TJSP 24/06/2019 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para
um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados
informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput
do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001458-71.2019.8.26.0292 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleusa Aparecida Martins Vieira
Bicudo - Wang Cai Yuhe - - Wang Liang Ming - Vistos. Providencie a serventia, com urgência, as anotações de praxe no
sistema informatizado quanto aos dados do defensor dos requeridos. Atente-se para que, quando da juntada de defesa, todos
os procedimentos administrativos sejam observados, de modo a se evitar eventual declaração de nulidade dos atos processuais
a ela posteriores. No mais, defiro o pedido de devolução de prazo, máxime porque o Advogado, embora perfeitamente ciente da
publicação da determinação de p. 79, tanto que se manifesta à p. 84, malgrado seu nome nela não tenha constado, efetivamente
dela não foi intimado. Aguarde-se manifestação dos requeridos, cujo prazo contará a partir da intimação desta decisão e, após,
tornem conclusos para saneador ou sentença. Int. - ADV: JOSÉ WALTER DIAS (OAB 412739/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 181579/SP), KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP)
Processo 1001856-23.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Barbosa
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o transito em julgado da decisão proferida em sede de recurso. Int. - ADV: ANGELO
LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1002003-44.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Edna
Aparecida Motta Zago - Vistos. Primeiramente, providencie a serventia o integral cumprimento dos Comunicados Conjuntos
nº 593/2019 e 1823/2018, remetendo-se os autos ao fluxo digital Previdenciário Cível Atos. Somente após e devidamente
certificado nos autos, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO
VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 1002034-69.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Batista da
Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos
deverão direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações pertinentes. Int. - ADV:
ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002117-51.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Nada sendo requerido em 48 horas, tornem conclusos para extinção por abandono da causa. Int. ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002148-03.2019.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004154-48.2017.8.26.0681 - Juízo de Direito
da Vara Única do Foro de Louveira) - Henrique Gustavo Argentieri - Manifeste-se o autor, em 10 dias, acerca da Certidão de
Mandado Cumprido Negativo juntada aos autos. Nada sendo requerido, será a Carta Precatória devolvida ao Juízo Deprecante,
com as devidas anotações. - ADV: ITALO MITIO MURAKAMI (OAB 287860/SP)
Processo 1002223-47.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Roberto
da Silva - Banco do Brasil S/A - Pp.430/431: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido pelo(a) autor(a). Decorrido o prazo,
independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ROGÉRIO
ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002268-80.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Laurentino de Oliveira - Vistos.
Primeiramente, providencie a serventia o integral cumprimento dos Comunicados Conjuntos nº 593/2019 e 1823/2018,
remetendo-se os autos ao fluxo digital Previdenciário Cível Atos. Somente após e devidamente certificado nos autos, tornem
conclusos. Int. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 1002306-63.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria do Carmo
Ferreira da Silva - - Dalva Nilva Ferreira Garcia - - Ruth Ferreira Jentzsch - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o transito
em julgado da decisão proferida em sede de recurso. Int. - ADV: MARIANE MACEDO MATIOLA (OAB 348092/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
Processo 1002673-82.2019.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.A.M. - Vistos. O Aviso de Recebimento de p. 44 foi recebido por terceiros. Em 5 dias, manifeste-se a autora quanto ao
prosseguimento. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1002954-38.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lucas Oliveira da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que
pretendem produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos
pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão
produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se
referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto,
a prova pleiteada. Caso pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis
de testemunhas, pois se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação
da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício
dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão
ouvidas mais do que três testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da
audiência a(s) testemunha(s) que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados,
se o caso, seus respectivos parágrafos. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1003064-37.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Vistos. Para homologação do acordo, providencie o autor a juntada de termo de acordo com a
assinatura reconhecida do requerido, eis que ele não possui representação processual. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1003131-02.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.F.L.L. - - M.R.S.S.
- Z.M.B.S.S. - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e
esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
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