
FILHO (OAB 19901/PR), EDSON ALVES DA CRUZ (OAB 35169/PR), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), JOSE
ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP)
Processo 0021081-87.2018.8.26.0482 (processo principal 1005686-77.2014.8.26.0482) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - José Edson Lima Pinto - JABUR AUTOMOTOR VEÍCULOS E ACESSÓRIOS LTDA. - Diante
da concordância do habilitante (fls. 47) quanto à providência ordinatória do administrador judicial, que é de todo pertinente para
evitar dificuldade para composição do quadro geral de credores, fica atribuído como crédito habilitado o valor de R$ 61.367,66,
e não como constou da sentença de fls. 29/30. Anote-se para oportuna inclusão no quadro geral de credores, na categoria de
crédito trabalhista. Int. - ADV: EDSON ALVES DA CRUZ (OAB 35169/PR), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), BRUNA
ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/
SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), VICENTE DE PAULA
MARQUES FILHO (OAB 19901/PR)
Processo 0021272-35.2018.8.26.0482 (processo principal 1005686-77.2014.8.26.0482) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Lidia dos Santos Gonsalves - JABUR AUTOMOTOR VEÍCULOS E ACESSÓRIOS LTDA.
- Diante da concordância do habilitante (fls. 47) quanto à providência ordinatória do administrador judicial, que é de todo
pertinente para evitar dificuldade para composição do quadro geral de credores, fica atribuído como crédito habilitado o valor
de R$ 25.744,07, e não como constou da sentença de fls. 29/30. Anote-se para oportuna inclusão no quadro geral de credores,
na categoria de crédito trabalhista. Int. - ADV: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP), BRUNA ISMAEL
PIRILLO (OAB 309746/SP), MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA (OAB 299951/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/
SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), AMANDA
GODA GIMENES (OAB 50253/PR), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 19901/
PR), EDSON ALVES DA CRUZ (OAB 35169/PR)
Processo 0023248-14.2017.8.26.0482 (processo principal 1008559-50.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - WGL Soluções em Tecnologia Ltda. ME - Roberto Fabiano Leite ME - De
acordo com o Comunicado SPI nº 211/2019 (DJe de 06/03/2019) (X) Comprove a parte exequente o recolhimento da taxa
judiciária para desarquivamento dos autos digitais (Guia FEDTJ, código 206-2, valor R$ 32,15 exercício 2019) no prazo de 15
dias. - ADV: LUANA CAROLINE TOBIAS ZUCHONELLI (OAB 340751/SP), VALMIR DA SILVA PINTO JUNIOR (OAB 332759/SP),
AMANDA AMORIM MACIEL (OAB 319962/SP)
Processo 1000221-19.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Elaine Cristine Fuzeto
Rigolin Moyses e outros - 1. Defiro o pedido de fls. 154/155 e autorizo a substituição processual requerida. 2. Promova a
serventia as anotações necessárias para constar no polo ativo da ação Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, com
a exclusão do Banco Santander Brasil S/A. 3. Sem prejuízo, forneça a exequente novo endereço para cumprimento do item 3
do despacho de fls. 99 (intimar devedor Luiz da constrição de fls. 99), para o que concedo dez dias. 4. Se nada for requerido
em trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000226-12.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - S.L.C.P.P.L. e
outros - 1. Manifeste-se o exequente sobre a exceção de impenhorabilidade de fls. 151/165. 2. Sem prejuízo, forneça a empresa
executada endereço da administradora judicial. Após, intime-se Suporte Serviços Judiciais S/S Ltda (fls. 164), por carta, para se
manifestar nestes autos. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1000323-36.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jair dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - “Ciência às partes de que a perícia médica foi agendada para o dia 19 de JULHO de 2019, às
14:40 hs, no endereço sito à Avenida Miguel Damha, 225, Pavimento Térreo, Parque Residencial Damha, Presidente Prudente
-SP. O autor (a) deverá estar munido(a) de documento de identificação, Carteira Profissional, exames complementares (raio X e
exames laboratoriais), além de atestados médicos que possa auxiliar no diagnóstico e servir de subsidio na elaboração do laudo
pericial. A cientificação de assistentes técnicos eventualmente indicados é de responsabilidade da parte que os indicou. - ADV:
ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1001164-31.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jane Penha Eleuterio - OMNI
S.A Crédito Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JANE PENHA
ELEUTÉRIO em face de BANCO OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e, em consequência, julgo extinto
o processo com resolução de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais) com fundamento no art. 85, §8º do CPC, observando ser a autora beneficiária da assistência judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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