TJSP 25/06/2019 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
1444
Fixação - V.G.F.A. - - S.B.F.A. - R.A.P. - Considerando a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.
- ADV: JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP), ALCÍDIO RAIMUNDO SANTOS (OAB 355070/SP), ANA PAULA ROMANI LIMA
MILANEZI (OAB 120991/SP), GIULIANA HENRIQUE LEARDINI HIRATA (OAB 349948/SP)
Processo 0013793-25.2018.8.26.0309 (processo principal 1004759-77.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - P.H.A.D. - F.S.D. - 1. Ciente da memória do débito apresentada às fls. 87/88. 2. Intime-se pessoalmente o
executado para que, no prazo de 10 dias, constitua novo advogado, sob pena do processo prosseguir à sua revelia, bem como
para que efetue o pagamento do débito apontado pelo exequente (fls. 87/88), sob pena de prisão e protesto judicial do débito.
Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação que acompanha a
presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. - ADV: NEIVALDO MARCOS DIAS DE MORAES (OAB
251841/SP), GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
Processo 0017190-92.2018.8.26.0309 (processo principal 1013330-66.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - G.T.S. - - B.T.S. - - R.M.L.T.S. - F.A.C.S. - Vistas dos autos: Manifeste-se a parte exequente sobre o decurso de prazo
para pagamento, conforme certidão de fls. 147. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB
120949/SP), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
Processo 1001042-52.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.V.S.S. - J.A.S.S. - Considerando a certidão retro, manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento. - ADV: TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP), YURI AUGUSTO CRISTIANO
DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
Processo 1001122-16.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1002847-40.2019.8.26.0309) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Sucessões - Vanessa Cristina Fraga - Geralda dos Santos - Providencie o advogado o
comparecimento da testamenteira afim de regularizar o Termo da Testamentária, no prazo de 10 (dez) dias, para o regular
andamento do feito. - ADV: REJANE LOPES LIRA (OAB 295529/SP)
Processo 1001122-50.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005884-80.2016.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Associação dos Amigos do Loteamento Morada Mediterrânea - Mariangela Schmidt Soto - Filipi Soto
Mattos - - Ana Luiza Soto Mattos - - Gilberto Cury Mattos - VISTOS, ETC. Face ao pagamento do débito, noticiado a fls. 77,
JULGO EXTINTA a presente habilitação de crédito. Nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se com as anotações de
praxe. P.I.C. - ADV: MARCEL AUGUSTO TORRES POTENZA (OAB 281866/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB
350194/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 1001723-27.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.D. - G.M.D.
- Manifestem-se as partes a respeito da quitação do débito para o devido prosseguimento e eventual extinção do feito. - ADV:
OSVALDO JOSE SILVA (OAB 81572/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/SP)
Processo 1001809-90.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.P.O. - R.P.M. - Vistos. 1. Ciente do v. Acórdão de
fls. 143/147, transitado em julgado (fls. 152), interposto contra a decisão de fls. 65, sendo certo que do referido recurso este
Juízo não foi comunicado. Observo que pela decisão de fls. 121/122, os benefícios da gratuidade solicitados, objeto do agravo
de instrumento, agora foram deferidos. 2. Aguarde-se a realização da audiência de mediação designada a fls. 123. - ADV:
VIVIANE MARTINS ANJO (OAB 133231/SP)
Processo 1002083-59.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.A.M. - D.M.
- Considerando a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: REGINALDO DE ANDRADE
(OAB 154630/SP), ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA PRADO (OAB 269497/SP), EDISON AURELIO CORAZZA (OAB 99769/
SP), JULIANO ANTONIO PASTRO (OAB 217636/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), EVANDRO FROTA (OAB
297173/SP), PAULO ROGERIO NASCIMENTO (OAB 147437/SP), CIRO AUGUSTO CAMPOS PIMAZZONI (OAB 119424/SP),
PATRICIA FERES TRIELLI (OAB 102207/SP)
Processo 1002177-07.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - M.B.B. - C.B. - Manifeste-se o
requerente acerca da resposta de ofício de fls. 291/293. - ADV: ELISABETE FONSECA TORRES (OAB 362132/SP), DANIELA
CARDOSO MENEGASSI (OAB 185618/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 1002441-19.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.P. - P.P.P.S. - Ciência /
Manifestação das partes acerca das informações juntadas às fls. 87/91. - ADV: LUNA CAROLINE SAMPAIO CALDAS (OAB
401353/SP), EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 1002623-39.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.N.R. - E.R. - Ciência / Manifestação
das partes acerca das informações INFOJUD de fls. 169/191. - ADV: ROGERIO GENERALI (OAB 110608/SP), ROGÉRIO
GENERALI (OAB 110608/SP), RAFAEL TORRICO CARTAGENA (OAB 382329/SP), ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP)
Processo 1002998-06.2019.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - D.C.L.O. - J.L.O.F. - Considerando a certidão retro, manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
(OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1003001-58.2019.8.26.0309 - Interdição - Levantamento - C.R.F. - E.F.F. - G.D.A. - Ciência às partes sobre o laudo
de fls. 89/93. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1003628-62.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - S.C.O. - N.O. - Vistos. 1. Cota do MP de fls. 73: ciente. 2.
Cumpra a Serventia o item “5” da decisão de fls. 30/31. - ADV: FRANCISCO ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 277889/
SP)
Processo 1003765-54.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - SILVIANE CRISTINA MORASCO - - Ariovaldo
Cesar Morasco - LUIZ MORASCO - Antonio Sérgio Aparecido Moreno - - Danilo Aparecido Pedroso - Tendo em vista a
regularização da numeração dos autos, conforme certidão de fls. 6.768, manifestem-se as partes nos termos da Decisão de fls.
6.761. - ADV: ANDREA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB 106781/SP), ELISANGELA BONEQUINI MARCELLO (OAB 137170/
SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP), SILVIANE CRISTINA
MORASCO (OAB 357467/SP), ELIEL DA ROCHA SANTOS (OAB 378055/SP)
Processo 1004182-94.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prisão Civil - E.C.S.P. - E.C.P. - Defiro a gratuidade
processual ao executado (fls. 44), anotando-se. Impossível acolher-se a justificativa do executado. Com efeito, a jurisprudência
entende que nem mesmo o desemprego é motivo suficiente a embasar a justificativa para não pagamento da pensão alimentícia,
sendo certo que a execução se funda em valores devidos justamente nessa hipótese (desemprego), devendo ser observado
que a obrigação alimentar deve ter prioridade sobre quaisquer outras despesas. Por outro lado, em consulta ao processo nº
1004479-04.2019, verifica-se que o valor pago pelo executado (R$ 360,00) já foi descontado na planilha do débito relativo
àquela execução, pelo que não poderá ser novamente considerado para a amortização do débito desta. Diante do exposto e
em atenção à manifestação ministerial de fls. 58, rejeito a justificativa apresentada. Determino a intimação do executado para
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