TJSP 25/06/2019 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
1612
instruída com as peças principais e planilha de cálculo. Valor a ser requisitado: R$ 5.074,95. Data base do cálculo: 16/04/2019.
Int. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 0003734-45.2018.8.26.0319 (processo principal 1004972-19.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Repetição de indébito - Alessandro Grandi Giroldo - PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. Ante a
informação de pagamento do débito no incidente em apenso, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica levantada eventual constrição realizada nos autos, procedendo-se
ao desbloqueio, se necessário. P. R. I. e Arquive-se. - ADV: CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), SILVIO
PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP)
Processo 0003837-52.2018.8.26.0319 (processo principal 1005301-31.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - F.M. - F.P.E.S.P. - Vistos. Ante a informação de pagamento do débito no incidente em apenso,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica levantada
eventual constrição realizada nos autos, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. P. R. I. e Arquive-se. - ADV: ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 0003852-21.2018.8.26.0319 (processo principal 1004836-22.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - G.B.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Pgs. 32/33: Nada a apreciar, face a extinção
retro. Cumpra-se a sentença de pg. 27. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA
SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0003955-28.2018.8.26.0319/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Rosangela Dias Morales
Malagi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - *diga a requerente no prazo da lei, sobre petição e documentos de fls. 49/51.
- ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP)
Processo 0004338-40.2017.8.26.0319 (processo principal 1001549-51.2017.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - R.F.P.M. - F.P.E.S.P. - Vistos. Primeiramente, concedo à parte autora os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Pgs. 93 e seguintes. Recebo o recurso interposto, em seu efeito devolutivo,
porque tempestivo. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal, por meio de advogado. Com ou sem elas, remetamse os autos ao Egrégio Colégio Recursal em Bauru, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES
(OAB 202574/SP), MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP)
Processo 0004370-11.2018.8.26.0319/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gustavo Marques
Salem - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 29: Manifeste-se o autor. - ADV: MONICA REGINA MARTINS (OAB
337669/SP)
Processo 1000189-13.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Clodoaldo
Jorge de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente, face a declaração de hipossuficiência
apresentada (pg. 15), concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Pgs. 43 e seguintes.
Recebo o recurso interposto, em seu efeito devolutivo, porque tempestivo. À parte contrária para as contrarrazões no prazo
legal, por meio de advogado. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal em Bauru, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 1000631-76.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - M.N.
- F.P.E.S.P. - Vistos. Primeiramente, face a declaração de hipossuficiência apresentada (pg. 12), concedo à parte autora os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Pgs. 56 e seguintes. Recebo o recurso interposto, em seu efeito
devolutivo, porque tempestivo. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal, por meio de advogado. Com ou sem elas,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal em Bauru, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS
SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000775-50.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Tiago
Jose de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando os fundamentos jurídicos da lide “sub
judice”, resta dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11. CITE-SE a(s) requerida(s)
para contestar, no prazo legal. Senha de acesso Fazenda Pública do Estado de São Paulo: Senha de acesso da parte passiva
principal Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJe de 21/03/18, pgs. 06/07), as citações e intimações destinadas à
Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo, representada pela Procuradoria Geral do Estado
- PGE, listadas no referido Comunicado, deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico. Providencie a Serventia o cadastramento
do CNPJ correto do(s) ente(s) público(s) requerido(s), se o caso. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000780-72.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Paulo
Sérgio da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - *diga o autor no prazo da lei, sobre a contestação apresentada as
fls. 110/117 dos autos digitais. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000890-71.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Celina Maria
Coque Correa Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Pgs. 185 e seguintes. Recebo o recurso interposto, em
seu efeito devolutivo, porque tempestivo. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal, por meio de advogado. Com
ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal em Bauru, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA
CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP)
Processo 1000914-02.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Faulher
Ricardo da Silva Geraldo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado por FAULHER RICARDO DA SILVA GERALDO para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO: a) a incluir na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da parte autora o adicional de local de exercício (ALE);
b) condenar a ré que providencie o necessário recálculo do adicional por tempo de serviço; c) condenar a ré ao pagamento das
diferenças resultantes do recálculo, tudo no período anterior à entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n. 1.197/2013,
respeitada a prescrição quinquenal. Determino que os valores devidos deverão ser corrigidos pela lei nº 11.960/09 desde sua
vigência até 25/03/2015, aplicando-se, após, a correção monetária pelo IPCA-E e juros de 0,5% ao mês, nos moldes da lei nº
9.494/97. Não há condenação nos encargos da sucumbência nesta fase. P.R.I. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB
338189/SP)
Processo 1000916-69.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Faulher
Ricardo da Silva Geraldo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - *diga o autor no prazo da lei, sobre a contestação
apresentada, disponibilizada as fls. 114/138. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000917-54.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Faulher
Ricardo da Silva Geraldo - F.P.E.S.P. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FAULHER RICARDO
DA SILVA GERALDO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decidindo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nesta instância não há condenação nos encargos da sucumbência. P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º